Lei Geral de Proteção de Dados
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, estabelecendo normas para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, em todo o território nacional.
Inspirada na regulamentação europeia de proteção de dados (GDPR – General Data Protection Regulation), a LGPD tem como fundamento os direitos constitucionais de liberdade, privacidade e proteção da personalidade da pessoa natural, disciplinando a coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais em meios físicos e digitais.
Seu principal objetivo é garantir maior transparência, segurança e controle aos titulares dos dados pessoais, assegurando que o tratamento dessas informações ocorra de forma adequada, legítima e segura.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em âmbito nacional, além de orientar os agentes de tratamento e aplicar sanções em casos de irregularidades.
Com o objetivo de adequar-se às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Câmara Municipal de Cambuquira instituiu a Resolução nº 683, de 24 de setembro de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A referida resolução também criou o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, composto por servidores efetivos, responsável por auxiliar na implementação das diretrizes de proteção de dados pessoais, no monitoramento das operações de tratamento de dados, na análise de riscos e na atualização contínua das políticas internas de proteção de dados.
Além disso, a Câmara Municipal de Cambuquira vem promovendo a adequação de seus processos administrativos e a capacitação de seus servidores, buscando assegurar o cumprimento das normas legais e a proteção dos dados pessoais tratados pela instituição.
Conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados
Dado pessoal:
É a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar direta ou indiretamente um indivíduo é considerada um dado pessoal. (Lei Federal n.º 13.709/2018, art. 5º, incisos I ao III).
Exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, número do telefone, endereço residencial, endereço eletrônico (email), dados de localização via GPS, placa de automóvel, imagem fotográfica ou computacional, cartão bancário etc.
Dado pessoal sensível:
Diz respeito aos dados que revelam informações pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, à genética ou à biometria. (Lei Federal n.º 13.709/2018, art. 5º, incisos I ao III)
Dado anonimizado:
É o dado relativo a um indivíduo que não possa ser identificado, pois passou por algum meio técnico de tratamento para garantir sua desvinculação, direta ou indireta, a uma pessoa.
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Cada rede social possui sua própria política de privacidade e de proteção de dados pessoais, sendo as pessoas físicas ou jurídicas que as mantêm responsáveis pelos dados coletados e pelas práticas de privacidade adotadas.
O usuário pode pesquisar, junto às redes sociais, informações sobre como seus dados pessoais são tratados. A título informativo, disponibilizamos os seguintes links, a partir dos quais poderão ser consultadas as políticas de privacidade e de cookies adotadas por algumas das principais redes sociais:
Faceboock: https://www.facebook.com/profile.php?id=100068904232718
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
Nos termos da LGPD, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é o canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Contato: