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por Interlegis — última modificação 18/02/2026 22h20
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RELATÓRIO FINAL – CPI DAS HORAS EXTRAS 004/2025

por adm publicado 20/02/2026 15h30, última modificação 20/02/2026 15h56

A Câmara Municipal de Cambuquira apresenta à população o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 004/2025, instituída com finalidade de apurar possíveis irregularidades e responsabilidades na concessão de horas extras na Prefeitura Municipal da cidade de Cambuquira nos últimos 16 anos.
O Relatório Final, aprovado pela Comissão, será encaminhado aos órgãos competentes, incluindo o Ministério Público, para que as providências cabíveis sejam adotadas, caso constatadas infrações.
A Câmara reforça seu compromisso com a transparência e a fiscalização do interesse público, e torna público o conteúdo integral do relatório, que estará disponível no link abaixo.

Relatório Final CPI 04/2025

CPI das Casas Populares

por Interlegis — publicado 05/11/2025 00h00, última modificação 10/02/2026 17h31

Relatório Final


1. Composição da CPI

Presidente: José Henrique da Cunha

Vice-Presidente: Lucicreide Felisberto

Relator: Maicon Ribeiro Eduardo


2. Contexto e Justificativa

O Programa Minha Casa Minha Vida, criado pelo Governo Federal em 2009, visa garantir moradia para famílias de baixa renda, promovendo inclusão social e redução do déficit habitacional. Em Cambuquira, o programa é executado em parceria com a Associação Habitacional de Alfenas, responsável pela gestão técnica do processo de seleção das habitações populares.

Nos últimos anos, surgiram denúncias de irregularidades, incluindo:

• Falta de critérios claros de seleção;

• Não realização de sorteios públicos;

• Vinculação de benefícios habitacionais a interesses políticos individuais.

A CPI n° 003/2025 foi instaurada para investigar essas denúncias, assegurando transparência, legalidade e moralidade administrativa.

3. Fundamentação Legal

A CPI foi instaurada com base:

- Na Constituição Federal, que garante competência ao Legislativo para apurar fatos de interesse público;

- Na Lei Orgânica Municipal de Cambuquira, que disciplina a investigação de atos do Executivo e entidades vinculadas;

- No Regimento Interno da Câmara Municipal, que regula o funcionamento e a elaboração do relatório final.

As condutas apuradas podem configurar:

Corrupção Eleitoral;

Improbidade Administrativa;

Abuso de Poder Político;

Coação e Ameaça.


4. Metodologia da CPI

Aprovação do requerimento de instalação em plenário;

Convocação formal de testemunhas envolvidas;

Notificações  Associação Habitacional de Alfenas, sem comparecimento,apenas envio de documentos anexos;

• Registro integral em atas das reuniões;

• Análise detalhada de documentos, listas de beneficiários e fichas de ingerido:

• Comparação de depoimentos para identificar convergências, contradições e inconsistências;

• Avaliação de áudios e outros elementos apresentados pelas testemunhas


5. Depoimentos das Testemunhas

5.1. Leila Muquem

• Procurada por Thiago de Assis, a mando do ex-prefeito Fabrício Simoni, para assinar ficha de filiação em troca de habitação e terreno;- Apresentou áudios comprobatórios;Oferta claramente condicional ao apoio político.

5.2. Nayara Lorrany Rodrigues• Recebeu promessas similares do ex-prefeito, incluindo lote e bonificaçãovinculados ao apoio político;• Sofreu ameaças envolvendo suas filhas;• Não houve sorteio público transparente e seu nome não foi contemplado.

5.3. Thiago de Assis

• Levou ficha de filiação a pedido de Fabrício;Negou vinculo com habitações populares, mas depoimento contradito porLeila e Nayara.

Observação: todos os depoimentos estão anexados integralmente.


6. Considerações da Comissão

1. Indícios de manipulação política na distribuição das habitações;

2. Ausência da Associação Habitacional de Alfenas nas oitivas demonstra falta de transparência;

3. Documentos enviados não substituem depoimentos presenciais;

4. Evidencias indicam:

• Vantagens individuais em detrimento da isonomia;

• Violação da impessoalidade e moralidade administrativa;

• Coação de beneficiários.


7. Encaminhamentos

1. Ministério Público Federal: material complementar às investigações sobre crimes eleitorais e improbidade administrativa;

2. Polícia Federal: complementação das investigações sobre manipulação do programa e uso político de terrenos da Codemig; Documentos enviados pela Associação Habitacional de Alfenas Áudios apresentados como prova.it Espaço para Assinaturas

3. Caixa Econômica Federal: verificação da regularidade e transparência do processo de seleção;

4. Ministério Público de Minas Gerais: apuração das denúncias de ameaça e coação.


8. Recomendações Administrativas

1. Sorteios públicos transparentes, preferencialmente transmitidos ao vivo.

2. Criação de comissão permanente de acompanhamento de programas habitacionais;

3. Publicidade dos critérios de seleção e listas de beneficiários;

4. Proteção legal de beneficiários e testemunhas;

5. Capacitação e orientação técnica dos responsáveis pelo programa.


9. Conclusão

A CPI conclui a existência de indícios claros e consistentes de irregularidades:Manipulação política do processo;

Coação de beneficiários;

Falta de transparência e impessoalidade;Possível uso indevido de recursos e terrenos públicos.

O relatório, com depoimentos e documentos anexos, será enviado com o complemento ao material já em posse do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, fortalecendo as investigações em andamento.


10. Anexos

- Depoimentos integrais de Leila Muquem, Nayara Lorrany Rodrigues e Thiago Assis.

- Documentos enviados pela Associação Habitacional de Alfenas.

- Áudios apresentados como prova.

ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL 004/2025

por Interlegis — publicado 21/08/2025 00h00, última modificação 18/02/2026 21h44

O Presidente da Câmara Municipal de Cambuquira, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o Requerimento 156/2025, de formação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, protocolado no dia 23 de junho de 2025, subscrito por mais de um terço dos membros da Câmara Municipal de Cambuquira;

Considerando que o referido requerimento atende aos requisitos regimentais;

Considerando que o referido requerimento foi publicado na data de 24/06/2025;

Considerando que as lideranças partidárias indicaram 3 (três) vereadores para compor como titulares a Comissão Parlamentar de Inquérito, e 3 (três) como suplentes,conforme o artigo 71 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º - A Comissão Parlamentar de Inquérito fica assim constituída:

a) Cleiton de Sousa, Republicanos (titular);

b) Hélber Augusto Reis Borges, Rede (titular);

c) Maicon Ribeiro Eduardo, PDT (titular);

d) Domingo Alves Ferreira Ribeiro, PT (suplente);

e) José Henrique da Cunha, União Brasil (suplente);

f) Luís Sérgio de Souza Reis, PP (suplente).

Art. 2° - A presente Comissão Parlamentar de Inquérito tem como objeto a investigação de possíveis irregularidades e responsabilidades na concessão de horas extras na Prefeitura Municipal da cidade de Cambuquira nos últimos 16 anos:

1) Investigar possíveis horas-extra pagas de forma irregular, acima do limite legal;

2) Apurar possível favorecimento político na concessão de horas-extra;

3) Apurar pagamento de horas-extra indevidas, a cargos que não tenham direito.

Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito é de 90 (noventa) dias, com possibilidade de ser renovado com a prévia autorização do Plenário.

Art. 4° - O início dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito deverá ocorrer no dia 04 de julho deste ano.

Art. 5°-O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cambuquira, 24 de junho de 2025.

CELSO ALVES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cambuquira

Feliz Dia das Mães

por Interlegis — publicado 11/05/2025 00h00, última modificação 10/02/2026 15h39

Neste Dia das Mães, a Câmara Municipal de Cambuquira rende uma justa homenagem a todas as mães de nossa cidade, que com amor, força e sabedoria constroem os alicerces de nossas famílias e da nossa sociedade.

Ser mãe é ser símbolo de cuidado, dedicação e esperança. É ensinar pelo exemplo, acolher com carinho e lutar com coragem pelos sonhos dos filhos.

A todas as mães cambuquirenses, nosso reconhecimento, gratidão e respeito. Que o seu dia seja repleto de amor, paz e muitas alegrias.

Feliz Dia das Mães!

Câmara Municipal de Cambuquira,

Trabalhando pelo bem da nossa gente.

Câmara Municipal de Cambuquira realiza audiência pública para debater taxa de esgoto da Copasa

por Interlegis — publicado 27/03/2025 00h00, última modificação 10/02/2026 15h36

A Câmara Municipal de Cambuquira realizou, ontem, 25 de março, uma audiência pública com representantes da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) Srs. Luiz Eduardo, Marco Aurélio, César e Antônio Valim e Arsae (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais) Raphael Castanheira e Amanda Nascimento, para discutir a cobrança da taxa de 74% sobre o serviço de esgoto e o não cumprimento do contrato referente ao tratamento de esgoto no município.

O evento contou com a presença de vereadores, autoridades locais e membros da sociedade civil, que expressaram preocupação com a ausência do tratamento adequado do esgoto, apesar da cobrança elevada nas contas de água.

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Durante a audiência, foram apresentados questionamentos sobre prazos, investimentos e medidas que a Copasa pretende adotar para regularizar a situação.

A população de Cambuquira tem cobrado soluções e maior transparência sobre os serviços prestados, uma vez que o contrato prevê a implantação do tratamento de esgoto que deveria ter sido entregue em 2023 e que ainda não foi nem iniciado.

Diante disso, os vereadores reafirmaram o compromisso de acompanhar o caso e tomar as medidas cabíveis junto com o Executivo Municipal para garantir os direitos dos cidadãos.

A Câmara Municipal seguirá atenta à questão e cobrará providências da Copasa e dos órgãos competentes para que o serviço contratado seja efetivamente cumprido.

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Moção de Reconhecimento e Aplausos aos Srs. Veteranos da Polícia Militar de Minas Gerais

por adm publicado 27/02/2025 00h00, última modificação 10/03/2026 16h05
Moção de Reconhecimento e Aplausos aos Srs. Veteranos da Polícia Militar de Minas Gerais

Moção de Reconhecimento e Aplausos aos Srs. Veteranos da Polícia Militar de Minas Gerais

A Câmara Municipal de Cambuquira, acolhendo por unanimidade a proposição do vereador José Henrique da Cunha apresenta Moção de Reconhecimento e Aplausosaos Srs. Veteranos da Polícia Militar de Minas Gerais
É com grande honra e profundo respeito que prestamos esta Moção de Reconhecimento e Aplausos aos ilustres veteranos da Polícia Militar de Minas Gerais, que dedicaram suas vidas à segurança e ao bem-estar da sociedade cambuquirense. Suas trajetórias são exemplos de coragem, dedicação e compromisso com a ordem pública, deixando um legado de honra e lealdade à corporação e à população mineira.Nesta homenagem, destacamos e agradecemos os nobres serviços prestados pelos seguintes veteranos:
MAURO AUGUSTO DE REZENDE, CÉLIO JOSÉ DE BRITO, FRANCISCO RADAELLE BANZZA, JORGE FRANCISCO DE SOUZA, MANOEL JOSÉ DA COSTA, JOÃO BATISTA CAMARINHO, ALESSANDRO DA SILVA SOUZA, JURANDIR BERNARDES DA SILVA, CARLOS FRANCISCO DA CUNHA, MARCOS VÍTOR ROCHA, DEODETE RODRIGUES DE SOUZA, GIOVANI MIRANDA MACHADO, PAULO CÉSAR DE SOUZA, PAULO VÍTOR ALEXANDRE.
Cada um de vocês, ao longo de suas jornadas, honrou o compromisso de proteger e servir, enfrentando desafios e superando obstáculos em prol da coletividade. Esta moção simboliza o reconhecimento de toda a sociedade pelo trabalho árduo e pela bravura demonstrada em serviço.
Que esta singela homenagem seja um reflexo da imensa gratidão que temos por suas contribuições, e que suas histórias continuem a inspirar futuras gerações de policiais militares.
Nosso eterno respeito e aplauso!

Câmara Municipal de Cambuquira realiza audiência pública sobre atendimento da CEMIG

por adm publicado 21/02/2025 00h00, última modificação 10/03/2026 16h05
Câmara Municipal de Cambuquira realiza audiência pública sobre atendimento da CEMIG

Câmara Municipal de Cambuquira realiza audiência pública sobre atendimento da CEMIG

Na tarde do dia 19 de fevereiro, a Câmara Municipal de Cambuquira promoveu uma audiência pública para discutir a qualidade do atendimento prestado pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) no município. O evento contou com a presença do gerente da concessionária, Demerval Machado, e do supervisor Marcionílio, que responderam a questionamentos e ouviram as reclamações da população e dos vereadores.Durante a audiência, foram levantadas diversas questões relacionadas aos serviços da CEMIG, incluindo reclamações sobre interrupções frequentes no fornecimento de energia, demora no atendimento e dificuldades na comunicação com a empresa. Os representantes da concessionária se comprometeram a analisar as demandas e buscar soluções para melhorar a prestação dos serviços.A Câmara reforçou a importância do diálogo entre a população e a empresa, destacando que continuará acompanhando o caso e cobrando providências para garantir um atendimento eficiente e de qualidade aos moradores de Cambuquira.

Interrupções no fornecimento de energia elétrica

por adm publicado 09/01/2025 00h00, última modificação 10/03/2026 16h03
Interrupções no fornecimento de energia elétrica

Interrupções no fornecimento de energia elétrica

A Câmara Municipal de Cambuquira/MG, por meio de seu presidente, vereador Celso Alves da Silva, solicitou informações à Cemig sobre a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica no município, com especial atenção à constante queda de energia em diversos bairros da cidade.Tem se tornado recorrente o problema de interrupções no fornecimento de energia elétrica, o que tem causado transtornos para os moradores e comércio local, prejudicando tanto a rotina da população quanto as atividades econômicas da cidade.Informações: 1-Quais as causas da instabilidade de fornecimento de energia em Cambuquira? 2-Quais as medidas estão sendo tomadas para resolver ou mitigar esses problemas? 3-Há previsão de investimentos em infraestrutura para melhorar a qualidade do fornecimento de energia? 4-Qual o prazo estimado para a normalização do serviço nas áreas afetadas? 5-Existem registros específicos de quedas de energia em áreas de Cambuquira?A Câmara Municipal de Cambuquira reitera a importância de um serviço de energia elétrica estável e eficiente para o bem-estar da população e conta com a colaboração da Cemig para esclarecer a situação e apresentar um plano de ação que busque resolver os problemas identificados.

CPI - Emendas Impositivas/Relatório Final

por adm publicado 08/01/2025 00h00, última modificação 10/03/2026 16h03
CPI - Emendas Impositivas/Relatório Final

CPI - Emendas Impositivas/Relatório Final

ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL002/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Cambuquira, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,Considerando o Requerimento 004/2025, de formação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, protocolado no dia 06 de janeiro de 2025, subscrito por mais de um terço dos membros da Câmara Municipal de Cambuquira;Considerando que o referido requerimento atende aos requisitos regimentais;Considerando que o referido requerimento foi publicado na data de 07/01/2024;Considerando que as lideranças partidárias indicaram 3 (três) vereadores para compor como titulares a Comissão Parlamentar de Inquérito, e 3 (três) como suplentes, conforme o artigo 71 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º– A Comissão Parlamentar de Inquérito fica assim constituída:a) Antônio Marcos Pierroti, PSD (titular);b)Hélber Augusto Reis Borges, Rede (titular);c) Maicon Ribeiro Eduardo, PDT (titular);d) Cleiton de Sousa, Republicanos (suplente);e) Lucicreide Felisberto, Republicanos (suplente);f) Luís Sérgio de Souza Reis, Progressistas (suplente). Art. 2º – A presente Comissão Parlamentar de Inquérito tem como objeto a investigação das ações e omissões que resultaram na inviabilização do pagamento das emendas impositivas, previstas em nossa Lei Orgânica, no exercício de 2024 Art. 3º – O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito é de 90(noventa) dias, com possibilidade de ser renovado com a prévia autorização do Plenário.
Art. 4º– O início dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito deverá ocorrer no dia 10 de janeiro deste ano.
Art. 5º – O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cambuquira, 08 de janeiro de 2025.

CELSO ALVES DA SILVAPresidente da Câmara Municipal de Cambuquira

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Relatório Final:


RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO 002/2025.
1. IntroduçãoEsta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI 002/2025) foi criada com base no Requerimento 004/2025(f. 2-3), assinado por sete dos nove vereadores desta Casa Legislativa, que justificaram o requerimento da seguinte forma:“As emendas impositivas representam instrumento essencial para atender a demandas específicas da população e assegurar a aplicação eficiente dos recursos públicos. A não execução dessas emendas no ano de 2024 prejudicou a população cambuquirense, que seria diretamente beneficiada. Assim, requeremos a instauração de uma CPI para que se investiguem as razões que levaram à não execução dessas emendas, identificando eventuais falhas administrativas, dolo, omissões ou outras questões que possam ter comprometido o cumprimento da legislação pertinente.”
O Ato da Presidência 002/2025(f. 5-6), publicado em 08 de janeiro de 2025, instaurou a CPI 002/2025, composta pelos seguintes vereadores: a) Antônio Marcos Pierroti, PSD (titular);b) Hélber Augusto Reis Borges, Rede (titular);c) Maicon Ribeiro Eduardo, PDT (titular);d) Cleiton de Sousa, Republicanos (suplente);e) Lucicreide Felisberto, Republicanos (suplente);f) Luís Sérgio de Souza Reis, Progressistas (suplente).
O referido Ato da Presidência determinou como objeto a investigação das ações e omissões que resultaram na inviabilização do pagamento das emendas impositivas, previstas em nossa Lei Orgânica, no exercício de 2024.O Ato da Presidência 002/2025 determinou ainda o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, com possibilidade de ser renovado com a prévia autorização do Plenário.No dia 10 de janeiro de 2025, no Plenário Dr. João Silva Filho, sob a presidência do VereadorAntônio Marcos Pierroti, o mais idoso entre os titulares, realizou-se a primeira reunião ordinária desta CPI (f. 07-07v), que, por unanimidade, ficou assim constituída: Presidente: Vereador Hélber Augusto Reis Borges:Vice-Presidente: Vereador Antônio Marcos Pierroti;Relator: Vereador Maicon Ribeiro Eduardo.Nessa mesma reunião, estabeleceu-se, por unanimidade, que as reuniões ordinárias seriam realizadas às quartas-feiras, às 14h00.Em seguida, houve a deliberação sobre as primeiras providências a serem tomadas, resultando nesta lista:1. Enviar ofício ao Ministério Público, informando-o da abertura desta CPI;2. Enviar ofício ao Executivo Municipal, informando-o da abertura desta CPI;3. Enviar ofício ao TCEMG, informando-o da abertura desta CPI;4. Enviar ofícios a todas as entidades que receberiam recursos das emendas impositivas relativas ao exercício de 2024, informando-as da abertura desta CPI;5. Requisitar à Presidência desta Casa gravação em vídeo e transmissão ao vivo de todas as reuniões desta CPI, exceção feita aos depoimentos, cujos vídeos devem ser disponibilizados após sua conclusão; e a lista de emendas impositivas relativas ao exercício de 2024 com seus respectivos valores;6. Requisitar do Executivo Municipal a lista de emendas impositivas relativas ao exercício de 2024, especificando quais foram pagas, com seus empenhos e liquidações, e quais não foram, bem como quais emendas se encontram em restos a pagar no exercício de 2025;7. Intimar, para prestarem depoimentos na condição de testemunha, a Sra. Valceri de Fátima Cassiano, ex-Diretora Financeira da Prefeitura de Cambuquira, às 17h00 do dia 24 de janeiro; a Sra. Aparecida Filomena Carneiro Santiago, Secretária de Administração e Finanças da Prefeitura de Cambuquira, às 18h00 do dia 24 de janeiro; e o Sr. Fabrício dos Santos Simoni, ex-Prefeito de Cambuquira, às 19h00 do dia 24 de janeiro.No dia 21 de janeiro, o Sr. Fabrício dos Santos Simoni protocolou requerimento nesta Casa requisitando “a disponibilização de cópia integral dos autos”, que lhe foi entregue pela CPI no dia seguinte (f. 88). Na reunião do dia 24 de janeiro, 1ª reunião extraordinária (f. 239), inquiriram-se a Sra. Valceri de Fátima Cassiano, ex-Diretora Financeira da Prefeitura de Cambuquira; a Sra. Aparecida Filomena Carneiro Santiago,Secretária de Administração e Finanças da Prefeitura de Cambuquira; e oSr. Fabrício dos Santos Simoni, ex-Prefeito de Cambuquira.Na reunião do dia 29 de janeiro, 3ª reunião ordinária (f. 247), a CPI deliberou requisitar da Presidência da Câmara a ata da reunião ordinária realizada no dia 21 de janeiro deste ano, de que participaram as Sras. Aparecida Filomena Carneiro Santiago e Valceri de Fátima Cassiano. Nessa mesma reunião, a CPI deliberou ainda intimar, para prestarem depoimentos na condição de testemunha na sede da Câmara Municipal, no dia 07 de fevereiro, os seguintes membros da antiga Administração Municipal: Sra. Dinéa Maria de Liz Eduardo, Secretária de Educação em 2024, às 15h00; Sra. Cimara Beatriz Arci Salgado Machado, Secretária de Saúde em 2024 e atual Prefeita Municipal, às 15h30; Luanna Félix, Secretária de Saúde em 2024, às 16h00; Sr. Paulo Sérgio de Assis, Secretário de Desenvolvimento Urbano em 2024, às 16h30; a Sra. Érica Aparecida da Silva, Secretária de Assistência Social em 2024, às 17h00; e a Sra. Regina Lúcia Gomes de Sá, Secretária de Cultura em 2024, às 17h30.No dia 04 de fevereiro, o Sr. José Maria Roque Jr., representante da Sra. Luanna Félix, protocolou requerimento nesta Casa requisitando “cópia integral dos autos da CPI 002/2025 e eventuais procedimentos apensos” (f. 259), que lhe foram entregues no dia seguinte.No dia 05 de fevereiro, a Sra. Érica Aparecida da Silva, após ser intimada a prestar depoimento, informou a esta CPI que não estaria disponível no horário marcado para o depoimento e solicitou a marcação de uma nova data (f. 263). Nesse mesmo dia, A Sra. Cimara Beatriz Arci Salgado Machado protocolou ofício nesta Casa informando a esta CPI que não estaria disponível no horário marcado para o depoimento e solicitando a marcação de uma nova data (f. 264).Na reunião do dia 07 de fevereiro, 2ª reunião extraordinária (f. 268), inquiriram-se a Sra.Dinéa Maria de Liz Eduardo, Secretária de Educação em 2024; a Sra. Luanna Freire Félix, Secretária de Saúde em 2024; o Sr. Paulo Sérgio de Assis, Secretário de Desenvolvimento Urbano em 2024; e a Sra. Regina Lúcia Gomes de Sá, Secretária de Cultura em 2024.Na reunião do dia 20 de fevereiro, 3ª reunião extraordinária (f. 295), a CPI deliberou intimar, para prestarem depoimentos na condição de testemunha na sede da Câmara Municipal, no dia 26 de fevereiro, os seguintes membros da antiga Administração Municipal: Sra. Cimara Beatriz Arci Salgado Machado, Secretária de Saúde em 2024 e atual Prefeita Municipal, às 14h00; e Sra. Érica Aparecida da Silva, Secretária de Assistência Social em 2024, às 17h00.Na reunião do dia 26 de fevereiro, 4ª reunião ordinária (f. 302), inquiriram-se aSra. Cimara Beatriz Arci Salgado Machado, Secretária de Saúde em 2024, eaSra. Érica Aparecida da Silva, Secretária de Assistência Social em 2024.Na reunião do dia 12 de março, 5ª reunião ordinária (f. 305), a CPI deliberou apresentar um requerimento ao plenário solicitando a prorrogação do prazo inicial da CPI em 30 dias.





2. FundamentaçãoA referida CPI, instituída conforme mencionado anteriormente, iniciou seus trabalhos ouvindo as seguintes testemunhas: Sra. Valceri de Fátima Cassiano, ex-Diretora Financeira da Prefeitura de Cambuquira; Sra. Aparecida Filomena Carneiro Santiago, Secretária de Administração e Finanças da Prefeitura de Cambuquira; e o Sr. Fabrício dos Santos Simoni, ex-Prefeito de Cambuquira.Até o presente momento, todos eles foram ouvidos como testemunhas do fato. A Sra. Valceri de Fátima Cassiano e a Sra. Aparecida Filomena Carneiro se posicionaram da mesma forma diante das perguntas realizadas pelos membros da CPI, e o Sr. Fabrício dos Santos Simoni, em seu depoimento, realizado no dia 24/01/2025, direcionou aos secretários da época a responsabilidade pelo não pagamento das emendas impositivas, conforme os trechos abaixo(f. 244-245):“Questionada a testemunha, respondeu (...) que nunca planejou as finanças; que os secretários faziam o planejamento das ações de cada secretaria; que passou o plano de governo aos secretários; (...) que a equipe técnica cuidava da reserva de contingência; que ele não tinha conhecimento dessa questão; que a parte técnica era responsável por cada ação da sua pasta; que ele não organizava nada; (...) que todas as indicações, requerimentos e outras cobranças que foram feitas pela Câmara em relação às emendas foram destinadas aos secretários, portanto não passaram por ele; (...) que nunca assistiu às reuniões da Câmara e que nunca foi informado do seu teor pelos secretários; (...) que nunca, em nenhum momento, fez nenhuma interferência relativa às emendas impositivas; que ele dava autonomia para os secretários; que não sabe das respostas dadas à Câmara pelos seus secretários em relação às cobranças relativas às emendas impositivas; que não sabia do conteúdo das respostas aos requerimentos relativos às emendas impositivas, embora assinasse essas respostas, pois confiava em seus secretários.”Nesse mesmo depoimento, o ex-Prefeito Fabrício dos Santos Simoni confirmou estar ciente da necessidade de pagamento das emendas impositivas:“Questionada a testemunha, respondeu (...) que tem ciência da Emenda à Lei Orgânica que instituiu as emendas impositivas, bem como da Emenda à Lei Orgânica que alterou a emenda supracitada; que tem ciência de que havia previsão das emendas impositivas na LDO para 2024; que tem ciência de que havia previsão das emendas impositivas na LOA para 2024;Deste modo se fizeram necessárias as oitivas de todos os ex-secretários que tinham em suas pastas emendas impositivas a serem pagas. Seguindo essa linha, a CPI realizou a seguinte ação:“Na reunião do dia 29 de janeiro, 3ª reunião ordinária (f. 247), a CPI deliberou requisitar da Presidência da Câmara a ata da reunião ordinária realizada no dia 21 de janeiro deste ano, de que participaram as Sras. Aparecida Filomena Carneiro Santiago e Valceri de Fátima Cassiano. Nessa mesma reunião, a CPI deliberou ainda intimar, para prestarem depoimentos na condição de testemunha na sede da Câmara Municipal, no dia 07 de fevereiro, os seguintes membros da antiga Administração Municipal: Sra. Dinéa Maria de Liz Eduardo, Secretária de Educação em 2024, às 15h00; Sra. Cimara Beatriz Arci Salgado Machado, Secretária de Saúde em 2024 e atual Prefeita Municipal, às 15h30; Luanna Félix, Secretária de Saúde em 2024, às 16h00; Sr. Paulo Sérgio de Assis, Secretário de Desenvolvimento Urbano em 2024, às 16h30; a Sra. Érica Aparecida da Silva, Secretária de Assistência Social em 2024, às 17h00; e a Sra. Regina Lúcia Gomes de Sá, Secretária de Cultura em 2024, às 17h30.”Após ouvir os secretários à época, ficou constatado que o não pagamento das emendas impositivas se deu por conta da ação do ex-prefeito Fabrício, visto que por unanimidade todos os secretários relataram as mesmas questões. Desconheciam a existência das emendas impositivas, e os requerimentos encaminhados pela Câmara dos Vereadores tratando sobre esses assuntos chegavam para o então prefeito, o qual reportava e não informava os secretários. Em seu depoimento, realizado no dia 07/02/2025, o ex-Secretário de Desenvolvimento Urbano, Sr. Paulo Sérgio de Assis, declarou que “o então Prefeito participava da reunião anual sobre o orçamento para o ano seguinte; que não lhe foi passado nada sobre as emendas impositivas municipais, mas que ficou sabendo ao assistir a uma reunião da Câmara; que não sabe se as emendas impositivas estavam no orçamento para 2024; que nunca “caiu” nada na secretaria sobre as emendas impositivas; que o Prefeito nunca lhe cobrou nada sobre as emendas impositiva.”(f. 271)Em seu depoimento, realizado no dia 07/02/2025, a ex-Secretária de Educação, Sra. Sra. Dinéa Maria de Liz Eduardo, declarou que “soube das emendas impositivas, mas que nunca ouviu falar desse assunto na Prefeitura; que nunca chegou nada oficial para ela na Prefeitura sobre as emendas impositivas municipais; que recebia emendas estaduais e federais, que sempre foram aplicadas em sua pasta, mas que nunca foi informada de nada a respeito das emendas municipais impositivas.”(f. 269)Em seu depoimento, realizado no dia 07/02/2025, a ex-Secretária de Cultura, Sra. Regina Lúcia Gomes de Sá, declarou que “as emendas impositivas municipais não eram de seu conhecimento; que em nenhum momento houve reunião com o Prefeito sobre as emendas impositivas municipais; que o Prefeito sempre estava ciente das respostas de sua pasta aos requerimentos legislativos, bem como seu assessor Serginho.”(f. 272)Em seu depoimento, realizado no dia 26/02/2025, a ex-Secretária de Saúde e atual Prefeita, Sra. Cimara Beatriz Arci Salgado Machado, declarou que “não recebeu nenhum relatório nem plano de ação referente a emendas impositivas que poderiam estar empenhadas; (...) que não era do seu conhecimento a existência das emendas impositivas; que em nenhum momento o Prefeito à época tratou com ela sobre as emendas impositivas; que a responsabilidade sobre o orçamento das pastas era solidário entre Prefeito e Secretários, mas que ela não tinha conhecimento das emendas.”(f. 304)Em seu depoimento, realizado no dia 26/02/2025, a ex-Secretária de Assistência Social, Sra. Érica Aparecida da Silva, declarou que “sabia que existia um projeto que tramitava na Câmara a respeito das emendas impositivas, e que esse projeto foi aprovado, mas que nunca recebeu nenhuma comunicação do Executivo nem do Legislativo a respeito dessas emendas, e que achava que as emendas impositivas só seriam aplicadas em 2025; que em nenhum momento o Prefeito tratou com ela das emendas impositivas; que nunca o Prefeito delegou a execução das emendas impositivas a ela; que as emendas impositivas não constavam do QDD.”(f. 303)Deste modo:Emendas Impositivas e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)As emendas impositivas são aquelas que, após a aprovação do orçamento, tornam-se de execução obrigatória pelo Poder Executivo. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar diversas consequências, especialmente à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Possíveis Implicações Legais e Crimes:a.  Crime de Responsabilidade (Art. 85 da Constituição Federal e Lei nº 1.079/50):Visto que o não pagamento das emendas impositivas configura uma grave violação à lei orçamentária e à probidade administrativa, o chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) pode ser acusado de crime de responsabilidade. A Lei nº 1.079/50, que regulamenta os crimes de responsabilidade, prevê diversas condutas que podem se enquadrar nessa situação, como o descumprimento de leis e orçamentos.Exemplo:Um prefeito que, deliberadamente, deixa de executar emendas impositivas destinadas à saúde, causando prejuízo à população, pode ser acusado de crime de responsabilidade.
b. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):O não pagamento das emendas pode ser considerado um ato de improbidade administrativa, especialmente se houver dolo (intenção) ou culpa grave (negligência extrema) por parte do agente público. A Lei nº 8.429/92 prevê três tipos de atos de improbidade: Atos que importam enriquecimento ilícito (Art. 9º): Improvável de se aplicar diretamente ao não pagamento de emendas, a menos que haja desvio de recursos para benefício próprio ou de terceiros. O que não ficou caracterizado nesta CPI. Atos que causam prejuízo ao erário (Art. 10): O não pagamento de emendas, especialmente se destinadas a serviços essenciais, pode ser enquadrado aqui, gerando dano ao patrimônio público. Diante das indicações que seguem anexas, constantes da Lei Orçamentária Anual para 2024 (Lei Municipal 2.744, de 29/12/2023), ficou clara essa ação diante do impacto causado pelo não pagamento das emendas. Atos que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11): O descumprimento da obrigação de executar as emendas impositivas pode ser visto como uma violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência. Exemplo:Um governador que, por motivos políticos, decide não executar emendas impositivas destinadas à educação, causando prejuízo aos alunos, pode ser processado por improbidade administrativa.
c. Crime de Prevaricação (Art. 319 do Código Penal):Se o agente público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício (no caso, a execução das emendas impositivas) para satisfazer interesse pessoal, pode ser acusado de prevaricação.Exemplo:Um secretário que, por favorecer um amigo empresário, impede a execução de uma emenda impositiva destinada a obras em uma escola, pode ser acusado de prevaricação.Dependendo das circunstâncias, o não pagamento das emendas pode configurar outros crimes, como o de peculato (desvio de recursos públicos) ou o de corrupção (ativa ou passiva), se houver envolvimento de agentes públicos e privados em esquemas ilícitos, o que não ficou claro nesta CPI. A configuração de um crime ou ato de improbidade administrativa depende da análise detalhada do caso concreto, incluindo a motivação do agente público, o impacto do não pagamento das emendas e a existência de culpa. Nesse caso específico o agente político causou um impacto incalculável na cidade de Cambuquira, visto que as emendas impactariam de maneira positiva toda a população; a motivação foi política, por barrar as ações dos vereadores à época, e o mesmo assumiu a culpa quando centralizou toda acondução do orçamento, não dando ao secretário e gestores à época a opção de pagar ou não a emenda, executar ou não a respectiva. Ressaltamos que o direito de ampla defesa e o princípio do contraditório foi dado ao Sr. Fabrício Simoni, visto que, em algumas situações, o não pagamento das emendas pode ser justificado por motivos técnicos ou legais, como a falta de recursos financeiros, a inviabilidade da execução do projeto ou a existência de impedimentos legais. Nesses casos, é importante que o agente público apresente uma justificativa formal e transparente, porém, o respectivo não executou nenhuma emenda e não apresentou nenhuma defesa sobre. Responsabilização: Deste modo o relator solicita que a responsabilização do agente público, Sr. Fabrício Simoni, poderá ocorrer nas esferas administrativa (processo administrativo disciplinar), civil (ação de improbidade administrativa) e penal (ação penal).A transparência na gestão pública é um pilar fundamental para a confiança da sociedade nas instituições. Quando irregularidades financeiras surgem, o impacto pode ser devastador, não apenas para os cofres públicos, mas também para a credibilidade dos governantes. Neste contexto, a análise das informações repassadas a esta CPI revela diversas falhas, destaca a urgência de responsabilização do envolvido, Sr. Fabrício dos Santos Simoni, e a necessidade de medidas corretivas que garantam a integridade dos recursos públicos.Um dos principais problemas identificados foi a falta de pagamento das emendas impositivas.A omissão de informações essenciais nos relatórios financeiros é mais uma camada de complexidade que impede a sociedade de entender como o dinheiro público está sendo utilizado. Essa situação não pode ser ignorada, pois a responsabilidade pela gestão dos recursos deve ser uma prioridade para qualquer administração pública.


3. Contestação formal ao Relatório Preliminar da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 002/2025 da Câmara Municipal de CambuquiraFabrício dos Santos Simoni apresentou contestação formal ao Relatório Preliminar da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 002/2025 da Câmara Municipal de Cambuquira, em resposta ao Ofício nº 025/2025– CPI 002/2025. A manifestação, com fundamento no art. 88 do Regimento Interno da Câmara, objetiva impugnar os apontamentos de irregularidades constantes do referido relatório, especialmente aqueles relacionados à alegada omissão no cumprimento das emendas impositivas consignadas no exercício financeiro de 2024, as quais teriam, segundo o relatório, o potencial de ensejar responsabilização do então Prefeito.Preliminarmente, a defesa argui a nulidade de todos os atos processuais praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito após o dia 08 de maio de 2025, data que, conforme disposto no art. 75 do Regimento Interno, configura o termo final do prazo Regimental, já considerada a prorrogação anteriormente deferida. Aduz que o novo requerimento de prorrogação, formulado em 23 de abril de 2025, é desprovido de justa causa, porquanto amparado em alegações genéricas acerca de supostas dificuldades na cientificação do investigado, sem a devida comprovação documental mínima. Ressalta, ainda, que o investigado jamais se furtou a regular comunicação dos atos, tendo-se colocado à disposição da Comissão desde o primeiro contato. Aponta, nesse sentido, omissão da própria Comissão na adoção de meios alternativos e eficazes de notificação, não podendo sua inércia justificar a dilação indevida do prazo para conclusão dos trabalhos.Em decorrência da extrapolação do prazo regimental e da ausência de motivação idônea, requer a declaração de nulidade dos atos subsequentes a 08 de maio de 2025, com extinção dos trabalhos da CPI e arquivamento sumário da investigação por exaurimento do objeto e violação às garantias do devido processo legal, da segurança jurídica e da duração razoável do processo.Destaca-se que, ainda que determinadas emendas impositivas não tenham sido executadas sob a rubrica orçamentária originalmente prevista, suas finalidades foram devidamente atendidas por meio de outras ações compatíveis, igualmente vinculadas à natureza e ao objeto das emendas, o que afasta qualquer alegação de desvio de finalidade ou prejuízo ao interesse público, aos destinatários das políticas públicas ou ao erário.Ademais, salienta o cumprimento integral dos percentuais constitucionais mínimos de aplicação em saúde (18,77%) e educação (27,46%) no exercício financeiro de 2024, o que evidencia a observância às normas constitucionais e legais de vinculação de recursos, além do compromisso com a responsabilidade fiscal e com a adequada alocação do gasto público conforme as prioridades definidas no ordenamento jurídico.A defesa ressalta, ainda, que o exercício de 2024 esteve submetido às restrições impostas pela legislação eleitoral, notadamente aquelas previstas no art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997, que vedam a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano de pleito.Nesse contexto, a eventual inexecução de emendas parlamentares que implicassem repasses diretos, desprovidos de contrapartida, encontra respaldo na necessidade de estrita observância às normas eleitorais e aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.Ademais, que competia ao gestor público avaliar a compatibilidade das emendas impositivas com o ordenamento jurídico vigente, especialmente quanto aos limites e percentuais fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na legislação federal aplicável. Assim, a recusa fundamentada na existência de impedimentos legais não configura descumprimento orçamentário, mas sim exercício legítimo do dever de legalidade que rege a atuação administrativa.Ainda no campo técnico-orçamentário, a defesa invoca a adoção da figura jurídica da inscrição de despesas em “Restos a Pagar”, nos termos dos artigos 36 e 37 da Lei nº 4.320/1964, cuja legitimidade é amplamente reconhecida pelos órgãos de controle externo, inclusive pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e que referido mecanismo orçamentário tem por finalidade assegurar a observância ao princípio da continuidade administrativa, permitindo a execução das obrigações legalmente empenhadas em exercícios subsequentes, desde que atendidos os requisitos legais.Nesse sentido, a utilização dos “Restos a Pagar” configura providência compatível com a boa gestão fiscal, afastando qualquer ilação de má-fé, omissão dolosa ou violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência que regem a atuação da Administração Pública.A defesa assinala, outrossim, que o exercício financeiro de 2024 marcou a implantação inaugural do regime de emendas impositivas no âmbito do Município de Cambuquira, circunstância que, aliada à limitação de recursos humanos e operacionais da equipe técnica do Poder Executivo, pode ter gerado entraves de natureza prática e procedimental.Tais dificuldades, contudo, não configuram, por si só, infração funcional, ato de improbidade administrativa ou qualquer conduta dolosa que implique desvio de finalidade, especialmente diante da complexidade inerente à adaptação institucional a novas exigências normativas e procedimentais.Sustenta-se, por derradeiro, que a responsabilização político-administrativa pressupõe a demonstração inequívoca de elementos concretos e objetivos, tais como dolo, má-fé, enriquecimento ilícito, dano ao erário ou afronta a normas de observância obrigatória – circunstâncias manifestamente ausentes no presente caso, principalmente porque a execução orçamentária, inclusive no que tange às emendas impositivas, está submetida ao juízo de conveniência e oportunidade inerente à discricionariedade administrativa técnica do Chefe do Poder Executivo, nos limites do princípio da reserva da administração.Assim, eventual inexecução de emendas motivada por fundamentos legais, restrições técnicas ou dificuldades operacionais configura exercício legítimo da função administrativa e não pode ser transmutada em ilicitude ou infração de natureza funcional.A defesa adverte, ainda, para o risco de desvio de finalidade na utilização da Comissão Parlamentar de Inquérito como instrumento de julgamento político, em substituição indevida ao controle técnico exercido pelo Tribunal de Contas, especialmente na ausência de demonstração concreta e substancial de irregularidades materiais, pois a atribuição de responsabilidade, desacompanhada de análise contábil e jurídica rigorosa da execução orçamentária, desprovida de provas quanto à ocorrência de dolo, má-fé ou desvio de recursos públicos, configura hipótese de abuso do poder investigativo do Legislativo, em afronta aos princípios da legalidade, da separação de poderes e do devido processo legal.Diante de todo o exposto, requer, em sede preliminar, o acolhimento da arguição de nulidade dos atos praticados após o prazo regimental, por excesso de prazo, nos termos anteriormente delineados. No mérito, pugna pelo reconhecimento da inexistência de irregularidades materiais ou formais imputáveis ao Contestante, com a consequente deliberação pelo arquivamento da presente investigação parlamentar. Por derradeiro, que a Contestação seja formalmente lida em Plenário, submetida à devida apreciação pela Comissão, com emissão de decisão motivada e, ao final, seja assegurado o contraditório mediante intimação regular do Contestante para ciência e eventual manifestação sobre o Relatório Final a ser elaborado.
a.Inexistência de excesso de prazoA alegação de nulidade dos atos praticados após o dia 08 de maio de 2025, sob o argumento de extrapolação do prazo regimental da Comissão Parlamentar de Inquérito, não se sustenta diante da correta interpretação e aplicação do art. 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuquira, que assim dispõe:“Art. 75 - Os trabalhos da comissão não excederão a noventa (90) dias, salvo por superveniência de motivo justo devidamente comprovado.Parágrafo único - Havendo necessidade, e obedecida a condição estipulada no caput deste artigo, os trabalhos da comissão poderão ser prorrogados, por decisão da maioria simples dos membros da Câmara Municipal, tantas vezes quantas forem necessárias, até o limite de cento e oitenta (180) dias de duração global, contados a partir da instalação da comissão.”No caso concreto, a Comissão foi regularmente instaurada em 08 de janeiro de 2025, com prazo inicial de noventa dias, findo em 08 de abril de 2025. Posteriormente, mediante deliberação formal e fundamentada, aprovada pela maioria dos membros da Câmara, deliberou-se pela prorrogação do prazo, fixando-se o novo termo final para 07 de julho de 2025 - dentro, portanto, do limite máximo de 180 dias previsto no Regimento, sem qualquer extrapolação temporal.Dessa forma, todos os atos praticados, incluindo diligências, oitivas, notificações e manifestações posteriores ao dia 08 de abril de 2025, encontram-se amparados pela prorrogação regularmente aprovada e, por conseguinte, revestem-se de plena validade e eficácia jurídica.A justificativa que embasou o pedido de prorrogação - consubstanciada nas dificuldades operacionais para efetivar a cientificação pessoal do investigado - foi formalmente apresentada, deliberada em sessão oficial e registrada em ata, observando-se o princípio da motivação dos atos administrativos, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Tal fundamento configura motivo justo, conforme exigência expressa do art. 75 do Regimento Interno.Importa ressaltar que o texto regimental não exige prova absoluta ou exauriente do motivo justo, mas sim fundamentação razoável, legítima e formalmente aprovada pelo órgão competente, o que, como demonstrado, foi integralmente observado no presente caso.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora essa interpretação, ao reconhecer que a inobservância de prazos regimentais pelas comissões parlamentares de inquérito não gera, por si só, nulidade dos atos praticados, salvo demonstração inequívoca de prejuízo concreto à ampla defesa ou ao devido processo legal.No caso em tela, inexiste qualquer indício de prejuízo à defesa. O investigado teve amplo acesso aos autos, foi regularmente notificado, exerceu o contraditório de forma plena e apresentou contestação tecnicamente fundamentada, o que afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa ou violação ao devido processo.O conceito de “motivo justo devidamente comprovado” deve ser interpretado à luz dos princípios da razoabilidade, da eficiência e da continuidade da atividade pública. Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o motivo é o “pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo”. Assim, situações como a dificuldade de notificação pessoal, desde que documentadas, configuram motivação legítima para a prorrogação dos trabalhos da Comissão.Não se pode perder de vista que a CPI é instrumento legítimo de fiscalização do Poder Legislativo, com natureza instrutória, fiscalizatória e política, que deve se pautar pela busca da verdade material, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, sendo certo que restrições formais excessivamente rígidas não devem prevalecer sobre o interesse público na apuração de condutas eventualmente lesivas à administração, sob pena de esvaziamento do controle institucional exercido pelas Casas Legislativas.
b. Descumprimento das emendas impositivas e responsabilidade político-administrativaO núcleo da presente investigação recai sobre o dever constitucional e legal de cumprimento das emendas parlamentares impositivas aprovadas no exercício financeiro de 2024, cuja execução vinculada pelo Poder Executivo é exigência derivada do art. 166, § 11, da Constituição Federal, de aplicação subsidiária aos entes municipais por força dos princípios da simetria federativa e da legalidade orçamentária, bem como de legislação municipal específica:Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.(...)§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo.Nos termos do dispositivo constitucional mencionado, a execução das emendas impositivas é obrigatória, ressalvados somente os casos de impedimentos de ordem técnica, os quais devem ser formalmente declarados, justificados de maneira individualizada e comunicados tempestivamente ao Poder Legislativo, como condição para afastar a responsabilização do gestor.No caso concreto, não consta qualquer documentação formal que declare ou demonstre tecnicamente os alegados impedimentos, tampouco há registro de comunicação oficial à Câmara Municipal que atestasse, dentro do prazo adequado, a impossibilidade de execução de cada uma das emendas, conforme exige a sistemática do controle orçamentário. A invocação genérica de que as finalidades das emendas teriam sido alcançadas por outras ações administrativas ou dotações similares não atende à exigência legal de execução específica, vinculada à dotação expressamente aprovada, nos termos do princípio da legalidade estrita que rege a administração orçamentária.Conforme assentado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o descumprimento da execução de emendas impositivas, sem justificativa técnica formalizada e sem comunicação ao Legislativo, caracteriza infração aos princípios da legalidade, da transparência e da separação de poderes. Os Tribunais de Contas estaduais, em especial os de Minas Gerais e São Paulo, adotam entendimento convergente, no sentido de que a omissão na execução de emenda impositiva sem motivação idônea constitui falha grave de natureza administrativa.É importante destacar que, nesse regime jurídico de execução obrigatória, a responsabilidade do agente político decorre da simples omissão no cumprimento da dotação vinculada, não sendo exigível, para fins de apuração de responsabilidade político-administrativa, a demonstração de dolo ou de prejuízo material efetivo. Basta a constatação da conduta incompatível com os deveres constitucionais do cargo e a inobservância da norma de execução orçamentária obrigatória para que se configure a irregularidade.Essa compreensão decorre da doutrina do dever de cumprimento vinculante, segundo a qual a execução orçamentária das emendas impositivas possui natureza obrigatória e não está sujeita à discricionariedade do Executivo. Conforme ensina Luciano Ferraz, a omissão injustificada na implementação dessas emendas compromete o equilíbrio do sistema de freios e contrapesos e representa afronta à legalidade orçamentária.Diante desse contexto, a não execução das emendas impositivas, desacompanhada de impedimento técnico formalmente declarado, não encontra amparo legal e configura violação às normas orçamentárias e ao pacto institucional que assegura à Câmara Municipal a prerrogativa de alocação de parte do orçamento público, por meio das emendas individuais impositivas.
c. Vedações eleitorais e sua inaplicabilidade genéricaA invocação do art. 73, §10, da Lei nº 9.504/1997 como óbice à execução das emendas parlamentares impositivas no exercício de 2024 revela-se, no presente caso, juridicamente insuficiente e faticamente não comprovada. A norma mencionada estabelece, de fato, restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública no ano eleitoral, com o objetivo de evitar o uso da máquina estatal em benefício de candidaturas. Contudo, a própria legislação prevê exceções relevantes, admitindo expressamente a continuidade de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária, conforme dispõe o caput do art. 73 e seus §§ 10 e 11 da referida norma:“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:(...)§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. § 11.  Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.”A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que a vedação prevista no art. 73, §10, da Lei nº 9.504/1997 não alcança ações regularmente previstas no orçamento público e integradas à rotina da Administração, desde que não haja inovação tendente a desequilibrar o pleito.Assim, não se presume ilegalidade ou impedimento automático da execução de despesas públicas em período eleitoral. Ao contrário, a execução orçamentária prevista nas leis orçamentárias municipais, sobretudo quando voltada à prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação ou assistência social, é plenamente permitida, desde que não represente inovação ou promoção pessoal de agentes políticos.No presente caso, não há qualquer comprovação concreta de que as emendas impositivas tenham deixado de ser executadas por imposição direta da legislação eleitoral. Inexistem nos autos parecer jurídico, nota técnica, despacho fundamentado ou ato administrativo que tenha formalizado, à época, o impedimento de natureza eleitoral. A simples alegação defensiva, desacompanhada de elementos objetivos e documentos públicos, não é suficiente para afastar o dever constitucional de execução das emendas, nem tampouco para justificar a omissão administrativa.Com efeito, a ausência de formalização do suposto impedimento eleitoral compromete a credibilidade e a boa-fé do argumento apresentado, contrariando o princípio da motivação dos atos administrativos, o dever de planejamento orçamentário e a transparência na gestão pública.Portanto, não se pode admitir o uso genérico e extemporâneo da legislação eleitoral como escudo para a inexecução de emendas parlamentares, sem a devida formalização e sem evidência de que tais medidas estivessem em desconformidade com o marco legal vigente.
d.Inscrição em restos a pagar e sua insuficiência para afastar a irregularidadeA mera alegação de inscrição de dotações orçamentárias em “Restos a Pagar” não configura, por si só, cumprimento válido da obrigação de execução das emendas impositivas, tampouco supre a inércia administrativa.De acordo com os artigos 36 e 37 da Lei nº 4.320/1964, os restos a pagar somente podem ser constituídos a partir de despesas regularmente empenhadas até 31 de dezembro do exercício financeiro, devendo, ademais, corresponder a obrigações líquidas e certas, decorrentes de contrato, convênio ou prestação de serviço já formalizada:“Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.Parágrafo único. Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.”No caso sob análise, há indícios de que as emendas impositivas nem sequer chegaram a ser empenhadas, o que, por consequência, impede juridicamente sua inscrição como restos a pagar, mesmo que houvesse dotação disponível. A ausência de empenho regular configura falha grave no ciclo orçamentário, violando as regras de execução previstas na legislação vigente.Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é clara ao exigir que a inscrição em restos a pagar seja acompanhada da devida formalização e esteja respaldada em documentos hábeis que demonstrem a exigibilidade da despesa.O instituto dos restos a pagar é excepcional e visa preservar a continuidade da ação administrativa. Seu uso irregular, sobretudo sem o respaldo de empenho prévio, compromete a integridade da execução orçamentária e viola os princípios da legalidade, planejamento e transparência.Assim, a tentativa de justificar a não execução das emendas parlamentares com base na futura ou presumida inscrição em restos a pagar revela-se tecnicamente infundada e juridicamente insustentável, ferindo os princípios da legalidade, eficiência e transparência que regem a execução orçamentária.
e. Não configuração de impedimento operacional ou de boa-féA alegação de que o não cumprimento das emendas impositivas decorre de limitações estruturais ou operacionais da equipe técnica da Prefeitura não se sustenta juridicamente e não possui respaldo normativo. A implantação do regime de emendas impositivas no exercício de 2024, ainda que representasse uma inovação institucional no âmbito do Município de Cambuquira, não exonera o Poder Executivo de seu dever constitucional e legal de planejamento, organização e execução eficaz do orçamento aprovado, conforme os princípios da eficiência, legalidade e continuidade do serviço público.A gestão orçamentária deve ser estruturada de modo a garantir o cumprimento de obrigações legais previamente conhecidas, como é o caso da execução das emendas parlamentares impositivas, cuja obrigatoriedade decorre do art. 166, §11, da Constituição Federal, aplicado de forma subsidiária aos municípios em razão da simetria federativa. Assim, eventual deficiência administrativa interna não constitui justa causa para o inadimplemento de obrigação constitucionalmente vinculada.Além disso, o argumento de inexistência de dolo ou de que a Administração agiu com boa-fé não afasta a responsabilidade administrativa do gestor público. A jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas, inclusive do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Tribunais de Contas Estaduais, é pacífica ao afirmar que a responsabilização pela omissão no cumprimento de deveres funcionais não exige a presença de dolo, bastando a verificação do descumprimento de norma cogente.Portanto, a alegação de limitações estruturais internas ou dificuldades operacionais não se presta a exonerar o gestor de sua obrigação legal de assegurar a execução das emendas impositivas. A omissão na adoção das providências necessárias à viabilização de sua implementação configura falha de planejamento e violação de dever funcional, ensejando responsabilização político-administrativa nos termos do ordenamento jurídico.
f. Conclusão da análise da contestação formal ao Relatório Preliminar da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 002/2025Diante de todo o exposto, a Comissão Parlamentar de Inquérito nº 002/2025 delibera nos seguintes termos:1. Reafirma a legalidade da prorrogação de seus trabalhos, com fundamento em motivo justo, regularmente deliberado pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal e formalmente registrado em ata, em estrita observância ao art. 75 do Regimento Interno;2. Rejeita a preliminar de nulidade por suposto excesso de prazo, diante da inexistência de extrapolação do prazo regimental e da ausência de qualquer demonstração de prejuízo ao contraditório, à ampla defesa ou ao devido processo legal;3. Reconhece a competência institucional da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar eventuais infrações político-administrativas de forma autônoma, independentemente da análise técnica a ser realizada pelos órgãos de controle externo, nos termos do Regimento Interno e da jurisprudência constitucional aplicável;4. Constata a presença de indícios concretos de descumprimento injustificado das emendas parlamentares impositivas, configurando possível afronta à legalidade orçamentária, à autonomia do Poder Legislativo e ao princípio da separação dos Poderes, com potenciais implicações funcionais e político-administrativas;5. Ratifica a regularidade da tramitação dos trabalhos até o presente momento, deliberando pela continuidade da investigação, com a elaboração do Relatório Final a ser submetido oportunamente à deliberação do Plenário da Câmara Municipal.Por fim, a Comissão informa que a contestação apresentada pelo investigado restou integralmente apreciada e considerada na elaboração deste Relatório Final.
4. ConclusãoA conclusão deste relatório não deve ser apenas um ponto final, mas um chamado à ação. A responsabilização do ex-prefeito é necessária, não apenas pela rejeição das contas, mas também pela possibilidade de sanções que visem a reparar os danos ao erário. Assim, propomos encaminhar o caso ao Ministério Público e ao TCEMG, indicando a este a reprovação das contas apresentadas pelo ex-prefeito Fabrício dos Santos Simoni relativas ao exercício de 2024, um passo fundamental para garantir que as irregularidades sejam investigadas e que os responsáveis enfrentem as consequências de seus atos.
Cambuquira, 18 de junho de 2025.

VEREADOR MAICON RIBEIRO EDUARDO – RELATOR DA CPI
VEREADOR HÉLBER AUGUSTO REIS BORGES– PRESIDENTE DA CPI
VEREADOR ANTÔNIO MARCOS PIERROTI– VICE-PRESIDENTE DA CPI

Solenidade de Posse do Legislativo de Cambuquira - Legislatura 2025/2028

por adm publicado 02/01/2025 00h00, última modificação 10/03/2026 16h02
Solenidade de Posse do Legislativo de Cambuquira - Legislatura 2025/2028

Solenidade de Posse do Legislativo de Cambuquira - Legislatura 2025/2028

Nesta data memorável, celebramos a solenidade de posse dos vereadores eleitos para a legislatura 2025/2028 do município de Cambuquira. Este evento marca o início de um novo ciclo de trabalho, compromisso e dedicação em prol do desenvolvimento da nossa cidade e do bem-estar da população.A cerimônia aconteceu com a presença de convidados e da comunidade, simbolizando a renovação da confiança no poder legislativo como agente transformador e defensor dos interesses coletivos.Na Sessão, então presidida pelo vereador Luiz Sérgio de Souza Reis (o de mais idade), foi eleita a Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. A chapa única apresentada foi eleita por unanimidade, ficando assim composta: Celso Alves da Silva; presidente, Antônio Marcos Pierroti; vice-presidente e José Henrique da Cunha; secretário.Empossados: Domingo Alves Ferreira Ribeiro, Antônio Marcos Pierroti, Celso Alves da Silva, Hélber Augusto Reis Borges, José Henrique da Cunha, Lucicreide Felisberto, Maicon Ribeiro Eduardo, Luís Sérgio de Souza Reis e Cleiton de Sousa.Neste momento solene, os vereadores eleitos assumem publicamente o compromisso de exercer seus mandatos com ética, responsabilidade e transparência, buscando sempre atender às demandas e necessidades da sociedade cambuquirense.Que esta nova legislatura seja marcada pelo diálogo, união e por conquistas que contribuam para o progresso de Cambuquira, reforçando a importância da participação cidadã e o fortalecimento da democracia em nosso município.

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Comunicado Importante

por adm publicado 05/07/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h59
Comunicado Importante

Comunicado Importante

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Projeto de Lei nº 046/2024

por adm publicado 03/07/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h56
Projeto de Lei nº 046/2024

Projeto de Lei nº 046/2024

A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 046/2024 do Executivo que inclui o "Dia Municipal da Luta Conta a Homofobia, Lesbofobia, Bifobia e Transfobia", no Calendário Oficial do Município de Cambuquira.Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Município, a seguinte data comemorativa: "Dia Municipal da Luta Contra a Homofobia, Lesbofobia, Bifobia e Transfobia", a ser comemorado no dia 12 de setembro, em homenagem ao cidadão cambuquirense Leonardo Rodrigues Nunes.O jovem Leonardo Rodrigues Nunes, cidadão cambuquirense, filho de família atuante em nossa comunidade foi brutalmente assassinado no dia 12 de junho, na cidade de São Paulo/SP. Tal crime revoltante nos trouxe não somente a tristeza, mas também a urgência de garantir os direitos fundamentais da população LGBTQIA+, dos quais o principal é o direito à vida.É inaceitável que crimes motivados por qualquer tipo de discriminação ou preconceito continuem a ocorrer em nossa sociedade.A data escolhida, dia 12 de setembro que é o aniversário do nosso saudoso Leonardo, pois preferimos celebrar a vida.

ERRATA

por adm publicado 07/06/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h55
ERRATA

ERRATA

Na Edição nº 107, página 2, do informativo da Câmara Municipal, matéria “CPI do Cemitério Municipal”, foi publicado erroneamente nas conclusões do relatório texto retirado do relatório parcial da CPI.Na verdade o texto correto a ser publicado é do relatório final da CPI, que segue: “Necessidade urgente de promover a atualização e regulamentação dos serviços do Cemitério; Necessidade urgente de se editar uma tabela de valores dos serviços relativos ao cemitério, em especial para fixar valores para a venda de terrenos, túmulos e carneiras; Imediato levantamento da situação do cemitério, reais proprietários, quantidade de terrenos, túmulos, carneiras e covas rasas que ainda o município possui; Expedir norma proibindo a venda de terrenos, túmulos, carneiras e covas entre particulares e encaminhamento deste relatório ao Ministério Público”.Pedimos desculpas às pessoas que se sentiram ofendidas e/ou prejudicadas pela publicação.

Banda 12 de Maio – 97 anos!

por adm publicado 07/06/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h56
Banda 12 de Maio – 97 anos!

Banda 12 de Maio – 97 anos!

Celebrar o aniversário da Banda 12 de Maio é honrar não apenas uma trajetória musical, mas também um legado de disciplina, harmonia e superação. Cada aniversário representa mais do que simples passagem do tempo; é um marco que simboliza o compromisso contínuo com a excelência artística e o trabalho em equipe.Ao longo dos anos, a Banda 12 de Maio tem sido uma fonte de inspiração, não apenas para seus membros, mas também para a comunidade que a cerca. Seus ensaios meticulosos, suas performances vibrantes e sua presença marcante em desfiles e eventos culturais deixam uma impressão indelével na memória de todos que têm a sorte de testemunhá-la.No dia 12 de maio (Dia da Cidade), a Banda que tem em seu nome a data de fundação completa 97 anos e o vereador Nei Serafim prontificou-se em homenageá-la para lembrar a nova geração que a música é uma forma de arte incrivelmente poderosa que pode evocar uma ampla gama de emoções, contar histórias, transmitir mensagens e conectar pessoas de diferentes origens e culturas. Lembrando que o vereador trabalhou junto ao Executivo no projeto que concedeu um terreno para a futura construção da sede da Banda 12 de Maio.Cada aniversário é uma oportunidade para refletir sobre os desafios superados e as conquistas alcançadas. Desde os primeiros acordes titubeantes até as apresentações impecáveis, a jornada da Banda é marcada por momentos de crescimento, aprendizado e camaradagem.Ponderou o vereador Nei que, à medida que celebramos mais um ano de existência da nossa Banda 12 de maio, renovamos nosso compromisso com a arte, com a comunidade e uns com os outros. Que possamos continuar a crescer, a inspirar e a encantar, levando nossa paixão pela música e pelo desempenho para novos patamares de excelência. Que os próximos anos sejam repletos de harmonia, ritmo e muitas melodias inesquecíveis. Parabéns à Banda 12 de Maio pelos 97 anos! Que maravilhoso alcançar esse marco de história e música. Que continuem encantando e inspirando pessoas com sua arte por muitos anos mais!

CPI do Cemitério Municipal

por adm publicado 04/06/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h54
CPI do Cemitério Municipal

CPI do Cemitério Municipal

Por ocasião de denúncia realizada por funcionário público referente ao Cemitério Municipal, durante a reunião ordinária do dia 02 de outubro, o vereador Marial Cândido Murta Júnior solicitou à Mesa Diretora a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de apurar possíveis irregularidades e ou ilegalidades em relação aos fatos e atos relacionados à administração do cemitério local e seus serviços.A CPI composta pelos vereadores Cleiton de Sousa; presidente, Guilherme Pompeu Gonçalves; vice-presidente e Marial Cândido Murta; relator. A Comissão ouviu testemunhas e analisou documentos, chegando ao seguinte veredicto: A presente CPI nos demonstrou, com fortes indícios, que a desorganização e falta de atualização e regulamentação dos serviços relativos ao cemitério, em especial quanto a venda de terrenos, túmulos e carneiras, atende ao interesse de alguém, e o principal interessado e que tem o Poder para editar normas eficazes e controle rígido é o Prefeito Municipal. Portanto, carece a administração, de forma ágil, que atualize a legislação relativa aos serviços do cemitério, que promova um levantamento da atual situação, de forma séria e sustentada em documentos, que edite uma tabela de valores de terrenos, túmulos e carneiras, bem como de todos os serviços relativos ao cemitério, para que o cidadão possa conhecer de forma pública, sem intervenção de qualquer secretário e ou servidor, o quanto custa um terreno, túmulo e carneira, se há disponível para venda, e qual procedimento a ser seguido, para que afaste qualquer relação pessoal com Prefeito, secretário ou servidor. Também proibir expressamente a venda entre particulares, devendo, no caso, ser devolvido ao próprio Município.Conclusão:Necessidade urgente de se promover a atualização e regulamentação dos serviços relativos ao cemitério;Necessidade urgente de se editar uma tabela de valores dos serviços relativos ao cemitério, em especial para fixar valores para a venda de terrenos, túmulos e carneiras;Imediato levantamento da situação do cemitério, reais proprietários, quantidade de terrenos, túmulos, carneiras e covas rasas que ainda o município possui;Expedir norma proibindo a venda de terrenos, túmulos, carneiras e covas entre particulares;Indiciamento do senhor Prefeito Municipal e seu Secretário Municipal em atos de improbidade administrativa;Encaminhamento deste relatório ao Ministério Público, para, se assim entender, instaurar inquérito civil público e posterior ação judicial cabível.Todos os arquivos correspondentes no link:https://drive.google.com/drive/folders/15pJQe_FYh4e_hVVK4FuRCxKHzHBWZbwx?usp=sharing

Projeto de Lei de Transparência Habitacional é Aprovado em Cambuquira

por adm publicado 04/06/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h55
Projeto de Lei de Transparência Habitacional é Aprovado em Cambuquira

Projeto de Lei de Transparência Habitacional é Aprovado em Cambuquira

Em um passo significativo para a transparência e justiça social em Cambuquira, o Projeto de Lei nº 028/2024, de autoria do Vereador Hélber Augusto Reis Borges, foi aprovado pela Câmara Municipal. A nova legislação impõe obrigações estritas para assegurar a transparência total nos programas habitacionais do município que envolvem processos de seleção.De acordo com o texto aprovado, a Prefeitura de Cambuquira será obrigada a publicar todas as informações pertinentes aos processos seletivos diretamente no seu site oficial. Isso inclui desde o edital até a lista completa de inscritos, os critérios de seleção, a composição da banca avaliadora e a pontuação atribuída aos candidatos."A falta de transparência nos processos habitacionais tem sido uma preocupação constante entre os cidadãos de Cambuquira. Com este projeto, esperamos eliminar qualquer sombra de dúvida ou suspeita sobre a imparcialidade dos processos, garantindo que todos tenham acesso igualitário às informações e oportunidades", explicou o Vereador Hélber Borges.Este projeto é particularmente vital num contexto onde a habitação é uma das maiores preocupações para muitos dos residentes da cidade, e a clareza nos processos pode influenciar diretamente a qualidade de vida da população. Além de aumentar a transparência, a nova lei visa facilitar a fiscalização por parte dos cidadãos, permitindo que eles acompanhem e questionem as decisões quando necessário.A lei entrará em vigor imediatamente após sua publicação oficial, marcando um novo capítulo na gestão de programas habitacionais em Cambuquira. Com o apoio unânime dos parlamentares durante a votação, a expectativa é que a implementação da lei melhore não apenas a transparência, mas também a confiança pública no processo habitacional administrado pela Prefeitura.  "É um dia histórico para nossa cidade. Demonstramos que é possível fazer política de maneira clara e justa para todos", concluiu Borges após a sessão.

Vereador solicita informações referentes ao Piso da Enfermagem

por adm publicado 25/03/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h47
Vereador solicita informações referentes ao Piso da Enfermagem

Vereador solicita informações referentes ao Piso da Enfermagem

Na Reunião Ordinária do dia 04 de março de 2024, o vereador Marial Cândido Murta Júnior apresentou ao Plenário a seguinte propositura:O Vereador que este subscreve vem requerer a V. Exa., ouvido o Plenário, que solicite ao Sr. Prefeito Municipal as seguintes informações:- Encaminhar os comprovantes de pagamento dos vencimentos, local onde estão lotadas e os respectivos CNES e carga horária de cada uma das seguintes enfermeiras (incluir os últimos dois meses antes do estabelecimento do piso da enfermagem, bem como todos os meses posteriores): C.A.C., A.B., D. da S., I.G. da S., S.D.C., R.S.L., E.J. e N.M.C..

O piso da enfermagem representa o alicerce fundamental no universo da saúde, onde profissionais dedicados desempenham um papel crucial no bem-estar e na recuperação dos pacientes. Este espaço transcende o simples ambiente físico, transformando-se em um palco onde a compaixão, a habilidade técnica e a dedicação se entrelaçam para proporcionar um cuidado holístico e compassivo.Além da competência técnica, o piso da enfermagem é um campo onde a empatia e a comunicação eficaz desempenha um papel preponderante. Os enfermeiros não apenas gerenciam sintomas e tratamentos, mas também estabelecem conexões significativas com aqueles sob seus cuidados, oferecendo suporte emocional e tranquilidade em momentos de incerteza.Em um mundo em constante evolução na área da saúde, o piso da enfermagem emerge como um farol de estabilidade e compaixão. A dedicação desses profissionais não conhece fronteiras, e seu compromisso inabalável com a saúde e o bem-estar da sociedade torna o piso da enfermagem uma peça fundamental no quebra-cabeça do cuidado da saúde integral.Este requerimento justifica-se pela necessidade de acompanhamento, por parte deste Poder, dos atos praticados pelo Executivo Municipal, zelando pela sua legalidade, regularidade e efetividade, concluiu o vereador Marial.

Atualização dos valores das diárias dos servidores do Poder Executivo

por adm publicado 25/03/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h49
Atualização dos valores das diárias dos servidores do Poder Executivo

Atualização dos valores das diárias dos servidores do Poder Executivo

Na Reunião Ordinária do dia 15 de janeiro de 2024, o vereador Celso Alves da Silva apresentou ao Plenário a seguinte propositura:O Vereador que este subscreve vem requerer a V. Exa., ouvido o Plenário, que solicite ao Sr. Prefeito Municipal as seguintes informações:1. O Prefeito Municipal já editou ou pretende editar decreto para promover a atualização dos valores das diárias dos servidores do Poder Executivo?2. Em caso positivo, encaminhar cópia do mesmo;3. Em caso negativo, por que ainda não editou ou quando pretende editar?O Município conta com a Lei Municipal nº 2.617/2023, que dispõe sobre os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo, e em um dos seus artigos reserva ao Prefeito Municipal a atualização dos valores por meio de Decreto. E essas atualizações, com a edição de decreto, costumam ocorrer no mês de janeiro de cada ano. Até o momento essa Casa não tem conhecimento se o decreto para a atualização dos valores das diárias dos servidores do poder executivo foi ou não editado.A valorização das diárias dos servidores públicos é um tema que suscita debates e reflexões sobre a gestão dos recursos públicos e a equidade no âmbito do serviço público. As diárias são valores pagos aos funcionários por despesas extraordinárias incorridas durante viagens a serviço, como hospedagem, alimentação e transporte. Embora essenciais para viabilizar o deslocamento dos servidores, a questão da sua valorização deve ser cuidadosamente ponderada para garantir a transparência, eficiência e responsabilidade na administração dos recursos públicos, concluiu o vereador Celso.

Regularização de Construções Clandestinas e/ou Irregulares

por adm publicado 25/03/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h50
Regularização de Construções Clandestinas e/ou Irregulares

Regularização de Construções Clandestinas e/ou Irregulares

Lei Municipal Nº 2756 de 27 de fevereiro de 2024.O vereador Guilherme Pompeu Gonçalves apresentou ao Plenário para apreciação do parlamento, o Projeto de Lei Ordinária nº 073/2023 que dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e/ou irregulares na cidade de Cambuquira e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambuquira decreta (...):Art. 1° - A Prefeitura Municipal de Cambuquira, através de seus órgãos competentes, regularizará as construções clandestinas e/ou irregulares desde que atendam aos seguintes requisitos:I - não estejam construídas sobre logradouros ou terrenos públicos e faixas destinadas a alargamento de vias públicas;II - constituam-se de edificações com tipo de ocupações compatíveis com zoneamento urbano;III - não estejam localizadas em faixas não edificáveis ao longo de represas, lagos, lagoas, rios, córregos, fundos de vale, faixas de drenagem das águas pluviais, galerias, canalizações, nas faixas de domínio das linhas de transmissão de alta tensão, e nas faixas de domínio de rodovias e ferrovias;IV - não estejam situadas nas áreas de preservação ambiental, salvo anuência do órgão estadual e/ou municipal competente;V - não estejam situados em área de risco;VI - não possuam vão de iluminação, ventilação ou insolação a menos de 1 m (um metro) da divisa de propriedade vizinha, salvo anuência expressa de seus titulares;VII - sejam edificações cujo uso esteja em conformidade com as permitidas nas zonas de uso respectivas, previstas na Legislação de Uso e Ocupação do Solo. O vereador Guilherme justificou a propositura do PL dizendo: “Sabemos que há diversas construções irregulares em Cambuquira, mas que, embora irregulares, foram construídas a custo de muito suor de trabalhadores cambuquirenses. Assim, o presente projeto de lei tem por objetivo regularizar, na medida do possível, essas construções, beneficiando diversas famílias da cidade.Após análise das comissões competentes, o PL foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal e encaminhado ao Prefeito Municipal que o aprovou, tornando a Lei Municipal Nº 2756 de 27 de fevereiro de 2024.Segundo o Art. 18 de referida Lei, a mesma entrará em vigor na data de 10 de outubro de 2024.

Lei reconhece Águas Minerais de Cambuquira como sujeitos de direitos, impulsionando proteção ambiental e desenvolvimento sustentável

por adm publicado 25/03/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h49
Lei reconhece Águas Minerais de Cambuquira como sujeitos de direitos, impulsionando proteção ambiental e desenvolvimento sustentável

Lei reconhece Águas Minerais de Cambuquira como sujeitos de direitos, impulsionando proteção ambiental e desenvolvimento sustentável

A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou uma nova lei pioneira, de autoria do Vereador Hélber Borges, que reconhece as Águas Minerais de Cambuquira e seu entorno como sujeitos de direitos. Essa iniciativa representa um marco importante na proteção do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento sustentável da região, além de garantir a preservação da fauna e flora locais.A nova legislação reconhece as Águas Minerais de Cambuquira não apenas como recursos naturais, mas como entidades vivas dotadas de direitos próprios, incluindo o direito à preservação, ao desenvolvimento e à regeneração. Esse reconhecimento coloca Cambuquira na vanguarda da proteção ambiental, estabelecendo um precedente para outras regiões do país.O Vereador Hélber Borges destaca a importância dessa lei para a preservação do maior patrimônio natural de Cambuquira. "As Águas Minerais são uma fonte de vida e sustentabilidade para nossa cidade. Reconhecê-las como sujeitos de direitos é um passo fundamental para garantir sua proteção e conservação para as futuras gerações", afirma o vereador.Além de salvaguardar as Águas Minerais, essa lei também traz uma série de benefícios adicionais para a comunidade local e para o meio ambiente. Entre eles, destacam-se:Incentivo ao turismo sustentável: O reconhecimento das Águas Minerais como sujeitos de direitos pode impulsionar o turismo sustentável na região, atraindo visitantes interessados na preservação ambiental e no bem-estar.Proteção da fauna e flora: Ao garantir a preservação das Águas Minerais e seu entorno, a lei contribui para a proteção e conservação da biodiversidade local, incluindo espécies vegetais e animais que dependem desses recursos hídricos.Desenvolvimento econômico responsável: A valorização das Águas Minerais como sujeitos de direitos pode estimular o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis que respeitem o meio ambiente, como a produção de produtos orgânicos e o ecoturismo.Com essa lei inovadora, Cambuquira reafirma seu compromisso com a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável, abrindo caminho para um futuro mais promissor e equilibrado para toda a comunidade.

Câmara Municipal Revoga Taxa de Iluminação Pública

por adm publicado 25/03/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h53
Câmara Municipal Revoga Taxa de Iluminação Pública

Câmara Municipal Revoga Taxa de Iluminação Pública

Lei Complementar nº 060/2024 que dispõe sobre a revogação de contribuição de taxa de iluminação pública.Recentemente, a Câmara Municipal tomou uma decisão histórica que certamente será recebida com entusiasmo por muitos residentes da nossa comunidade. Por meio de uma votação unânime, foi aprovada a extinção da taxa de iluminação pública, uma medida que representa um alívio financeiro para os contribuintes.A taxa de iluminação pública tem sido objeto de debate e contestação ao longo dos anos. Muitos cidadãos questionavam a justificativa para sua existência, especialmente quando se considerava a qualidade dos serviços prestados em troca dessa taxa. A decisão de eliminá-la reflete em atender às reivindicações de munícipes através dos anos.Essa medida não apenas alivia a carga financeira sobre os ombros dos contribuintes, mas também demonstra um compromisso renovado com a eficiência governamental. Ao eliminar uma taxa considerada desnecessária por muitos, a Câmara Municipal está enviando uma mensagem clara de que está comprometida em usar os recursos públicos com sabedoria e em atender às verdadeiras necessidades da comunidade.

Governador Romeu Zema visita Cambuquira

por adm publicado 25/03/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h52
Governador Romeu Zema visita Cambuquira

Governador Romeu Zema visita Cambuquira

O Governador Romeu Zema esteve em Cambuquira (08/03), encerrando um giro pelo interior do estado, com compromissos oficiais no Sul de Minas.Além de Cambuquira, o governador passou pelas cidades de São Lourenço, Caxambu, Carmo de Minas, Lambari e Jesuânia.Em Caxambu, o Governador participou da cerimônia de assinatura do termo que oficializa o município como o primeiro a aderir ao “Programa Cidades do Futuro”. Coordenado pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), com apoio de instituições parceiras, o programa foca em benefícios e melhorias para a vida dos mineiros, com medidas que estimulam a eficiência administrativa, a atração de investimentos e a inovação contínua.Além de Caxambu, aderiram ao programa os municípios de Baependi, Cambuquira, Liberdade, Soledade de Minas, Conceição do Rio Verde, Serranos, Virgínia, Alagoa, Itamonte, São Sebastião do Rio Verde, Aiuruoca, São Thomé das Letras e Carmo de Minas.

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O destaque da visita a Cambuquira foi um almoço entre o Governador Zema e diversas autoridades locais e regionais, destaque para o Prefeito Fabrício, o Presidente da Câmara Celso e demais vereadores. Esse encontro foi uma valiosa oportunidade para discutir questões fundamentais para o desenvolvimento e turismo da região. Durante a visita, o governador dedicou um tempo para tratar de assuntos cruciais relacionados ao desenvolvimento local e ao fortalecimento do setor turístico, visando promover investimentos e oportunidades para o município de Cambuquira.Além de se reunir com prefeitos e lideranças locais para ouvir demandas e apresentar ações e avanços do Governo de Minas, Romeu Zema esteve no Parque das Águas de Cambuquira, o espaço engloba importantes fontes de água mineral, com destaque para a fonte gasosa, considerada a melhor do mundo. Na ocasião, foi repassada uma verba de R$ 30 mil reais para a Banda 12 de Maio que abrilhantou a recepção com melodias de Minas.

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Quadra poliesportiva no Bairro Regina Coeli

por adm publicado 25/03/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h41
Quadra poliesportiva no Bairro Regina Coeli

Quadra poliesportiva no Bairro Regina Coeli

Na Reunião Ordinária do dia 11 de janeiro 2023, o vereador Nei Serafim apresentou ao Plenário a indicação nº 27/2023 que indicava ao Sr. Prefeito Municipal a necessidade da tomada da seguinte providência: Estudar a possibilidade de construir uma quadra poliesportiva no bairro Regina Coeli. A solicitação foi acolhida pela Administração Municipal onde foi adquirido (através de emenda parlamentar) um terreno no bairro Regina Coeli, entre as ruas: Travessa XV de Novembro e Jary Sérgio de Oliveira. As obras já foram iniciadas e espera-se que em breve ocorra a entrega para a população.O vereador Nei Serafim argumentou que a quadra poliesportiva desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e na promoção de um estilo de vida saudável e ativo na comunidade. Esses espaços versáteis não apenas servem como campos de jogo, mas também se tornam pontos de encontro social, promovendo a integração entre os moradores e fortalecendo os laços comunitários.A presença da quadra no bairro Regina Coeli oferecerá uma variedade de benefícios. Em primeiro lugar, proporcionará oportunidades para a prática de diversas atividades esportivas, como futebol, basquete, vôlei, tênis e outros esportes, atendendo aos interesses e habilidades de pessoas de todas as idades. Isso contribuirá para a promoção da saúde física e mental, além de incentivar a adoção de hábitos de vida ativos.

Recursos públicos pela Associação das Congadas

por adm publicado 25/03/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h39
Recursos públicos pela Associação das Congadas

Recursos públicos pela Associação das Congadas

Na Reunião Ordinária do dia 07 de fevereiro, o vereador Paulo César Lemes apresentou  ao Plenário a seguinte propositura: O Vereador que esta subscreve vem na forma regimental indicar ao Sr. Prefeito Municipal a necessidade da tomada da seguinte providência:- Lançar edital, se necessário, ou adotar os procedimentos administrativos compatíveis para que o Município assegure o acesso a recursos públicos pela Associação das Congadas de nosso Município e da Associação de Folia de Reis.Segundo o vereador Paulo César, o Município conta com a Lei nº 214/2010, que trata do Fundo Municipal de Cultura, que tem por finalidade constituir fundo e destinar recursos financeiros para atividades culturais em geral, inclusive, recentemente, foi encaminhado para essa Casa projetos de leis para adequação orçamentária no valor de 40 mil reais, justamente para destinar recursos financeiros a pessoas físicas.Nosso município é rico em atividades culturais e populares, a exemplo das Congadas, e são grupos formados, em geral, por pessoas simples e de poucos ou nenhum recurso financeiro, sendo adequado, oportuno e propício que o Município passe a se planejar para proporcionar a essa atividade das Congadas, e também a outros da mesma natureza, recursos financeiros, o que certamente retornará a todos os munícipes com a projeção turística de nossa cidade.Este subscritor e todos os grupos de Congadas aguardam, ansiosamente, pela decisão de oferecer e disponibilizar esse importante apoio.

Nova lei obriga divulgação de processos seletivos e concursos nas redes sociais oficiais de Cambuquira

por adm publicado 25/03/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h51
Nova lei obriga divulgação de processos seletivos e concursos nas redes sociais oficiais de Cambuquira

Nova lei obriga divulgação de processos seletivos e concursos nas redes sociais oficiais de Cambuquira

A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou por unanimidade um projeto de lei inovador que visa aumentar a transparência e acessibilidade aos processos seletivos e concursos públicos no município. De autoria do Vereador Hélber Borges, a iniciativa determina que todos os processos seletivos e concursos realizados pela prefeitura devem ser divulgados nas redes sociais oficiais do município.Essa medida representa um passo significativo na democratização do acesso às oportunidades de emprego público, garantindo que todos os cidadãos de Cambuquira tenham conhecimento sobre as vagas disponíveis e os procedimentos para participar dos processos seletivos.Ao tornar a divulgação dos concursos e seleções mais acessível, através das redes sociais oficiais, a nova lei facilita o acesso à informação para aqueles que não têm fácil acesso aos meios tradicionais de comunicação, como jornais impressos ou rádio. Além disso, a transparência proporcionada pela divulgação online ajuda a evitar possíveis casos de favoritismo ou nepotismo, promovendo um ambiente de igualdade e justiça nos processos seletivos.O Vereador Hélber Borges ressalta que essa iniciativa visa promover uma gestão pública mais transparente e participativa, garantindo que todos os cidadãos tenham igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos. "É fundamental que os processos seletivos e concursos sejam amplamente divulgados, de forma transparente e acessível a todos. Essa é uma medida que fortalece a democracia e a cidadania em nosso município", destaca o vereador.Com a implementação desta nova lei, a população de Cambuquira poderá acompanhar de perto os processos seletivos e concursos públicos, garantindo que todos tenham a chance de concorrer de forma justa e transparente às vagas disponíveis na administração municipal.

Pré-Relatório da CPI do Cemitério

por adm publicado 25/03/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h51
Pré-Relatório da CPI do Cemitério

Pré-Relatório da CPI do Cemitério

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cemitério tem desempenhado um papel importante na investigação de possíveis irregularidades relacionadas à gestão do cemitério em nossa cidade. Com o intuito de trazer à tona questões cruciais, a CPI tem avançado em suas investigações, e este pré-relatório visa fornecer um apontamento preliminar das descobertas e desafios enfrentados até o momento.Ao longo das investigações, a CPI tem enfrentado diversos desafios, desde resistência à colaboração por parte de algumas instituições até a complexidade inerente às práticas administrativas nos cemitérios. Estes desafios têm exigido uma abordagem meticulosa e estratégica por parte da comissão.O pré-relatório da CPI do Cemitério, que será apresentado pelo vereador Marial Cândido Murta Júnior (relator) é uma primeira incursão nas descobertas e desafios enfrentados durante as investigações. Ele oferece uma visão inicial das possíveis irregularidades no setor e sinaliza a importância de uma ação corretiva para garantir a dignidade dos falecidos e a transparência na gestão do cemitério.O relator, vereador Marial, destaca que caso sejam encontradas irregularidades, as mesmas serão devidamente encaminhadas em forma de denúncia aos órgãos competentes.

Campanha de conscientização e orientação aos coletores de recicláveis

por adm publicado 25/03/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h16
Campanha de conscientização e orientação aos coletores de recicláveis

Campanha de conscientização e orientação aos coletores de recicláveis

Na Reunião Ordinária do dia 15 de janeiro, o vereador Paulo César Lemes apresentou  ao Plenário a seguinte propositura: O Vereador que esta subscreve vem na forma regimental indicar ao Sr. Prefeito Municipal a necessidade da tomada da seguinte providência:- Promover Campanha de conscientização e orientação aos coletores de recicláveis, a população e comerciantes, em especial ao localizados no centro da cidade, para observar os horários estabelecidos para a disposição do lixo para coleta.Uma campanha de conscientização e orientação aos coletores de recicláveis pode desempenhar um papel crucial na promoção de práticas mais sustentáveis e na melhoria das condições de trabalho desses profissionais. Objetivos: Sensibilizar a comunidade sobre a importância dos coletores de recicláveis para o meio ambiente, educar os coletores sobre práticas seguras e eficientes e fomentar o respeito e reconhecimento pelos coletores de recicláveis. O vereador justificou sua proposição: “Não só tenho observado como tem sido constante a reclamação de diversas pessoas em relação ao lixo que é disponibilizado para a coleta. Muitas vezes, ao selecionar os resíduos para aproveitar o que é reciclável, a sobra acaba ficando fora das respectivas lixeiras. Também, muitas vezes, os resíduos são disponibilizados muito antes do horário para a coleta pública, dando espaço e tempo para que os resíduos sejam esparramados por cães famintos e abandonados. Isso, por consequência, deixa as calçadas sujas, exalando mau cheiro e incomodando a todos.Por tanto, é necessário que a administração municipal promova uma campanha ampla para que todos sigam uma regra a sanar e por fim a esse caos que tem sido registrado em nossa cidade. É essencial que tenhamos uma cidade limpa”.

Término do calçamento da Rua Pará, no Bairro Marimbeiro

por adm publicado 25/03/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h45
Término do calçamento da Rua Pará, no Bairro Marimbeiro

Término do calçamento da Rua Pará, no Bairro Marimbeiro

Na Reunião Ordinária do dia 18 de fevereiro de 2022, o vereador José Gonçalves da Silva apresentou ao Plenário a seguinte propositura:O Vereador que esta subscreve vem na forma regimental indicar ao Sr. Prefeito Municipal a necessidade da tomada da seguinte providência:- Determinar ao setor competente da Administração Municipal o calçamento do trecho da Rua Pará que ainda não foi calçado, no bairro do Marimbeiro.A conclusão do calçamento de ruas é um marco significativo para a comunidade, representando mais do que simplesmente o fim de uma obra.

Este evento simboliza progresso, acessibilidade e uma melhoria tangível na qualidade de vida para os residentes locais. À medida que as máquinas se retiram e o último pedaço de pavimento é colocado, a comunidade celebra não apenas o término de um projeto, mas o início de uma nova fase em sua jornada coletiva.O vereador Pereira, após dois anos, volta a reivindicar o término do calçamento da rua. O referido trecho da Rua Pará é uma ladeira bastante íngreme, e os moradores têm reclamado que é muito difícil subir essa ladeira de carro. Muitas vezes, precisam dar ré e contornar o bairro por outras vias para chegar a parte de cima do morro. O calçamento desse trecho resolveria o problema. Além disso, é uma das poucas vias da região que ainda não foram calçadas.

Podas de árvores na zona urbana

por adm publicado 25/03/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h40
Podas de árvores na zona urbana

Podas de árvores na zona urbana

Na Reunião Ordinária do dia 11 de dezembro de 2023, o vereador José Gonçalves da Silva apresentou  ao Plenário a seguinte propositura: O Vereador que esta subscreve vem na forma regimental indicar ao Sr. Prefeito Municipal a necessidade da tomada da seguinte providência:- Designar dois funcionários da Prefeitura que saibam lidar com podas de árvores em zonas urbanas para executar exclusivamente esse serviço na Cidade. Caso seja necessário, convocar dois aprovados no concurso municipal ainda em vigor para executar o referido serviço, após o treinamento adequado.A poda de árvores em zonas urbanas desempenha um papel crucial na manutenção da saúde e beleza do ambiente urbano. Essa prática envolve a remoção controlada de partes da árvore, como galhos, folhas e flores, visando promover o desenvolvimento saudável da planta e garantir a segurança e estética nas áreas urbanas.Um dos principais objetivos da poda em ambientes urbanos é controlar o tamanho e a forma das árvores para evitar interferências com fios elétricos, edifícios, sinais de trânsito e outras infraestruturas. Além disso, a poda adequada contribui para a prevenção de acidentes, reduzindo o risco de queda de galhos ou árvores inteiras durante tempestades ou condições climáticas adversas.Outro benefício importante da poda é a promoção da saúde das árvores. A remoção de galhos mortos, doentes ou danificados ajuda a prevenir a propagação de doenças e a infestação de pragas. Além disso, a poda permite melhorar a circulação de ar e a entrada de luz solar nas copas das árvores, estimulando o crescimento e a vitalidade das plantas.Segundo o vereador “Pereira”, o Município tem encontrado enorme dificuldade para realizar as podas necessárias na Cidade. Os poucos funcionários disponíveis, que não são exclusivos para essa função, não estão dando conta da demanda, o que tem atrasado o serviço e afetado a qualidade das podas.

Empresa atende vereador e refaz pavimentação de ruas

por adm publicado 25/03/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h44
Empresa atende vereador e refaz pavimentação de ruas

Empresa atende vereador e refaz pavimentação de ruas

A pavimentação adequada em vias públicas é um elemento crucial para garantir a qualidade e a durabilidade das infra-estruturas urbanas, especialmente quando se trata da atuação de companhias de água. O planejamento e execução de pavimentação em áreas onde essas empresas operam desempenham um papel fundamental na preservação da integridade das tubulações subterrâneas, evitando vazamentos, danos e interrupções no fornecimento de água.Quando uma companhia de água realiza obras de pavimentação, é essencial considerar diversos fatores para assegurar um resultado eficiente e sustentável.

A escolha de materiais de alta qualidade e durabilidade é primordial, visto que as vias públicas estão sujeitas a uma variedade de condições climáticas e ao tráfego constante de veículos. Optar por materiais resistentes à água, à abrasão e à compressão contribui para a longevidade da pavimentação, minimizando a necessidade de manutenção constante.O vereador Cleiton de Sousa oficiou no fim do ano passado a Copasa com referência aos serviços malfeitos de recapagem do asfalto no Bairro da Figueira, e pediu para que fosse refeito, de maneira adequada os serviços de pavimentação nas ruas Amoreira e Paineira, no mencionado bairro.Após uma vistoria realizada por responsáveis, a empresa realizou os serviços de modo satisfatório (fotos), atendendo as solicitações dos moradores dos mencionados logradouros. Segundo o vereador Cleiton, é de suma importância uma manutenção de forma correta e justa pela empresa, uma vez que as tarifas cobradas são altíssimas e a população esta mais do que certa de reivindicar seus direitos.

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