ATO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL 001/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Cambuquira, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando o Requerimento 082/2026, de formação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, protocolado no dia 20 de março de 2026, subscrito por mais de um terço dos membros da Câmara Municipal de Cambuquira;
Considerando que o referido requerimento atende aos requisitos regimentais; Considerando que o referido requerimento foi publicado na data de 24/03/2026;
Considerando que as lideranças partidárias indicaram 3 (três) vereadores para compor como titulares a Comissão Parlamentar de Inquérito, e 3 (três) como suplentes, conforme o artigo 71 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão Parlamentar de Inquérito fica assim constituída:
a) Cleiton de Sousa. Republicanos (titular);
b) Domingos Alves Ferreira Ribeiro, PT (titular);
c) Maicon Ribeiro Eduardo, PDT (titular);
d) Antônio Marcos Pierroti, PSD (suplente);
e) Hélber Augusto Reis Borges. Rede (suplente);
f) José Henrique da Cunha, UB (suplente).
Art. 2o - A presente Comissão Parlamentar de Inquérito tem como objeto apurar, no prazo regimental, todos os atos relacionados aos contratos firmados entre o Município de Cambuquira e a empresa THV, incluindo:
1 . Contratação
• Modalidade de contratação (licitação, dispensa, inexigibilidade, etc.)
• Regularidade dos processos administrativos
• Existência de concorrência efetiva
• Justificativas técnicas e jurídicas
2. Execução contratual
• Cumprimento do objeto contratado
• Compatibilidade entre serviços prestados e valores pagos
• Relatórios de execução e fiscalização
• Atuação dos fiscais de contrato
• Verificação da efetiva prestação de serviços por todos os profissionais vinculados, especialmente quanto à possível funcionária fantasma
3. Aspectos financeiros
• Valores contratados e pagos
• Possíveis sobrepreços ou superfaturamento
• Aditivos contratuais e suas justificativas
• Fluxo de pagamentos (empenho, liquidação e pagamento)
| • prestação de serviço | Identificação de pagamentos realizados sem a correspondente |
4. Regularidade da empresa e vínculos funcionais
• Capacidade técnica e operacional da empresa THV
• Regularidade fiscal e trabalhista
• Estrutura societária
• Relação nominal de todos os funcionários vinculados aos contratos
| • prestação de serviço | Folha de pagamento, registros de ponto e comprovação da efetiva |
5. Controle e transparência
• Atuação do controle interno
• Publicidade dos atos
• Eventuais apontamentos de órgãos de controle
Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito é de 90 (noventa) dias, com possibilidade de ser renovado com a prévia autorização do Plenário.
Art. 4º - O início dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito deverá ocorrer no dia Io de abril deste ano, às 14h00.
Art. 5º - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cambuquira, 27 de março de 2026.
Link do documento: https://drive.google.com/file/d/1VlivFuXelmR0PeFcIPnTVXacVppbsSbS/view?usp=drive_link