CPI n.° 01/2026 - Decisão da Presidência n.° 01/2026

por adm publicado 29/04/2026 14h26, última modificação 29/04/2026 14h26
Assunto: Procedimento para solicitação de cópias e pedidos de vista dos autos

O Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito n° 01/2026, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas inerentes à condução dos trabalhos investigativos e à organização do procedimento, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal,

CONSIDERANDO que a Comissão Parlamentar de Inquérito possui poderes de investigação próprios, podendo determinar a realização de diligências e a coleta de documentos necessários à elucidação dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, organização e controle dos atos processuais no âmbito desta Comissão;

CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos administrativos e legislativos, sem prejuízo da proteção de informações sensíveis eventualmente constantes dos autos;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar dados pessoais, informações de natureza sigilosa e demais elementos cuja divulgação irrestrita possa comprometer a efetividade das investigações ou comprometer a apuração futura de eventual prática delituosa pelos órgãos policiais ou de controle;

 

RESOLVE:


Art. 1º – Fica estabelecido que toda e qualquer solicitação de fornecimento de cópias de documentos constantes dos autos da presente Comissão Parlamentar de Inquérito, bem como os pedidos de vista do procedimento, deverão ser formalizados por escrito.

Art. 2° – As solicitações de que trata o artigo anterior deverão conter justificativa expressa, indicando a finalidade do acesso pretendido, a pertinência com o objeto da investigação e a identificação precisa dos documentos ou peças requeridas, sempre que possível.

Art. 3° – Os requerimentos serão analisados pela Presidência, podendo, quando necessário, ser submetidos à deliberação da Comissão, especialmente nos casos que envolvam documentos contendo informações sensíveis.

Art. 4° – A presente medida tem caráter organizatório, visando garantir o adequado controle dos autos, a preservação de eventuais dados protegidos e a regular condução dos trabalhos investigativos, sem prejuízo do princípio da publicidade.

Art. 5° – Esta decisão será submetida à apreciação e votação pelos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito na próxima reunião, para fins de ratificação, modificação ou rejeição.

Art. 6 – Publique-se e dê-se ciência aos membros da Comissão.

 

Cambuquira/MG, 22 de abril, 20/6.

 

Maicon Ribeiro Eduardo

Presidente da Comissão

 

(Decisão aprovada pela CPI 001/2026 em 29/04/2026)