CPI do Cemitério Municipal

por adm publicado 04/06/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h54
CPI do Cemitério Municipal

CPI do Cemitério Municipal

Por ocasião de denúncia realizada por funcionário público referente ao Cemitério Municipal, durante a reunião ordinária do dia 02 de outubro, o vereador Marial Cândido Murta Júnior solicitou à Mesa Diretora a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de apurar possíveis irregularidades e ou ilegalidades em relação aos fatos e atos relacionados à administração do cemitério local e seus serviços.A CPI composta pelos vereadores Cleiton de Sousa; presidente, Guilherme Pompeu Gonçalves; vice-presidente e Marial Cândido Murta; relator. A Comissão ouviu testemunhas e analisou documentos, chegando ao seguinte veredicto: A presente CPI nos demonstrou, com fortes indícios, que a desorganização e falta de atualização e regulamentação dos serviços relativos ao cemitério, em especial quanto a venda de terrenos, túmulos e carneiras, atende ao interesse de alguém, e o principal interessado e que tem o Poder para editar normas eficazes e controle rígido é o Prefeito Municipal. Portanto, carece a administração, de forma ágil, que atualize a legislação relativa aos serviços do cemitério, que promova um levantamento da atual situação, de forma séria e sustentada em documentos, que edite uma tabela de valores de terrenos, túmulos e carneiras, bem como de todos os serviços relativos ao cemitério, para que o cidadão possa conhecer de forma pública, sem intervenção de qualquer secretário e ou servidor, o quanto custa um terreno, túmulo e carneira, se há disponível para venda, e qual procedimento a ser seguido, para que afaste qualquer relação pessoal com Prefeito, secretário ou servidor. Também proibir expressamente a venda entre particulares, devendo, no caso, ser devolvido ao próprio Município.Conclusão:Necessidade urgente de se promover a atualização e regulamentação dos serviços relativos ao cemitério;Necessidade urgente de se editar uma tabela de valores dos serviços relativos ao cemitério, em especial para fixar valores para a venda de terrenos, túmulos e carneiras;Imediato levantamento da situação do cemitério, reais proprietários, quantidade de terrenos, túmulos, carneiras e covas rasas que ainda o município possui;Expedir norma proibindo a venda de terrenos, túmulos, carneiras e covas entre particulares;Indiciamento do senhor Prefeito Municipal e seu Secretário Municipal em atos de improbidade administrativa;Encaminhamento deste relatório ao Ministério Público, para, se assim entender, instaurar inquérito civil público e posterior ação judicial cabível.Todos os arquivos correspondentes no link:https://drive.google.com/drive/folders/15pJQe_FYh4e_hVVK4FuRCxKHzHBWZbwx?usp=sharing