Aprovado Projeto de Lei que cria o cadastro de doadores voluntários de sangue

por adm publicado 10/03/2015 00h00, última modificação 20/02/2026 13h11
Aprovado Projeto de Lei que cria o cadastro de doadores voluntários de sangue

Aprovado Projeto de Lei que cria o cadastro de doadores voluntários de sangue

Foi aprovado por unanimidade pelo Legislativo municipal o Projeto de Lei nº 015/2014, de autoria do vereador Fabrício dos Santos Simoni, que cria o cadastro de doadores voluntários de sangue no município de Cambuquira.

Segundo o vereador Fabrício, esse PL visa contribuir com as pessoas que em estado de necessidade precisam de sangue e, nestas horas o desespero para se encontrar um doador torna a busca mais difícil. O Cadastro facilitará a localização das pessoas doadoras de sangue, encurtará distâncias e salvará vidas. Acredita, ainda, que este PL terá acolhimento por parte dos nobres Edis, pois, se aprovado, terá uma grande função social.
O referido Projeto foi aprovado e devidamente sancionado pelo Sr. Prefeito Municipal, Lei nº 2339 de 15 de dezembro de 2014. Segue abaixo, na integra, a Lei.
O povo do município de Cambuquira, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue no Município de Cambuquira/MG.
Parágrafo Único – No Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue deve constar o nome, endereço residencial, número de telefone, tipo sanguíneo, data de nascimento e outros dados que se fizerem necessários.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde realizará o Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue, de que trata o artigo 1º desta Lei, mantendo-o atualizado, bem como, promoverá campanhas de conscientização da população sobre a importância da doação de sangue.
Art. 3º - O Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue deverá estar disponível no site da Prefeitura e divulgado em toda a rede de atendimento a saúde, onde os necessitados terão acesso.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. João Silva Filho, 02 de dezembro de 2014.