Câmara aprova o Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.)

por adm publicado 16/12/2020 00h00, última modificação 02/03/2026 22h27
Câmara aprova o Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.)

Câmara aprova o Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.)

Na Reunião do dia 04 de agosto de 2020, a Câmara Municipal de Cambuquira aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 016/2020 que institui o recolhimento de taxas para o Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M) de Produtos de Origem Animal no município de Cambuquira.Art.

1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Cambuquira/MG, a Taxa de Serviços de Inspeção Municipal (S.I.M) de que trata a Lei Municipal nº 2525 de 09 de dezembro de 2019, cujo fato gerador é o exercício do poder de fiscalização do município, através da Gerência Municipal de Agricultura, visando ao cumprimento das normas legais e regulamentares de inspeção sanitária de produtos de origem animal.O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M) é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município.São atribuições do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.: Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais; Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos; Realizar ações de combate a clandestinidade; Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao S.I.M.Lei Municipal 2560 de 19 de agosto de 2020.