Câmara Municipal instala Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

por adm publicado 27/02/2019 00h00, última modificação 02/03/2026 13h02
Câmara Municipal instala Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

Câmara Municipal instala Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

Na Reunião Ordinária do dia 25 de fevereiro, os vereadores Eraldo Nazário Gomes, Wellington Oliveira de Paula e Isaque Bernardes da Silva, totalizando um terço dos membros desta Casa Legislativa e, atendendo ao fundamento no § 3º do artigo 58 da Constituição Federal, e artigo 69 e parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambuquira, requereram a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

, com a finalidade de apurar fatos possivelmente irregulares na realização, pelo Município de Cambuquira, do processo seletivo relativo ao edital nº 001/2019, que teve a finalidade de selecionar pessoal para a contratação temporária de excepcional interesse público.Os fatos determinados a serem investigados se referem: a existência de necessidade excepcional de interesse público, os critérios estabelecidos no edital nº 001/2019, a composição da Comissão do Processo Seletivo, a fiscalização durante a realização das provas, o preenchimento do caderno de respostas e gabarito a lápis e ausência de identificação do acesso dos candidatos ao local de aplicação.A CPI tem um prazo estabelecido de 90 dias de duração, com possibilidade de prorrogação, a ser autorizado pelo Plenário da Casa.Foi justificado pelos requerentes que a aplicação de processo seletivo pela administração local sempre trouxe dúvidas quanto à sua seriedade e credibilidade. Antes e após sua aplicação escutamos rumores de pessoas certas para serem aprovadas ilegalidades na formação da Comissão Organizadora, provas respondidas e entregues apenas assinadas por lápis, total falta de fiscalização durante a sua execução.Dessa vez, os rumores não permaneceram fora desta Casa Legislativa. Na data de 15/02/2019, foi protocolada uma denúncia, relatando as ocorrências que demonstram possíveis e graves irregularidades e ilegalidade que comprometem profundamente os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que devem ser fielmente observados pela administração pública. Ao final.eventualmente constatada a prática das irregularidades e ilegalidades, deverá o seu relatório final encaminhado ao representante local do Ministério Público Estadual.