Convênio com Hospital Geral de Cambuquira
Na Reunião Ordinária ocorrida no dia 13 de fevereiro, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 004/2013, do Executivo, que autoriza o município a firmar convênio com o Hospital Geral de Cambuquira,
visando a redução dos riscos de doenças e de outros agravos ao acesso universal às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, segundo a Lei Federal 8080 de 19/09/1990, juntamente com a Portaria MG/MS nº 399/2006.Fica concedido ao Lar de Meimei – Hospital Geral de Cambuquira, o direito de implantar, administrar e executar, diretamente, os serviços públicos inerentes ao Pronto Atendimento Urgência/Emergência 24 horas em suas dependências físicas.Essa prestação de serviço será custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), através do município de Cambuquira, ficando expressamente vedada a cobrança, direta ou indireta, dos usuários pelos serviços prestados. O município fica autorizado a despender, para ressarcimento pelos serviços prestados, na forma da presente Lei, o valor mensal de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) mensais. As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.Emenda aditiva: Os repasses a que se referem a presente Lei ficam condicionados à prestação de contas do mês anterior, devendo a cópia da prestação de contas ser remetida, mensalmente à Câmara Municipal.O mencionado Projeto de Lei já foi devidamente sancionado pelo Sr. Prefeito Municipal, Lei nº 2.272 de 21 de fevereiro de 2013.