Denúncia em desfavor do Prefeito Municipal
Na Reunião do dia 26 de junho, o vereador Marial Cândido Murta Júnior apresentou ao Plenário uma denúncia em desfavor do Prefeito Municipal Fabrício dos Santos Simoni e, a mesma foi encaminhada ao Ministério Público Estadual com as assinaturas dos vereadores: Celso Alves da Silva, Alexandre de Oliveira Evangelista, Hélber Reis Borges e Marial Cândido Murta Júnior.Segue na íntegra a acusação:Excelentíssimo Senhor DoutorCRISTIANO GAZALDD. Promotor de Justiça da Comarca de Cambuquira
Na condição de cidadão e, venho à presença de V. Exa. para oferecer denúncia em desfavor do Sr. Fabrício dos Santos Simoni, atual Prefeito deste Município de Cambuquira, em razão dos seguintes fatos e fundamentos:Como se vê do boletim de ocorrência que acompanha a presente peça, na data de 25/12/2022 registrou-se que no interior das dependências do prédio da Prefeitura desta cidade, localizado na Avenida Virgílio de Melo Franco,dois veículos qualificados, batidos, de propriedade do Município, sendo que o veículo L200 Triton estava batido na traseira do veículo GM Spin prensando-o na parede. Que esses danos materiais nos mencionados veículos teriam sido causados pela ação do cidadão popularmente conhecido pela alcunha de “ZÉ DA GARRAFA”. E o que é pior, que esse cidadão se encontrava utilizando um pequeno compartimento nos fundos do prédio da prefeitura como sua morada, e que ali estava não só com a aquiescência do senhor Prefeito Municipal, Fabrício Simoni, mas também pelo fato de que este é que teria tomado a iniciativa de resgatá-lo na rua e levado para abrigar-se nas dependências da prefeitura.Chegando esses fatos ao conhecimento, o Presidente da Câmara Municipal, Celso Alves da Silva, encaminhou requerimento ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre o noticiado no boletim de ocorrência (requerimento nº 001/2023, datado de 02/01/2023, anexo a esta). As informações foram prestadas pelo senhor Prefeito Municipal, por meio do ofício nº 075/2023, datado de 08/03/2023 (anexo a esta). E nesse ofício, sem muita surpresa, o senhor Prefeito Municipal, negou parte dos fatos, ou omitiu a verdade, pois, entre outras coisas, informou: “Não existe nenhuma pessoa que more nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal. Também se faz necessário destacar nesta denúncia fatos reconhecidos pelo prefeito municipal em sua resposta por meio do ofício nº 075/2023, que constituem, em tese, verdadeiro descaso com o patrimônio público; “Os veículos pertencentes ao município, atualmente, não possuem seguro. As chaves dos veículos são guardadas em um quadro localizado na sala de frotas e cada motorista possui cópia da chave da sala, para acesso”.A ocupação de um local na prefeitura pelo cidadão “ZÉ DA GARRAFA”, ou seja, fazendo dali sua morada, é fato não só comprovado pelo boletim de ocorrência, como também presenciado e registrado pelo vereador Hélber Augusto Reis Borges, que, inclusive, promoveu a gravação de um vídeo, que também está sendo encaminhado a esta Promotoria de Justiça.Em que pese o atual Prefeito estar caminhando para o final do seu segundo mandato à frente deste Município ainda não lhe foi suficiente para compreender que o patrimônio público não é seu, que possa ser utilizado de acordo com os seus entendimentos, mas que deve zelar pelo mesmo de forma legal, lançando mão de todos os meios para alcançar esse fim.Ao não contratar seguro contra sinistro para os veículos, permitir que cidadão ocupe dependências do prédio da prefeitura como morada, e deixar as chaves dos veículos de acesso fácil a qualquer um, sem a designação de um só responsável, demonstra a sua ingenuidade e desconhecimento como administrador público.Por expressa determinação constitucional e infraconstitucional é obrigação do Prefeito Municipal, na condição de gestor público, zelar e proteger o patrimônio público.Totalmente baseada em leis, a denúncia foi encaminhada ao Ministério Público para as devidas providências.