Emenda nº 02/2014 à Lei Orgânnica Municipal
Na Reunião Ordinária do dia 18 de novembro foi aprovada por unanimidade, o Projeto de Emenda nº01/2014 que modifica e adita a redação do artigo 131 da Lei Orgânica Municipal.
O orçamento participativo deverá ser feito obrigatoriamente todos os anos e ficará denominado Programa Orçamentário Participativo Cidadão Age e Cambuquira Agradece.
A obrigatoriedade iniciaria a partir das audiências no exercício de 2016, porém no exercício de 2015, as audiências a serem realizadas visariam o aprimoramento das sucessivas. A audiência realizada na Câmara com a presença dos parlamentares, juiz, defensor, promotor, e delegado, será iniciada pelo Presidente que logo passará a palavra aos delegados comunitários que falarão das audiências com o Executivo e reivindicarão também as autoridades presentes.
O orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa, que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre orçamentos públicos, através de processo de participação da comunidade ou decidir sobre orçamentos públicos, através de processo de participação da comunidade. No orçamento participativo retira-se o poder da elite burocrática repassando – o diretamente para a sociedade. Através de seu processo de implantação e desenvolvimento garantirá uma formação para a cidadania a partir de uma prática de participação política junto à população, intermediados pelos delegados das comissões.
Esses delegados formam um conselho anual que, além de dialogar diretamente com os representantes públicos nas assembleias, também irão propor reformas nas regras de funcionamento do programa e definirão as prioridades para os investimentos de acordo com critérios técnicos de carência e de serviço público em cada área do município.
“Modifica e Adita a redação do Art. 131 da Lei Orgânica Municipal, Emenda nº 01/2014”.
Art. 1° - Fica criado obrigatoriamente o Orçamento Participativo a partir de audiências no exercício de 2016 para elaboração da LDO do exercício 2017, e assim sucessivamente, ficando a audiência dos exercícios de 2015 para aprimorar o orçamento participativo.
Art. 2° - Ao artigo 131 da Lei Orgânica é acrescentado o § 3°, e os artigos abaixo, com as seguintes redações:
§ 3° - A elaboração da Lei Orçamentária Anual deverá ocorrer com a participação popular, mediante a realização de audiências públicas nos bairros da cidade divididos em setores residenciais e rurais, com ampla divulgação na comunidade, expedição de convites formais para o Poder Legislativo e as entidades representativas da sociedade, de forma, a assegurar transparência do seu processo de elaboração.
Art. 3° - Fica criado o Setor A – Nossa Senhora de Fátima, Tiro ao Pombo, Parque São João, Centenário e Zona Rural.
Art. 4° - Fica criado o Setor B – Estação, Complexo do Marimbeiro, Centro e Zona Rural.
Art. 5° - Fica criado o Setor C – Lavra, Figueira, Regina Coeli, B. Carioca, Bela Vista e Zona Rural.
Art. 6° - Em cada Audiência Pública será nomeado 1 (um) Delegado e 4 (quatro) Sub-Delegados, que participarão e defenderão as ideias pautadas nas audiências públicas com o Poder Executivo a serem reafirmadas ou rediscutidas com os Parlamentares caso necessário.
Art. 7° - Depois de nomeados os Delegados e Sub-Delegados nas audiências públicas com o Poder Executivo, deverá o Poder Legislativo convocar os nomeados para uma sessão na Câmara com a presença do Delegado de Policia Civil, Defensor Público, Comandante da Policia Militar, Promotor de Justiça, Juiz de Direito da Comar e todos os Parlamentares, obrigatoriamente.
Art. 8° - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Cambuquira, 18 de novembro de 2014.