Inclusão de Terapia Ocupacional nas Políticas Públicas de Assistência Social

por adm publicado 06/12/2019 00h00, última modificação 02/03/2026 13h49
Inclusão de Terapia Ocupacional nas Políticas Públicas de Assistência Social

Inclusão de Terapia Ocupacional nas Políticas Públicas de Assistência Social

Na Reunião Ordinária do dia 21 de outubro, os vereadores Wellington Oliveira de Paula e Celso Alves da Silva apresentaram ao Plenário a indicação nº 218/2019 que solicita ao Sr. Prefeito Municipal remeter à Câmara Municipal mensagem encaminhando Projeto de Lei que dispõe sobre

obrigatoriedade de participação/inclusão do profissional Terapeuta Ocupacional nas Políticas Públicas de Assistência Social.Art. 1º - è obrigatória a participação/inclusão do Terapeuta Ocupacional nas Políticas Públicas de Assistência Social ofertadas no Município, em especial no Centro de Referência Social (CREAS), no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), todos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).Segundo o vereador Wellington Oliveira de Paula, a Constituição da República consagra, em seu artigo 203, o direito à assistência social, assegurando à população, sobretudo à parte mais necessitada, o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho e de habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência, além da promoção de sua integração à vida comunitária.Corolário da previsão constitucional, a Lei Federal nº 8.742/93 e suas ulteriores modificações, regulamentam a organização da Assistência Social (Lei Orgânica da Assistência Social).Concluindo, o vereador Wellington afirmou que a presente iniciativa legislativa para a inclusão dos Terapeutas Ocupacionais à equipe responsável pelos programas de Assistência Social, encontra-se alinhada aos compromissos éticos e políticos e, sobretudo, com o dever constitucional do Município em assegurar à população um atendimento completo de saúde, visando ao bem-estar e à inserção sociocultural dos cidadãos e cidadãs deste município.A indicação foi encaminhada ao Poder Executivo Municipal que respondeu através do ofício nº 1266/2019 de 19 de novembro do corrente ano dizendo: “Na indicação 218/2019, entendemos que não compete à oferta destes profissionais em nenhum dos níveis descritos no anteprojeto”.