Justiça proíbe capina química na área urbana de Cambuquira
Através de denúncia da vereadora Rejany Carvalho Lemes, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais moveu Ação Civil Pública (Processo nº 0017980-44.2010), em defesa do meio ambiente com o pedido de antecipação da tutela de mérito em face do Município de Cambuquira, pela qual visa impedir o uso de capina química na área urbana, com herbicida chamado “Roundup NA”, sob o argumento de que o uso da referida substância coloca em risco a saúde pública, tendo em vista a contaminação do solo da água e do ar.
Uma dos méritos do Poder Judiciário ter tomado a decisão em questão é: “Ademais, desnecessário dizer que a cidade não tem tratamento de esgoto, e a canalização de água se encontra em estado deplorável, o que causa infiltrações. O contato dessa água com as substâncias utilizadas na capina química se tornam perigosas à primeira vista para o meio ambiente”.
Conclusão do Processo: “Defiro a tutela antecipada, para proibir imediatamente o uso de qualquer substância química na capina em área urbana de Cambuquira sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada violação, corrigida monetariamente a contar desta data pelos índices da Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Tal liminar mostra claramente a verdade sobre a capina química, provando que a propaganda sonora veiculada pelas ruas de Cambuquira é mentirosa.
A capina química foi proibida na área urbana e não na área rural da cidade.
Rejany Carvalho Lemes – vereadora