Lei sobre a comprovação da origem dos materiais recicláveis em cobre
A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou por unanimidade PL que dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais recicláveis em cobre, sobre o cadastro dos fornecedores e dá outras providências.Essa medida teve por objetivo em atender a um pedido do comandante do Destacamento de Polícia Militar do município para que os responsáveis por reciclagem comprovem a origem dos materiais em cobre que forem adquiridos por eles.A Lei nº 2675/22, já sancionada: Art. 1º – As empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladoras, que compram material em cobre para a reciclagem, que exercem a atividade de recuperação de materiais em cobre, que operam como comércio de ferro-velho ou sucatas e que comercializam baterias e transformadores usados, localizadas no Município de Cambuquira, devem manter registros que comprovem a origem dos fios de cobre, peças e placas em cobre que adquirirem.Art. 2º – As empresas devem cadastrar, no ato da compra, os fornecedores dos materiais mencionados no art. 1º desta lei, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a informação de seu respectivo endereço.Parágrafo único. Os registros deverão conter também a descrição do material comprado, a origem, a quantidade e a data da compra. Art. 3º – As empresas que descumprirem o disposto nesta lei ficam sujeitas às penalidades abaixo especificadas, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: I - advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito a multa e outras penalidades;II - multa de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) na segunda infração;III - interdição do estabelecimento por 30 dias;IV – cassação do alvará de licença do estabelecimento. Art. 4º – Esta lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.Cambuquira, 16 de agosto de 2022.