Moção de Apoio nº 043/2023 – Senado e Câmara Federal

por adm publicado 13/11/2023 00h00, última modificação 10/03/2026 14h47
Moção de Apoio nº 043/2023 – Senado e Câmara Federal

Moção de Apoio nº 043/2023 – Senado e Câmara Federal

Na Reunião Ordinária do dia 23 de outubro, por iniciativa do vereador Valdinei Serafim da Cunha, juntamente com os demais Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem à Mesa Diretora o envio de expediente:Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta Moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Cambuquira mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferaste.Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta Moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implicita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.Esta Moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional.Portanto, pretende-se por meio desta Moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.A presente Moção foi aprovada por unanimidade pelos demais vereadores e,  encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às seguintes autoridades, conforme seguem: Rodrigo Otávio Soares Pacheco; Senador Presidente do Senado Federal e Arthur Lira; Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados.