Regularização de Construções Clandestinas e/ou Irregulares
Lei Municipal Nº 2756 de 27 de fevereiro de 2024.O vereador Guilherme Pompeu Gonçalves apresentou ao Plenário para apreciação do parlamento, o Projeto de Lei Ordinária nº 073/2023 que dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e/ou irregulares na cidade de Cambuquira e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambuquira decreta (...):Art. 1° - A Prefeitura Municipal de Cambuquira, através de seus órgãos competentes, regularizará as construções clandestinas e/ou irregulares desde que atendam aos seguintes requisitos:I - não estejam construídas sobre logradouros ou terrenos públicos e faixas destinadas a alargamento de vias públicas;II - constituam-se de edificações com tipo de ocupações compatíveis com zoneamento urbano;III - não estejam localizadas em faixas não edificáveis ao longo de represas, lagos, lagoas, rios, córregos, fundos de vale, faixas de drenagem das águas pluviais, galerias, canalizações, nas faixas de domínio das linhas de transmissão de alta tensão, e nas faixas de domínio de rodovias e ferrovias;IV - não estejam situadas nas áreas de preservação ambiental, salvo anuência do órgão estadual e/ou municipal competente;V - não estejam situados em área de risco;VI - não possuam vão de iluminação, ventilação ou insolação a menos de 1 m (um metro) da divisa de propriedade vizinha, salvo anuência expressa de seus titulares;VII - sejam edificações cujo uso esteja em conformidade com as permitidas nas zonas de uso respectivas, previstas na Legislação de Uso e Ocupação do Solo. O vereador Guilherme justificou a propositura do PL dizendo: “Sabemos que há diversas construções irregulares em Cambuquira, mas que, embora irregulares, foram construídas a custo de muito suor de trabalhadores cambuquirenses. Assim, o presente projeto de lei tem por objetivo regularizar, na medida do possível, essas construções, beneficiando diversas famílias da cidade.Após análise das comissões competentes, o PL foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal e encaminhado ao Prefeito Municipal que o aprovou, tornando a Lei Municipal Nº 2756 de 27 de fevereiro de 2024.Segundo o Art. 18 de referida Lei, a mesma entrará em vigor na data de 10 de outubro de 2024.