Revogada a Taxa de Iluminação Pública

por adm publicado 09/01/2024 00h00, última modificação 10/03/2026 15h01
Revogada a Taxa de Iluminação Pública

Revogada a Taxa de Iluminação Pública

O Projeto de Lei Complementar nº 009/2023, de autoria dos vereadores Cleiton de Sousa e Paula César Lemes que dispõe sobre a revogação da Contribuição de Iluminação Pública no município foi aprovado em 12 de dezembro de 2023. Do PL: A Câmara Municipal de Cambuquira decreta: Art. 1º - Ficam revogados os artigos 144 a 151 da Lei Complementar nº 029/2013, que tratam da Contribuição de Iluminação Pública. Art. 2º - As revogações dos artigos mencionados no artigo 1º desta lei complementar entram em vigência a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2024. O PL foi encaminhado ao Executivo Municipal que, após análise achou por bem vetá-lo. Retornando a Câmara, na Reunião Ordinária de 08/01/24, os vereadores anularam por unanimidade o veto do Executivo que, se novamente não o proclamar, caberá ao Presidente da Câmara o ato de promulgá-lo, momento ao qual passará a ter validade. Segundo os vereadores Cleiton e Paulo César, há o projeto de se substituir as lâmpadas da iluminação pública por lâmpadas de LED, o que irá ocasionar uma brusca redução do valor da iluminação pública, devendo esse custo ser suportado pelo Município, livrando o cidadão desse encargo.A população, em especial aquela de baixa renda, já suporta pesada e elevada carga tributária e o alto custo da alimentação.Por fim, registramos que já é pacífica na doutrina e jurisprudência o reconhecimento da iniciativa concorrente em matéria tributária.