Vereador apresenta Requerimento sobre “Minas Transparente”

por adm publicado 27/10/2015 00h00, última modificação 23/02/2026 13h28
Vereador apresenta Requerimento sobre “Minas Transparente”

Vereador apresenta Requerimento sobre “Minas Transparente”

Na Reunião Ordinária do dia 20 de outubro o vereador Valter da Silva apresentou ao Plenário o Requerimento nº 031/2015 solicitando do Executivo Municipal informações “se ainda não o fez” a adesão ao programa denominado “Minas Transparente”, que tem por objetivo divulgar informações aos cidadãos sobre os atos de gestão dos municípios.O Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) e o Ministério Público do Estado (MPMG) formalizaram parceria para manterem o Portal Minas Transparente. O objetivo das instituições públicas é ajudar os municípios mineiros a cumprirem as exigências da Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) e da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). O portal Minas Transparente reproduzirá informações oficiais de todos os municípios de Minas Gerais, com base nas declarações transmitidas, periodicamente pelo Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom) do TCEMG. Além de poupar dinheiro público que seria gasto pelos municípios para o desenvolvimento de softwares, o Minas Transparente colocará na legalidade centenas de entes federativos que ainda não conseguiram publicar seus dados. Essa iniciativa tem o objetivo de gerar uma facilidade para os municípios, já que o Tribunal fará todo o trabalho de publicação da informação sem custo. A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. Ela determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Já a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, cria o dever dos órgãos e entidades do Poder Público de assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Seu texto prevê, para isso, a utilização “de todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem”, e obrigatoriamente “os sítios oficiais da rede mundial de computadores”.