Vereador Fabrício apresenta Projeto de Lei nº 002/2012

por adm publicado 06/03/2012 13h30, última modificação 19/02/2026 12h20
Vereador Fabrício apresenta Projeto de Lei nº 002/2012

Vereador Fabrício apresenta Projeto de Lei nº 002/2012

Na Reunião Ordinária do dia 07 de fevereiro, o vereador Fabrício dos Santos Simoni apresentou ao Plenário o Projeto de Lei nº 002/2012 que declara de utilidade pública a Associação de Terno e Congada Irmandade de Nossa Senhora do Rosário.

congada

O Congado é uma manifestação cultural e religiosa de influência africana celebrada em algumas regiões do Brasil.
Trata basicamente de três temas em seu enredo: a vida de São Benedito, o encontro de Nossa Senhora do Rosário submersa nas águas, e a representação da luta de Carlos Magno contra as invasões mouras.
O Congado também é conhecido como “Congada” ou “Congo”, um festejo popular religioso afro-brasileiro mesclado com elementos religiosos católicos,com um tipo de dança dramática na coroação do rei do Congo,em cortejo com passos e cantos, onde a música é o “fundo musical” da celebração.
É um movimento cultural sincrético, um ritual que envolve danças, cantos, levantamentos de mastros, coroações e cavalgadas, expressos na festa do Rosário plenamente no mês de outubro. São utilizados instrumentos musicais como cuíca, caixa, pandeiro e reco-reco, os congadeiros vão atrás da cavalgada que segue com uma bandeira de Nossa Senhora do Rosário.
O referido PL fooi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Cambuquira.
Segue na íntegra cópia do mencionado Projeto.



PROJETO DE LEI Nº 002/2012 - LEGISLATIVO


Declara de Utilidade Pública a Associação de Terno e Congada Irmandade de Nossa Senhora do Rosário.
O Povo do Município de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública neste Município a Associação de Terno e Congada Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, inscrita no CNPJ/MF 14.178.294/0001-50, com sede e foro neste Município, à Rua Maria Francisca do Nascimento, n° 170, no Bairro da Lavra.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Dr. João Silva Filho, 07 de fevereiro de 2012.

FABRÍCIO DOS SANTOS SIMONI – VEREADOR