Aprovado: Projeto de Lei nº 007/2013

por adm publicado 13/02/2014 00h00, última modificação 20/02/2026 12h16
Aprovado: Projeto de Lei nº 007/2013

Aprovado: Projeto de Lei nº 007/2013

Dispõe sobre o controle e fiscalização da emissão de sons e ruídos de qualquer natureza.
Na Reunião Ordinária do dia 11 de fevereiro, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade o PL nº 007/2013,

de autoria do vereador Valter Silva que, em seu Art. 1º, estabelece controle e fiscalização da emissão de sons e ruídos de qualquer natureza.
Art. 2º - A emissão de sons e ruídos de qualquer natureza (poluição sonora) obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas por esta Lei, sem prejuízo das Legislações Federal e estadual aplicáveis.
Art. 3º - Considera-se prejudicial à saúde e ao sossego público as emissões de sons e ruídos superiores aos limites estabelecidos no nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos, em dB(A) – escala de indicação de nível de pressão sonora relativa à curva de ponderação “A” – constante na Tabela 1, da Norma Brasileira Registrada – NBR 10.151, da associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei será utilizado como método para a medição do nível de ruído o que esta contido na Norma Brasileira Registrada – NBR 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que fixa as condições exigíveis para avaliação de aceitabilidade do ruído em áreas habitadas.
Art. 9º - Excetuam-se da presente Lei, os ruídos produzidos pelas seguintes fontes:
II – Aparelhos sonoros que provenham de viaturas quando em serviço de socorro e policiamento.
IV – Manifestações em festividades religiosas, cívicas, esportivas, desde que se realizem em horários e locais previamente autorizados pelos órgãos competentes e nos limites por eles fixados.
Art. 10º - As medições de níveis de sons e ruídos serão efetuados através de decibéis (dB).
A desobediência desta Lei acarretará em penalidades.
A integra desta Lei encontra-se à disposição da população na Câmara Municipal de Cambuquira.