Câmara aprova criação da Semana de Prevenção ao uso do Tabaco, Álcool e outras Drogas

por adm publicado 19/05/2015 00h00, última modificação 20/02/2026 13h48
Câmara aprova criação da Semana de Prevenção ao uso do Tabaco, Álcool e outras Drogas

Câmara aprova criação da Semana de Prevenção ao uso do Tabaco, Álcool e outras Drogas.

A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 003/2015, de autoria do vereador Valter da Silva que, dispõe sobre a criação da Semana de Prevenção ao uso do Tabaco, Álcool e outras Drogas nas Escolas da rede Municipal

de Ensino de Cambuquira e dá outras providências.
Durante a apresentação do PL ao Plenário, o vereador Valter justificou sua atitude dizendo: “Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a adolescência é uma fase do desenvolvimento humano, caracterizada por mudanças biológicas, cognitivas, emocionais e sociais importantes para a afirmação e consolidação de hábitos na vida adulta. Nesta fase, geralmente, ocorre a experimentação de substâncias psicoativas como álcool, tabaco e drogas ilícitas.
O uso do álcool na adolescência é um fator de exposição para problemas de saúde na idade adulta, além de aumentar significativamente o risco de o indivíduo se tornar consumidor em excesso ao longo da vida. Quando consumido de maneira abusiva, o álcool está associado a consequências negativas para a saúde da população, pois se trata de um dos principais fatores de risco para o desencadeamento de doenças cardiovasculares, ocorrência de acidentes de trânsito e homicídios, os quais representam a maior causa de morte entre jovens.
A cada ano ocorrem, aproximadamente, 5,2 milhões de mortes por acidentes e violências em todo o mundo, das quais cerca de 1,8 milhões estão associadas ao consumo de bebidas alcoólicas. O uso do álcool demonstrou ser um fator de risco para o consumo de outras drogas como tabaco, drogas ilegais e a manifestação de condições como desordens depressivas, ansiedade, brigas na escola, danos à propriedade e problemas com as autoridades de segurança pública.
Estudos relatam que o álcool na adolescência está associado com a ausência do convívio parental, com o fato de estudar em escola pública e a reprovação escolar. Tal iniciativa se justifica em face da dimensão que o uso de drogas lícitas e ilícitas tem tomado na sociedade. Importante salientar que a prevenção ao uso de drogas, deve se dar, também, quanto às chamadas drogas lícitas como o álcool e tabaco, que muitas vezes introduzidas na infância e adolescência acabam por facilitar a iniciação precoce do consumo de drogas mais pesadas, sendo que em ambos os casos, quando se estabelece uma relação de dependência, geram inúmeros problemas sociais e de saúde.
A constante exposição dos adolescentes à mídia direcionada a propagandas de bebidas foi associada ao consumo de álcool nessa faixa etária. Alguns estudos mostram, também, que a pior condição socioeconômica aumenta o risco de consumo de álcool na adolescência. Além do álcool, outras drogas constituem um importante fator de risco nesta fase da vida, por se tratar de um período de vulnerabilidade para aquisição do hábito de consumir substâncias psicoativas.
Considerando a importância da adolescência como um =a fase vulnerável à aquisição de hábitos, os quais podem se tornar duradouros ao longo da vida, o presente Projeto de Lei tem por objetivo a prevenção ao consumo de álcool, tabaco e outras drogas entre estudantes adolescentes.
Depreende-se pelo exposto que o problema do uso de drogas lícitas e ilícitas – e consequente instalação de dependência – é um problema real entre adolescentes e deve ser enfrentado com urgência, precisando estimular nossos jovens para atividades esportivas, de lazer e cultura, com inclusão de visitas dos alunos nas reuniões das entidades que trabalham com dependentes químicos, em especial do álcool, para que tenham a visão dos malefícios do consumo e da dependência.
Sabemos que, inicialmente, essas estratégias vão aparentar pouco resultado, mas o que acontece, na verdade, é que a prática dessas ações possibilitará um resultado positivo no futuro. Nossos esforços tem se concentrado muito mais nas políticas de repressão e combate ao tráfico e no tratamento de dependentes químicos do que NE educação e prevenção, que apesar de trazer resultados em longo prazo, é mais eficaz, visto que na idade escolar as crianças assimilam com muita facilidade os conteúdos relacionados a este tema.
Sabemos que a convivência do ser humano com drogas psicoativas é milenar e sempre existirá, entretanto é dever do poder público e de toda sociedade se unir para minimizar, ao máximo, esse problema”. Concluiu.
A Lei:
Projeto de Lei nº 003/2015
Art. 1º - Fica criada a Semana de Prevenção ao Uso do Tabaco, Álcool e outras Drogas nas escolas da rede Municipal de Ensino de Cambuquira, com o objetivo de prevenir o uso das drogas entre os alunos.
Parágrafo Único – A criação da Semana de Prevenção que trata o caput desse artigo se refere aos alunos matriculados a partir do 6º ano (5ª série) do Ensino Fundamental II.
Art. 2º - Durante a semana podem ser realizadas atividades como: palestras, debates, peças teatrais, projeção de filmes, documentários e outros que sejam considerados relevantes. Ao final da semana, os alunos poderão elaborar redação sobre o tema “Drogas e Juventude”.
§ 1º - Poderá ser instituída premiação para a melhor redação de cada série, a ser regulamentada pela Administração Municipal.
§ 2º - O Poder Executivo Municipal poderá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para execução das atividades da semana.
Art. 3º - As atividades da Semana de Prevenção ao Uso do Tabaco, Álcool e outras Drogas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Cambuquira, será realizada na 2ª semana do mês de maio de cada ano.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.