Câmara aprova PL nº 028/2014
Na Reunião Ordinária no dia 09 de setembro, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o PL nº 028/2014, que autoriza o Poder Executivo a realizar parceria com a iniciativa privada.
O objetivo deste Projeto é de realizar parcerias com a iniciativa privada para a realização de implantes de placas de sinalização no município, visando melhorar a qualidade da sinalização indicativa de trânsito e turística.
A contratação não trará ônus para o município, e será realizada mediante processo licitatório. O vencedor responsabilizar-se-á pela implantação das placas e pelo patrocínio. À municipalidade caberá, caso haja necessidade, a regulamentação da Lei e a fiscalização do cumprimento da Lei e do contrato e da manutenção das placas. Essa iniciativa proporcionará a redução de custos ao erário público, bem como contribuirá para o setor turístico do município.
Da Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria com a iniciativa privada para a aquisição e manutenção de Placas de Sinalização em espaço público do município, mediante licitação na modalidade concorrência pública.
Parágrafo único. Considerar-se-á placas de sinalização para os efeitos desta Lei:
I- Placas de trânsito;
II- Placas de orientação e indicação de tráfego das vias públicas;
III- Placas indicativas de Pontos turísticos, prédios públicos, bairros, zona rural;
IV- Placas indicativas de entrada e saída da cidade, destacando as próximas cidades, capitais e rodovias;
V- Placas de “Volte Sempre” e “Seja Bem Vindo”, podendo aproveitar o portal já existente no município;
VI- Placas indicativas com mapas da cidade, divulgando pontos turísticos, localização, empresas e serviços em locais públicos e privados;
VII- Placas informativas sobre pontos turísticos e atrativos turísticos.
Art. 2º - Será de responsabilidade do vencedor da concorrência pública a elaboração do Projeto de Sinalização, a instalação das placas, bem como a manutenção periódica das mesmas, entre outras responsabilidades contidas no edital da licitação e no contrato.
O inteiro teor desta lei encontra-se na seda da Câmara Municipal.