Câmara aprova emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2014
Na Reunião Ordinária do dia 09 de setembro, o Legislativo Municipal aprovou por unanimidade a emenda à Lei Orgânica do Município nº 001/2014, proposta pelos vereadores: Rejany Carvalho Lemes,
Alex Arislei de Paula, Valter da Silva e Roni Nogueira Arci.
Apesar da obrigatoriedade imposta pela Lei nº 10.257/01, na apreciação prévia do projeto de lei orçamentária, o texto da Constituição Federal (Art. 131), prevê a realização de audiência pública somente para a elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sem fazer menção a Lei Orçamentária. As audiências apresentam-se como uma possibilidade efetiva de demonstração ao cidadão pagador de impostos, de onde, do quanto e de como está sendo gasto o dinheiro público.
Nesse contexto, visa a presente emenda estabelecer a obrigatoriedade da realização de audiências públicas em bairros de nosso município, antes da apreciação das leis orçamentárias em Plenário na Câmara Municipal.
Da emenda:
Art. 1º - Ao artigo 131 da Lei Orgânica Municipal, é acrescentado o § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º - A elaboração da Lei Orçamentária anual deverá ocorrer com a participação popular, mediante a realização de audiências públicas em cada um dos bairros da cidade, com ampla divulgação na comunidade e expedição de convites formais para o Poder Legislativo e as entidades representativas da sociedade local, de forma a assegurar a transparência do seu processo de elaboração”.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Além da transparência, a emenda cumpre o papel de estimular a participação popular, na medida em que proporciona a intervenção direta da sociedade na análise orçamentária.