Câmara aprovou PL nº 041/2014 – Autoriza a Concessão de uso de Imóvel do Município
O Projeto de Lei aprovado em 10 de dezembro de 2014, autoriza o Poder Executivo a conceder o uso da Escola Municipal Dr. Raul Sá para a finalidade de instalação de instituição de ensino superior
e de cursos básicos de qualificação profissional, cuja mantenedora será a Associação Keppe e Pacheco, que é a mantenedora do Grande Hotel Trilogia, presente no município desde 2004, promovendo atividades sócias econômicas e culturais em prol dos cambuquirenses.A faculdade deverá ser denominada “Faculdade Cambuquira” e de início contará com dois cursos superiores: Bacharelados em Letras e em Teologia, além de cursos básicos de qualificação profissional: edificações/construções.A parceria entre o município e a Associação é sem tempo determinado, para uso no período ocioso da mesma, sendo que todas as melhorias exigidas pelo MEC ficaram ao encargo da Associação, sem ônus para o município.Segue abaixo, na integra o inteiro teor desta Lei.Lei Municipal nº 2337, de 15 de dezembro de 2014.O Povo do Município de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cambuquira, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a – mediante convênio ceder as instalações da Escola Municipal Dr. Raul Sá, para utilização no período noturno, à Associação Keppe e Pacheco, inscrita no CNPJ sob nº 02.260.253/0001-93, com sede na Avenida Rebouças, nº 3.819 – Bairro Jardim Paulistano, na Cidade de São Paulo/SP CEP. 05.401-450.Art. 2º - A concessão de uso do próprio municipal – que se dará mediante convênio – será de forma gratuita e tem como finalidade a implementação e funcionamento, pela Concessionária, de cursos técnicos profissionalizantes, de graduação, pós – graduação, mestrado e doutorado.Art. 3º - A Concessionária se obriga a apresentar ao concedente toda a documentação necessária e pertinente ao objetivo da presente concessão, especialmente da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e Ministério da Educação.§ 1º - Fica a Concessionária obrigada a atender todas as exigências dos órgãos públicos competentes, especialmente aquelas referentes à adequação do espaço físico do próprio municipal, correndo às suas expensas todas as despesas daí advindas, sejam elas quais forem e que denominações tiverem.§ 2º - Não terá a Concessionária direito de retenção e/ou indenização pelas obras de adequação do espaço físico, assim também pelas melhorias nele realizadas.Art. 4º - A concessionária se compromete a disponibilizar às pessoas comprovadamente carentes do município, segundo critérios da Secretaria Municipal de Assistência Social, bolsas de estudo integrais correspondentes a um total, nunca inferior, a 10% (dez por cento) das vagas de cada curso implementado.Parágrafo Único – Além das bolsas de estudos integrais, deverá a Instituição mencionada no artigo 1º, conceder descontos de 20% (vinte por cento) no valor das mensalidades para cada curso implementado, dedução esta destinada a estudantes cambuquirenses desprovidos de recursos e que não se enquadrem nas hipóteses de carência prevista no caput, também segundo critérios da Secretaria Municipal de Assistência Social.Art. 5º - A Concessão de que trata esta Lei poderá ser revogada e/ou alterada, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, devidamente justificada e fundamentada.Parágrafo Único – O instrumento de convênio respectivo tratará e normalizará os casos de revogação e alteração de concessão, assim também disporá sobre os prazos mencionados no caput para o caso de retomada do imóvel, respeitando-se, em qualquer caso de conclusão do curso que esteja iniciando, para que não ocorram prejuízos aos matriculados.Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Cambuquira, 15 de dezembro de 2014.Evanderson Xavier – Prefeito Municipal