CPI n.° 01/2026 - Decisão da Presidência n.° 02/2026

por adm publicado 14/05/2026 12h35, última modificação 14/05/2026 14h51
Assunto: Prorrogação de prazo para fornecimento de documentos

O Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito n° 01/2026, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas inerentes A condução dos trabalhos investigativos e à organização do procedimento, nos termos do Regimento Interno da Camara Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso Informação), especialmente em seu art.11, §2°, que admite a prorrogação do prazo para fornecimento de informações mediante justificativa expressa;

CONSIDERANDO a complexidade da demanda documental apresentada, bem como a necessidade de localização, análise, organização e eventual tratamento de informações sensíveis ou protegidas;

CONSIDERANDO, por fim, que a Decisão da Presidência n° 01/2026, anteriormente publicada no âmbito desta Comissão Parlamentar de Inquérito, já reconheceu a existência de documentos e informações que demandam controle especifico de acesso, em razão da necessidade de resguardar dados pessoais, elementos de natureza sensível e conteúdos cuja divulgação irrestrita possa comprometer a efetividade das investigações, a regular condução dos trabalhos da CPI ou eventual apuração futura de prática delituosa pelos órgãos policiais ou de controle.

RESOLVE:

Art.1° Fica prorrogado, por 10 (dez) dias, o prazo para apresentação dos documentos requisitados pelos senhores Cleiton de Sousa, Fabricio dos Santos Simoni, Luis Sérgio de Souza Reis e Lucicreide Felisberto a esta Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos da Lei Federal n'. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Art.2° O novo prazo será computado após o encerramento do lapso temporal de 20 (vinte) dias previsto na Lei de Acesso à Informação, contado a partir do protocolo do requerimento, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Decisão da Presidência n° 01/2026, anteriormente publicada.

Art.3° Esta decisão será submetida à apreciação e votação pelos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito na próxima reunido, para fins de ratificação, modificação ou rejeição.

Art.4° Publique-se e dê-se ciência aos membros da Comissão.

Cambuquira/MG, 13 de maio, 2026.

Maicon Ribeiro Eduardo

Presidente da Comissão

Anexo: https://drive.google.com/file/d/1_pDCKnCev49p1Guxxg8JAVhg9R-8mrUm/view?usp=sharing