Lei Municipal nº 2335 – Isenção de Tributos à ACEAC
A Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária o PL nº 038/2014 que, autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tributos a Associação Cultural Esportiva Afro-Cambuquirense (ACEAC).
Segundo o Executivo, existia a Lei Municipal nº 1953 de 26 de setembro de 2003, que acrescentou dispositivos ao artigo 57 da Lei Complementar nº 005/1995, e previa a isenção de taxas para as Festas das Congadas, porém delimitava a área para sua realização no entorno da Igreja Nossa Senhora do Rosário. Contudo, com o crescimento da Festa de Congadas em nosso município, apenas este espaço não é mais suficiente para comportar os visitantes e participantes deste grandioso festejo.
A que se ressaltar que, na citada lei não determinava o exercício da realização do evento, apenas mencionava que o mesmo seria anual, evitando assim que o evento fosse extirpado do calendário cultural desta municipalidade, ao contrário motivou que o evento se tornasse grandioso e tradicionalmente conhecido em nossa cidade e em toda nossa região, fomentando assim nosso turismo.
Sendo assim, este PL foi apresentado com o objetivo de estender a área autorizada de Festa das Congadas, visando à isenção de taxas no local onde ocorra a festa e especificar os tipos de tributos de que a Associação ficará isenta.
Segue cópia da Lei nº 2335, devidamente sancionada pelo Executivo Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção, no exercício 2014, dos seguintes tributos constantes da Lei Complementar nº 029 de 27 de dezembro de 2013, à ACEAC – Associação Cultural, Esportiva e Afro-Cambuquirense, inscrita no CNPJ nº 07.667.640/0001-07, com sede na Rua Dom Silvério, 29, Bairro Regina Coeli, Cambuquira/MG, na organização de seus eventos em toda a área dos Bairros Figueira, Lavra e Regina Coeli onde tradicionalmente ocorre a Festa das Congadas.
I – Isenção de ISSQN, referente ao item 12, subitens 12.05, 12.07 e 12.12 do art. 39 da Lei Complementar 029/2013.
II – Isenção de Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, referente ao item 23, subitens 23.4, 23.6 e 23.7 do art. 107 da Lei Complementar 029/2013.
III – Isenção de Taxa de Fiscalização para ocupação de áreas em Vias e Logradouros Públicos, referente ao item 5, subitem 5.1 e item 6, subitem 6.1, ambos do art. 117 da Lei Complementar 029/2013.
§1º – A isenção concedida por esta Lei será utilizada para a realização e organização anual da tradicional Festa das Congadas, objetivando o desenvolvimento e incentivo à cultura e ao turismo local.
§2º. A ACEAC fica autorizada a realizar eventos de manifestação cultural, esportiva, afro-descendente e religiosa no âmbito municipal, com a utilização de logradouros e espaços públicos nos Bairros Figueira, Lavra e Regina Coeli, onde tradicionalmente ocorre a Festa das Congadas, para explorar comercialmente diretamente ou indiretamente a fim de custear a mencionada festa.
§3º. Para a realização dos eventos constantes do §2º deste artigo, a ACEAC deverá tomar todas as providências legais e necessárias a fim de garantir a segurança e bem-estar de seu público-alvo, nos termos da legislação vigente e junto aos órgãos competentes, bem como comunicar antecipadamente as Polícias Civil e Militar, através de ofício protocolado ou através de carta com Aviso de Recebimento (AR).
Art. 2º. Ficará a cargo da Comissão Organizadora dos Eventos promovidos pela ACEAC fixar preços para a utilização dos espaços físicos de comercialização de produtos durante os eventos, cuja renda reverterá para os objetivos e finalidades da ACEAC.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 07 de novembro de 2014.