Providências quanto ao pagamento de taxa de fiscalização de localização e funcionamento

por adm publicado 13/10/2022 00h00, última modificação 10/03/2026 13h44
Providências quanto ao pagamento de taxa de fiscalização de localização e funcionamento

Providências quanto ao pagamento de taxa de fiscalização de localização e funcionamento

Na Reunião Ordinária do dia 24 de junho, o vereador Paulo César Lemes apresentou ao Plenário da Câmara Municipal a indicação nº 204/2022 que solicita ao Sr. Prefeito Municipal a necessidade da tomada da seguinte providência: Cessar, suspender, liberar o pagamento de taxa de fiscalização de localização e funcionamento (art. 99, I, “a”, do Código Tributário) das atividades identificadas como de baixo risco, bem ainda da taxa de que trata o artigo 99, I, “c”, c/c  artigo 117, tabela VI, também do Código Tributário da atividade de transporte de passageiro individual, tendo em vista a aplicação da Lei Nacional no 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. 

 O vereador Paulo César justificou sua solicitação dizendo: “Em 20 de setembro de 2019, foi publicada a denominada LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA, que entre tantas medidas de desburocratização para o empreendedorismo, dispensou a exigência prévia da autorização do Poder Público para o exercício de atividades consideradas de baixo risco.Em outras palavras, não é mais necessário ou condição que seja expedido alvará para dar início a atividades de baixo risco, e não havendo essa prestação de serviço público - expedição de alvará e ato de fiscalização para a concessão de licença -, afasta o fato gerador para a cobrança da taxa de fiscalização de localização e funcionamento.Não se trata de renúncia de receita ou mesmo isenção de tributo, mas sim de ausência da ocorrência do fato gerador para a cobrança desse tipo de taxa.Na mesma linha de raciocínio, também deve cessar, suspender ou liberar a cobrança da taxa de ocupação de espaço público da atividade de transporte individual de passageiro, pois o mesmo corresponde à localização para o exercício da atividade.Não mais sendo necessária a expedição de alvará, não se pode, então, cobrar a respectiva taxa, pois o serviço não estará sendo realizado pelo Poder Público.Enfim, solicito ao senhor Prefeito Municipal o atendimento à presente indicação para o exercício de 2023, uma vez que para o exercício de 2022 já passou a oportunidade, pois ocorre logo no início do ano.Atendendo a presente indicação, o senhor Prefeito estará efetivando o indispensável apoio às atividades econômicas de nosso município”. Concluiu.