Anistia Tributária no Município
Na Reunião Ordinária do dia 11 de agosto, o vereador Guilherme Pompeu Gonçalves apresentou ao Plenário da Câmara Municipal a indicação nº 244/2022 que solicita ao Sr. Prefeito Municipal a necessidade da tomada da seguinte providência:Encaminhar a esta Casa Legislativa um projeto de lei que disponha sobre anistia tributária no Município. Segundo o vereador Guilherme,
a anistia é causa de exclusão das consequências jurídicas da ilicitude nos ordenamentos contemporâneos. O instituto relaciona-se, histórica e etimologicamente, ao esquecimento e, colateralmente, à idéia de um perdão qualificado pelo direito. A anistia é considerada uma forma de exclusão do crédito tributário, a qual consiste no perdão legal das penalidades pecuniárias, sendo assim, haverá a dispensa do pagamento do tributo. Essa dispensa ocorre antes do lançamento da multa, por exemplo.Com a pandemia, o fechamento do comércio e a crise econômica, muitos cidadãos do Município ficaram impossibilitados de pagar todos os tributos devidos, tornando-se devedores. Assim, entendo que seria justo anistiar os cidadãos que de fato não puderam pagar os tributos durante o referido período, ponderou o vereador Guilherme.