Reajuste Geral dos Servidores Públicos Municipais
A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou por unanimidade o PL que dispõe sobre o reajuste geral da remuneração dos servidores municipais ocupantes de função pública, agentes políticos e pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público do Poder Executivo de Cambuquira, bem como dos proventos de aposentadoria e pensões, revoga lei e dá outras providências.O Povo do Município de Cambuquira, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei – 2667/22:Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal de Cambuquira autorizado a realizar o reajuste geral da remuneração dos seus servidores efetivos, comissionados, agentes políticos, dos ocupantes de função pública e do pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público, em atendimento ao disposto no art.37, X, da Constituição Federal de 1988.Art. 2° –O reajuste geral ora autorizado corresponde ao equivalente a 15,00% (quinze por cento) do atual vencimento, a partir do mês de agosto do ano de 2022.§1° - Os agentes políticos farão jus ao reajuste de 10,16 % (dez vírgula dezesseis por cento).§2° - Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma data e sem distinção de índices em relação aos servidores de efetivos que couber.§3° - Qualquer aumento da remuneração ocorrido por força de outras leis, inclusive em decorrência do aumento do salário mínimo nacional e do valor do piso nacional do magistério, será considerado como antecipação do reajuste geral e será deduzido do porcentual visto no caput deste artigo.Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.666, de 14 de julho de 2022.