Reunião marca início de discussão do código sanitário

por adm publicado 23/09/2015 00h00, última modificação 23/02/2026 13h17
Reunião marca início de discussão do código sanitário

Reunião marca início de discussão do código sanitário

Uma reunião realizada no dia 18 de agosto marcou o início das discussões sobre o novo código sanitário de Cambuquira. A Secretaria Municipal de Vigilância Sanitária e vereadores debateram acerca da legislação que vai mexer com toda atividade comercial do município.

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A intenção deste primeiro encontro foi esclarecer a importância da futura lei, que já está em vigor em âmbito federal. Para esclarecer o código que ainda será votado, esteve presente a Sra. Fernanda Figueiredo de Moraes Teodoro; Farmacêutica e trabalha como Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Varginha. A legislação fixa as condições sanitárias que todos os estabelecimentos devem seguir e que antes não eram fiscalizadas. Em âmbito municipal, não existe ainda lei que outorgue poderes aos servidores municipais para fazer as autuações e imposição de sanções. A futura lei é de grande importância para que a população tenha a certeza de que, quando for atendida em estabelecimento de saúde (público ou privado) ou em comércio que atue com alimentos, bebidas e medicamentos, entre outros, as condições sanitárias tenham sido efetivamente fiscalizadas e cumpridas.O Código Sanitário Municipal é um emaranhado de leis que organizam a promoção e a proteção à saúde e definem a competência do município no que se refere ao Sistema Único de Saúde. A legislação também abrange os estabelecimentos comerciais que atuam nos segmentos vinculados à saúde. O código também precisa ser observado em questões relacionadas à moradia, saneamento, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços essenciais, bem como as ações que se destinem a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.A legislação garante o direito de inspeção, fiscalização e interdição caso os estabelecimentos não cumpram as normas, atribuindo também o poder de polícia sanitária ao município através da Secretaria de Saúde.Com esta prerrogativa, o município poderá apreender produtos, lavrar, autuar, expedir notificações e aplicar multas nas mais variadas atividades comerciais, que incluem vigilância epidemiológica, da saúde do trabalhador, vigilância ambiental e controle de zoonoses.As ações envolvem a produção de bens de capital e consumo relacionadas à saúde, como bares, restaurantes, açougues, empresas de transportes e academias. O código também disciplina os ambientes considerados insalubres ao homem e atua na educação.A reunião contou com um número expressivo de interessados. A análise do Código esta em andamento na Câmara e deverá ser votado no próximo mês.