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Audiência Pública – Lei Orçamentária
A Câmara Municipal atendendo o que dispõe o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizou no dia 03 de dezembro audiência pública para colher sugestões da população no processo de elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2015.
O principal objetivo da audiência é a participação da sociedade na discussão e elaboração da Lei.

Após abrir a audiência, o Presidente da Câmara, vereador Paulo César, ordenou a leitura do ofício e da mensagem que encaminhou o Projeto de Lei nº 036/2014, que estabelece a proposta orçamentária estimando a receita e fixando a despesa do município para o ano de 2015.
Em seguida, foi passada a palavra aos presentes para suas sugestões, e, como ninguém quis fazer uso da mesma, o Senhor Presidente lamentou a ausência da população na reunião. Destacando que foi colocado moto de som convidando a população para a audiência e ninguém comparece.
As propostas serão encaminhadas pelas comissões competentes e, estando tudo em conformidade será encaminhada ao Plenário para votação.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a audiência pública.
Posse do vereador Fabrício dos S. Simoni
Na Reunião Ordinária do dia 25 de novembro, o Presidente da Câmara convocou o suplente Fabrício dos Santos Simoni a assumir a cadeira da vereadora Rejany Carvalho Lemes que, apresentou pedido de licença maternidade.

O Presidente em exercício, vereador Roginaldo da Costa Batista convidou o vereador Fabrício a pronunciar as seguintes palavras: “Prometo cumprir dignamente o mandato a mim confiado, guardar a Constituição e as Leis, trabalhando pelo engrandecimento deste município”. Dito estas palavras, o Presidente declarou empossado o vereador Fabrício dos Santos Simoni. O livro de posse foi assinado pela mesa diretora, pelo compromissado e pelos vereadores presentes.
Destaque para a marcante presença dos familiares do vereador empossado, abrilhantando a sessão de termo de compromisso.

Projeto Mover – Cidade Azul
Na Reunião Ordinária do dia 04 de novembro o Legislativo Municipal recebeu a jovem Pâmela Albuquerque, membro do Projeto Mover.

Ela usou a palavra franca na Tribuna da Casa para explicar um pouco do projeto que tem por objetivo divulgar, informar e conscientizar a visão de turismo, meio ambiente e a cultura da cidade. Também é um trabalho de despertar o sentimento de “amar Cambuquira”, extravasar mesmo esse amor.
Ao final, houve o agradecimento de todos os vereadores e o Presidente Paulo César confirmou uma nova reunião, a ser agendada, para um maior detalhamento do projeto e análise do que o Legislativo poderá ajudar neste movimento.
“Feira de Cambuka”
Todos os domingos em frente ao Parque das Águas das 09 às 17 horas.
-Presentes e utilidades artesanais;
-Salgados e doces locais;
-Verduras e frutas frescas;
-Eventos culturais e educacionais;
-Som ao vivo;
-Tenda da Leitura
Em breve Feira Literária.
FRUTAS - BOAS FONTES DE VITAMINAS E MINERAIS
Chamamos de frutas, os frutos de certas plantas constituídos geralmente de sabor agradável, ricos em açúcares solúveis.
O brasileiro consome pouca fruta, as pesquisas mostram que cada pessoa come 57 quilos de fruta por ano. O recomendado é, no mínimo, 62,4 quilos. Os italianos e espanhóis, por exemplo, consomem acima de 110 quilos por ano.
Importância do pomar caseiro: Frutas frescas e variedades que agradam à família.
Principais nutrientes das frutas e suas funções:
Vitamina C:
Fortalece os vasos sanguíneos, evitando hemorragias;
Ajuda na prevenção de infecções;
Aumenta a resistência física ao trabalho muscular, evitando fadigas;
Ajuda na absorção do ferro (sem a Vitamina C o ferro não pode ser aproveitado pelo corpo humano, provocando anemia).
Frutas ricas em Vitamina C: cítricas (laranja, limão, mexerica), acerola, mamão, goiaba, abacaxi, manga, caju, araçá, morango e kiwi.
Vitamina A:
Protege a visão, a pele e as membranas que revestem as cavidades do corpo;
É importante para o crescimento e desenvolvimento normal dos cabelos e ossos.
Açúcar ou Carboidrato:
Fornece energia para manter as funções do corpo.
Fibras:
Ajudam no funcionamento do intestino.
Cálcio e Fósforo:
São importantes para a formação de ossos, dentes, músculos e sangue;
Ajudam no relaxamento e contração muscular.
Ferro:
É essencial para formação da hemoglobina e transporte de oxigênio no sangue.
Potássio:
• Atua como regulador da pressão arterial, das funções renais e das contrações cardíacas
SUCOS MAIS GOSTOSOS E NUTRITIVOS:
O suco de abacaxi contém vitaminas A, B, B1 e C, auxilia a digestão e ajuda a combater a celulite. Tome-o sem coar para não perder as fibras ricas em potássio, magnésio e cálcio.
Para variar seu sabor, misture um pouco de folhas de hortelã ou uma banana ou beterraba. Fica uma delícia.
Varie os sucos misturando frutas com hortaliças, como:
- laranja com cenoura ou beterraba
- limão com couve
- laranja, limão, tomate e cenoura
- couve com maracujá.
A simples limonada, batida no liquidificador com um pouco de leite resulta numa mistura especial. É a famosa limonada suíça: lave bem um limão com bucha, pique com casca e bagaço, coloque 1 litro de água e 1 copo de leite, bata no liquidificador, peneire e bata novamente com açúcar para dar espuma.
Descubra formas novas e variadas de servir os sucos. Use copos diferentes, enfeite-os com frutas pequenas ou picadinhas, cascas ou rodelas de limão e ficarão bonitos e com sabor mais intenso.
Eduardo Silva Moreira
Emater - Cambuquira/MG
Câmara aprova PL nº 023/2014
Na Reunião Ordinária do dia 12 de agosto, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 023/2014 que dispõe sobre a conciliação, transação e desistência nos processos da competência dos juizados especiais da fazenda pública.
Art. 1º - Nas demandas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o município será representado por seu Procurador Geral, ou pessoa por ele designada, que poderá delegar, por escrito, a advogados ou não, autorização para conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos ou concordar com a desistência do pedido.
Parágrafo Único – As autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao município, serão representadas na audiência por aquele, advogado ou não, que for designado por seu dirigente máximo. O representante designado fica autorizado a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Art 2º - O Procurador Geral do Município, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das autarquias, fundações e empresas públicas poderão autorizar a realização de acordos ou transações, em fase pré-processual ou processual, nas causas de até 10 salários mínimos.
Art 3º - É vedada a realização de acordo nos juizados da Fazenda Pública em causas de valor superior a 10 salários mínimos, salvo se houver renúncia do montante excedente.
Parágrafo Único – Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas a conciliação ou transação somente será possível, caso a soma de 12 parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não exceda o valor de 10 salários mínimos, salvo se hover renúncia do montante excedente.
Art 4º - O acordo ou a transação celebrado diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal aprova - Programa de Recuperação Fiscal
Na Reunião Ordinária do dia 30 setembro o Legislativo Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 039/2014 que institui o Programa de Recuperação Fiscal no Município.
Esta medida foi necessária devido ao grande número de contribuintes inadimplentes com a Fazenda Pública Municipal, em exercícios anteriores, assim como a reconhecida dificuldade de parte destes honrar com seus compromissos tributários, em virtude da atual forma de parcelamento.
Passando o município por grande embaraço financeiro e encontrando obstáculos no cumprimento de suas obrigações, sobretudo aquelas herdadas de administrações anteriores, o aumento da arrecadação, em consequência do novo modelo proposto, só faria minorar tal quadro, permitindo direcionar, prioritariamente, a satisfação dos encargos provenientes de sentenças judiciais transitadas em julgado, como dívidas com o funcionalismo público em ação relativa a quinquênios e previdenciário não pago e de outras, de natureza operacional, como dívida com a Cemig, por exemplo.
Enfim, considerando a necessidade financeira do município, a oportunidade que se oferta aos contribuintes para solução de suas dívidas para com o erário público municipal, o Legislativo aprovou o referido PL no regime de urgência.
Segue o Projeto de Lei na integra, para apreciação dos nobres leitores:
Projeto de Lei n° 039/2014.
Institui o Programa de Recuperação Fiscal no âmbito do município de Cambuquira e dá outras providências.
O Povo do Município de Cambuquira, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Cambuquira-MG, o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFISM, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas e contribuições, com vencimento até 30 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
§ 1° - O REFISM será administrado pelo Serviço Municipal de Fazenda.
Art. 2° - O ingresso no REFISM dar-se-á por opção expressa, mediante requerimento, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais que menciona o artigo 1°.
§ 1° - A opção poderá ser formalizada até 60 (sessenta) dias contados da promulgação desta Lei, prorrogáveis mediante Decreto.
§ 2° - No ato do requerimento, o interessado assinará declaração de que está ciente do inteiro teor da presente Lei.
§ 3° - Os débitos existentes em nome do optante serão consolidados tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso no REFISM.
§ 4° - A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome do interessado, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou
não, inclusive os acréscimos legais determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
§ 5° - O débito consolidado na forma deste artigo será pago em parcelas mensais e sucessivas, sendo o valor de cada parcela não inferior a R$ 30,00 (trinta reais).
§ 6° - Conceder-se-á, ainda, isenção:
I – de 100% (cem por cento) dos juros e multa, para pagamento à vista;
II – de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa, para pagamento de 02 (duas) ou 03 (três ) parcelas;
III – de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa, para pagamento em 04 (quatro) ou 05 (cinco) parcelas;
IV – de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa, para pagamento em 06 (seis) a 08 (oito) parcelas;
V – de 20% (vinte por cento) dos juros e multa, para pagamento em 09 (nove) a 10 (dez) parcelas;
VI – de 10% (dez por cento) dos juros e multa, para pagamento em 11 (onze) a 12 (doze) parcelas;
Parágrafo Único – A partir da 13ª parcela até a 36ª, não será concedida a anistia na forma tratada neste artigo.
Art. 3° - A opção pelo REFISM sujeita o interessado a:
I – confissão irrevogável e irretratável dos débitos referidos no artigo 2°;
II – acompanhamento fiscal específico;
III – aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas;
IV – cumprimento regular das obrigações para com a Fazenda Municipal;
V – pagamento regular das parcelas do débito consolidado, bem assim dos tributos e das contribuições com vencimento posterior a 31 de dezembro de 2013.
§ 1° - A opção pelo REFISM exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos relativos aos tributos e às contribuições referidas no art. 1°.
§ 2° - O disposto nos incisos II e III do caput aplica-se, exclusivamente, ao período em que o interessado permanecer no REFISM.
§ 3° - A opção implica manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal.
Art. 4° - O débito tributário municipal consolidado, respeitado o limite do valor das parcelas e condições estabelecidas no art. 2°, parágrafo 5°, desta Lei será parcelado da seguinte forma:
I – Para débitos de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), admitir-se-á parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;
II – Para débitos entre R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) e R$ 3.999,99 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), admitir-se-á parcelamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas;
III – Para débitos acima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), admitir-se-á parcelamento em até 60 (sessenta) meses.
Art. 5° - A inadimplência no pagamento de 06 (seis) parcelas do REFISM, consecutivas ou não, importará em perda dos benefícios, inclusive da isenção de multa e juros, retornando a dívida ao seu valor original, incluídos os juros e multa aplicáveis durante todo o período, descontado o valor efetivamente já pago.
Parágrafo Único – Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, o contribuinte sujeitar-se-á a imediato Processo de Execução Judicial.
Art. 6° - Perderá também o direito ao parcelamento e isenções previstos nesta Lei o devedor que deixar acumular por 06 (seis) meses tributos ou contribuições, consecutivos ou não, cujos respectivos lançamentos tenham se dado em data posterior ao requerimento de inclusão do REFISM.
Art. 7° - Revogam-se todas as disposições contrárias, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação
Resultado das Eleições 2014 em Cambuquira
Em Cambuquira as eleições do primeiro turno transcorreram de maneira tranquila, sem maiores incidentes. Segue abaixo o resultado da votação no município, para os eleitos:
Presidente:
Eleitorado: 10.055 (100%) – Abstenção: 2.045 (20,34%) – Comparecimento: 8.010 (79,66%) – Votos: em branco: 239 (2,98%) – Nulos: 335 (4,18%)
Aécio Neves – PSDB/PSDB/PMN/SD/DEM/PEN/PTN/PTB/PTC/PTdoB – 4.577 votos – 61,55%
Dilma Rouseff – PT/PT/PMDB/PSD/PP/PR/PROS/PDT/PCdoB/PRB – 1.926 votos – 25,90%
Marina Silva – PSB/PHS/PRP/PPS/PPL/PSB/PSL – 763 votos – 10,26%
Luciana Genro – PSOL – 79 votos – 1,06%
Eduardo Jorge – PV – 47 votos – 0,63%
Pastor Everaldo – PSC – 20 votos – 0,27%
Levy Fidelix – PRTB – 14 votos – 0,19%
Zé Maria – PSTU – 04 votos – 0,05%
Mauro Iasi – PCB – 04 votos – 0,05%
Eymael – PSDC – 02 votos – 0,03%
Rui Costa Pimenta – PCO – 0 voto – 0,00%
Governador:
Eleitorado: 10.055 – Abstenção: 2.045(20,34%) – Comparecimento: 8.010(79,66%)
Votos: em branco: 529(6,60%) – Nulos: 591(7,38%)
Pimenta da Veiga – PSDBPSDB/PP/DEM/PSD/PTB/PPS/PV/PDT/PR/PMN/PSC/PSL/PTC/SD – 4.511 votos – 65,47%
Fernando Pimentel – PT/PTPMDB/PCdoB/PROS/PRB – 2.151 votos – 31,22%
Tarcísio Delgado – PSD/PSB/PPL/PRTB – 175 votos – 2,54%
Fidélis – PSOL/PSTU/PSOL – 37 votos – 0,54%
Professor Túlio Lopes – PCB – 12 votos – 0,17%
Cleide Donária – PCO – 03 votos – 0,04%
Eduardo Ferreira – PSDC – 01 voto – 0,01%
Senador:
Eleitorado: 10.055 – Abstenção: 2.045(20,34%) – Comparecimento: 8.010(79,66%)
Votos: em branco: 734(9,16%) – Nulos: 1.096 (13,68%)
AntônioAnastasia - PSDB/PSDB/PP/DEM/PSD/PTB/PPS/PV/PDT/PR/PMN/PSC/PSL/PSC/PSL/PTC/SD – 4.452 votos – 72,04%
Josué Alencar – PMDB/PT/PMDB/PCdoB/PROS/PRB – 1.607 votos – 26,00%
Margarida Vieira – PSB/PSB/PPL/PRTB – 89 votos – 1,44%
Geraldo Batata – PSTU/PSTU/PSOL – 12 votos – 0,19%
Pablo Lima – PCB – 10 votos – 0,16%
Edilson Nascimento – PTdoB/PTdoB/PRP/PHS/PEN – 08 votos – 0,13%
Graça – PCO – 01 voto – 0,02%
Tarcísio – PSDC – 01 voto – 0,02%
Deputado Federal – 20 mais votados
Eleitorado: 10.055 – Abstenção: 2.045(20,34%) – Comparecimento: 8.010(79,66%)
Votos: em branco: 671(8,38%) – Nulos: 512(6,39%)
Odair Cunha – PT/PT/PMDB/PCdoB/PROS/PRB – 1.794 votos – 26,28%
Rodrigo de Castro – PSDB/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 1.220 votos – 17,87%
Dimas Fabiano – PP/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 632 votos – 9,26%
Dâmina Pereira – PMN/PTB/PMN – 281 votos – 4,12%
Eduardo Barbosa – PSDB/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 237 votos – 3,47%
Marcos Montes – PSD/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 162 votos – 2,37%
Rodrigo Pacheco – PMDB/PT/PMDB/PCdoB/PROS/PRB – 138 votos – 2,02%
Carlos Melles – DEM/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 79 votos – 1,16%
Renzo Braz – PP/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 66 votos – 0,97%
Diego Andrade – PSD/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 65 votos – 0,95%
Sub-Tenente Gonzaga – PDT/PPS/PV/PDT- 64 votos – 0.94%
Eros Biondini – PTB/PTB/PMN – 57 votos – 0,83%
George Hilton – PRB/PT/PMDB/PCdoB/PROS/PRB – 45 votos – 0,66%
Leonardo Quintão – PMDB/PT/PMDB/PCdoB/PROS/PRB – 41 votos – 0,60%
Júlio Delgado – PSB/PSB/PPL/PRTB – 28 votos – 0,41%
Raquel Muniz – PSC/PSC/PTC/PSL – 22 votos – 0,32%
Lincoln Portela – PR/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 19 votos – 0,28%
Mário Heringer – PDT/PPS/PV/PDT 14 votos – 0,21%
Marcus Pestana – PSDB/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 13 votos – 0,19%
Zé Silva – SD/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 13 votos – 0,19%
Deputado Estadual – 20 mais votados
Eleitorado: 10.055 – Abstenção: 2.045 (20,34%) – Comparecimento: 8.010 (79,66%)
Votos: em branco: 674 (8,41%) – Nulos: 504 (6,29%)
Sargento Rodrigues – PDT/PDT/PV – 1.075 votos – 15,73
Tito Torres – PSDB/DEM/PSDB/PP/PSD/PPS – 814 votos – 11,91%
Dalmo Ribeiro – PSDB/DEM/PSDB/PP/PSD/PPS – 566 votos – 8,28%
Dilzon Melo – PTB/PTB/SD – 407 votos – 5,96%
Fábio Cherem – PSD/DEM/PSDB/PP/PSD/PPS – 222 votos – 3,25%
Leonício Bouças – PMDB/PT/PROS/PMDB/PRB – 119 votos – 1,74%
Antônio Carlos Arantes – PSDB/DEM/PSDB/PP/PSD/PPS – 108 VOTOS – 1,58%
Missionário Márcio Santiago – PTB/PTB/SD – 71 votos – 1,04%
Carlos Henrique – PRB/PT/PROS/PMDB/PRB – 45 votos – 0,66%
Duarte – PSD/DEM/PSDB/PP/PSD/PPS – 43 votos – 0,63%
Roberto Andrade – PTN/PTN/PSDC – 33 votos – 0,48%
Antônio Jorge – PPS/DEM/PSDB/PP/PSD/PPS – 28 votos – 0,41%
Gustavo Correa – DEM/DEM/PEDB/PP/PSD/PPS – 28 votos – 0,41%
Tiago Ulisses – PV/PDT/PV – 19 votos – 0,28%
Arlete Magalhães – PTN/PTN/PSDC – 17 votos – 0,25%
Ivair Nogueira – PMDB/PT/PROS/PNDB/PRB – 16 votos – 0,23%
Sávio Souza Cruz – PMDB/PT/PROS/PMDB/PRB – 16 votos – 0,23%
Inácio Franco – PV/PDT/PV – 15 votos – 0,22%
Mário Henrique Caixa – PcdoB – 12 – 0,18%
Ulisses Gomes – PT/PT/PROS/PMDB/PRB – 11 votos – 0,16%
Em Cambuquira as eleições do primeiro turno transcorreram de maneira tranquila, sem maiores incidentes. Segue abaixo o resultado da votação no município, para os eleitos:
Presidente:
Eleitorado: 10.055 (100%) – Abstenção: 2.045 (20,34%) – Comparecimento: 8.010 (79,66%) – Votos: em branco: 239 (2,98%) – Nulos: 335 (4,18%)
Aécio Neves – PSDB/PSDB/PMN/SD/DEM/PEN/PTN/PTB/PTC/PTdoB – 4.577 votos – 61,55%
Dilma Rouseff – PT/PT/PMDB/PSD/PP/PR/PROS/PDT/PCdoB/PRB – 1.926 votos – 25,90%
Marina Silva – PSB/PHS/PRP/PPS/PPL/PSB/PSL – 763 votos – 10,26%
Luciana Genro – PSOL – 79 votos – 1,06%
Eduardo Jorge – PV – 47 votos – 0,63%
Pastor Everaldo – PSC – 20 votos – 0,27%
Levy Fidelix – PRTB – 14 votos – 0,19%
Zé Maria – PSTU – 04 votos – 0,05%
Mauro Iasi – PCB – 04 votos – 0,05%
Eymael – PSDC – 02 votos – 0,03%
Rui Costa Pimenta – PCO – 0 voto – 0,00%
Governador:
Eleitorado: 10.055 – Abstenção: 2.045(20,34%) – Comparecimento: 8.010(79,66%)
Votos: em branco: 529(6,60%) – Nulos: 591(7,38%)
Pimenta da Veiga – PSDBPSDB/PP/DEM/PSD/PTB/PPS/PV/PDT/PR/PMN/PSC/PSL/PTC/SD – 4.511 votos – 65,47%
Fernando Pimentel – PT/PTPMDB/PCdoB/PROS/PRB – 2.151 votos – 31,22%
Tarcísio Delgado – PSD/PSB/PPL/PRTB – 175 votos – 2,54%
Fidélis – PSOL/PSTU/PSOL – 37 votos – 0,54%
Professor Túlio Lopes – PCB – 12 votos – 0,17%
Cleide Donária – PCO – 03 votos – 0,04%
Eduardo Ferreira – PSDC – 01 voto – 0,01%
Senador:
Eleitorado: 10.055 – Abstenção: 2.045(20,34%) – Comparecimento: 8.010(79,66%)
Votos: em branco: 734(9,16%) – Nulos: 1.096 (13,68%)
AntônioAnastasia - PSDB/PSDB/PP/DEM/PSD/PTB/PPS/PV/PDT/PR/PMN/PSC/PSL/PSC/PSL/PTC/SD – 4.452 votos – 72,04%
Josué Alencar – PMDB/PT/PMDB/PCdoB/PROS/PRB – 1.607 votos – 26,00%
Margarida Vieira – PSB/PSB/PPL/PRTB – 89 votos – 1,44%
Geraldo Batata – PSTU/PSTU/PSOL – 12 votos – 0,19%
Pablo Lima – PCB – 10 votos – 0,16%
Edilson Nascimento – PTdoB/PTdoB/PRP/PHS/PEN – 08 votos – 0,13%
Graça – PCO – 01 voto – 0,02%
Tarcísio – PSDC – 01 voto – 0,02%
Deputado Federal – 20 mais votados
Eleitorado: 10.055 – Abstenção: 2.045(20,34%) – Comparecimento: 8.010(79,66%)
Votos: em branco: 671(8,38%) – Nulos: 512(6,39%)
Odair Cunha – PT/PT/PMDB/PCdoB/PROS/PRB – 1.794 votos – 26,28%
Rodrigo de Castro – PSDB/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 1.220 votos – 17,87%
Dimas Fabiano – PP/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 632 votos – 9,26%
Dâmina Pereira – PMN/PTB/PMN – 281 votos – 4,12%
Eduardo Barbosa – PSDB/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 237 votos – 3,47%
Marcos Montes – PSD/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 162 votos – 2,37%
Rodrigo Pacheco – PMDB/PT/PMDB/PCdoB/PROS/PRB – 138 votos – 2,02%
Carlos Melles – DEM/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 79 votos – 1,16%
Renzo Braz – PP/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 66 votos – 0,97%
Diego Andrade – PSD/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 65 votos – 0,95%
Sub-Tenente Gonzaga – PDT/PPS/PV/PDT- 64 votos – 0.94%
Eros Biondini – PTB/PTB/PMN – 57 votos – 0,83%
George Hilton – PRB/PT/PMDB/PCdoB/PROS/PRB – 45 votos – 0,66%
Leonardo Quintão – PMDB/PT/PMDB/PCdoB/PROS/PRB – 41 votos – 0,60%
Júlio Delgado – PSB/PSB/PPL/PRTB – 28 votos – 0,41%
Raquel Muniz – PSC/PSC/PTC/PSL – 22 votos – 0,32%
Lincoln Portela – PR/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 19 votos – 0,28%
Mário Heringer – PDT/PPS/PV/PDT 14 votos – 0,21%
Marcus Pestana – PSDB/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 13 votos – 0,19%
Zé Silva – SD/DEM/PSDB/PP/PR/PSD/SD – 13 votos – 0,19%
Deputado Estadual – 20 mais votados
Eleitorado: 10.055 – Abstenção: 2.045 (20,34%) – Comparecimento: 8.010 (79,66%)
Votos: em branco: 674 (8,41%) – Nulos: 504 (6,29%)
Sargento Rodrigues – PDT/PDT/PV – 1.075 votos – 15,73
Tito Torres – PSDB/DEM/PSDB/PP/PSD/PPS – 814 votos – 11,91%
Dalmo Ribeiro – PSDB/DEM/PSDB/PP/PSD/PPS – 566 votos – 8,28%
Dilzon Melo – PTB/PTB/SD – 407 votos – 5,96%
Fábio Cherem – PSD/DEM/PSDB/PP/PSD/PPS – 222 votos – 3,25%
Leonício Bouças – PMDB/PT/PROS/PMDB/PRB – 119 votos – 1,74%
Antônio Carlos Arantes – PSDB/DEM/PSDB/PP/PSD/PPS – 108 VOTOS – 1,58%
Missionário Márcio Santiago – PTB/PTB/SD – 71 votos – 1,04%
Carlos Henrique – PRB/PT/PROS/PMDB/PRB – 45 votos – 0,66%
Duarte – PSD/DEM/PSDB/PP/PSD/PPS – 43 votos – 0,63%
Roberto Andrade – PTN/PTN/PSDC – 33 votos – 0,48%
Antônio Jorge – PPS/DEM/PSDB/PP/PSD/PPS – 28 votos – 0,41%
Gustavo Correa – DEM/DEM/PEDB/PP/PSD/PPS – 28 votos – 0,41%
Tiago Ulisses – PV/PDT/PV – 19 votos – 0,28%
Arlete Magalhães – PTN/PTN/PSDC – 17 votos – 0,25%
Ivair Nogueira – PMDB/PT/PROS/PNDB/PRB – 16 votos – 0,23%
Sávio Souza Cruz – PMDB/PT/PROS/PMDB/PRB – 16 votos – 0,23%
Inácio Franco – PV/PDT/PV – 15 votos – 0,22%
Mário Henrique Caixa – PcdoB – 12 – 0,18%
Ulisses Gomes – PT/PT/PROS/PMDB/PRB – 11 votos – 0,16%
Grupo Evoluarte de Capoeira visita Câmara Municipal.
Após a Sessão Ordinária ocorrida no dia 09 de setembro, os vereadores tiveram a grata surpresa em receber cerca de quarenta alunos do Grupo Evoluarte de Capoeira,
comandada pelo mestre “Marquinhos”.
O grupo faz parte de um projeto que é realizado há muitos anos nas escolas Maria Umbelina de Andrade Gomes e Sara Azevedo (Marimbeiro) e reúne mais de 120 (cento e vinte) jovens que participam ativamente das atividades ali propostas.
A capoeira possui três estilos que se diferenciam nos movimentos e no ritmo musical de acompanhamento. O estilo mais antigo, criado na época da escravidão, é a capoeira angola. As principais características deste estilo são: ritmo musical lento, golpes jogados mais baixos (próximos ao solo) e muita malícia. O estilo regional caracteriza-se pela mistura da malícia da capoeira angola com o jogo rápido de movimentos, ao som do berimbau. Os golpes são rápidos e secos, sendo que as acrobacias não são utilizadas. Já o terceiro tipo de capoeira é o contemporâneo, que une um pouco dos dois primeiros estilos. Este último estilo de capoeira é o mais praticado na atualidade.
O dia do copoeirista é comemorado em 03 de agosto, o Legislativo Municipal parabeniza todos cambuquirenses praticantes deste esporte.
Câmara aprova PL nº 028/2014
Na Reunião Ordinária no dia 09 de setembro, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o PL nº 028/2014, que autoriza o Poder Executivo a realizar parceria com a iniciativa privada.
O objetivo deste Projeto é de realizar parcerias com a iniciativa privada para a realização de implantes de placas de sinalização no município, visando melhorar a qualidade da sinalização indicativa de trânsito e turística.
A contratação não trará ônus para o município, e será realizada mediante processo licitatório. O vencedor responsabilizar-se-á pela implantação das placas e pelo patrocínio. À municipalidade caberá, caso haja necessidade, a regulamentação da Lei e a fiscalização do cumprimento da Lei e do contrato e da manutenção das placas. Essa iniciativa proporcionará a redução de custos ao erário público, bem como contribuirá para o setor turístico do município.
Da Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria com a iniciativa privada para a aquisição e manutenção de Placas de Sinalização em espaço público do município, mediante licitação na modalidade concorrência pública.
Parágrafo único. Considerar-se-á placas de sinalização para os efeitos desta Lei:
I- Placas de trânsito;
II- Placas de orientação e indicação de tráfego das vias públicas;
III- Placas indicativas de Pontos turísticos, prédios públicos, bairros, zona rural;
IV- Placas indicativas de entrada e saída da cidade, destacando as próximas cidades, capitais e rodovias;
V- Placas de “Volte Sempre” e “Seja Bem Vindo”, podendo aproveitar o portal já existente no município;
VI- Placas indicativas com mapas da cidade, divulgando pontos turísticos, localização, empresas e serviços em locais públicos e privados;
VII- Placas informativas sobre pontos turísticos e atrativos turísticos.
Art. 2º - Será de responsabilidade do vencedor da concorrência pública a elaboração do Projeto de Sinalização, a instalação das placas, bem como a manutenção periódica das mesmas, entre outras responsabilidades contidas no edital da licitação e no contrato.
O inteiro teor desta lei encontra-se na seda da Câmara Municipal.
Aprovado Projeto de Lei nº 012/2014
Na Reunião Ordinária do dia 09 de setembro o Legislativo Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 012/2014, de autoria do vereador Valter da Silva.
O PL renomeia logradouro municipal que menciona e dá outras providências.
Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Irmã Laura Motta” a Rua Rio Grande do Sul, situada no Bairro Hotel Fonte do Marimbeiro.
Art. 2º - Caberá à congregação a que pertencia a homenageada o ônus com a confecção de placas indicativas, de acordo com modelo padrão fornecidas pelo órgão municipal competente.
§ 1º - A localização das placas de sinalização obedecerá às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente;
§ 2º - O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis da comarca a alteração na denominação do logradouro, bem assim procederá às modificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
O vereador Valter da Silva justificou sua iniciativa: “Julgo desnecessário gravar todas as ações benfazejas que a nossa querida Irmã Laura Motta fez para a comunidade de Cambuquira, me permitindo citar apenas algumas, tais como: A fundação dos grupos de jovens SHALOM, destinado à catequese de crianças e o JUPAC (Juventude para Amar Cristo), destinado aos adolescentes, que funcionavam na casa das Irmãs Marcelinas nesta cidade. Ressalte-se que a estes jovens a homenageada levava a catequese de forma avançada para a época, pois não só ministrava o evangelho, mas os ensinava através de folguedos, festas juninas, etc; A fundação de Alcoólicos Anônimos – AA e seu ramo familiar, o ALANON, que recuperou centenas de pessoas de nossa cidade, acometidas desta doença terrível que é o alcoolismo; A criação da Comunidade Amor Fraterno – CAF, destinada a acolher e abrigar pessoas sem teto e sem alimento, não só de nossa cidade, mas também dos andarilhos que transitavam por Cambuquira.
Enfim, são tantas as realizações da Irmã Laura, que ficaríamos durante várias sessões discorrendo sobre elas!
VV. Excias. podem indagar: por que a Rua Rio Grande do Sul no Hotel Fonte do Marimbeiro? Será que a homenageada não é merecedora de nome em logradouro em área mais central da cidade? Claro que é! Mas a escolha da Rua Rio Grande do Sul se deve ao fato de que é nessa rua que a Irmã Laura construiu várias casas para acolher pessoas sem teto de nossa cidade, inclusive tais imóveis são conhecidos como Vila da Irmã Laura, Vilinha, etc.
Senhor Presidente e vereadores é também neste logradouro que a Paróquia de Cambuquira está edificando a Capela dedicada a Nossa Senhora Aparecida que, segundo informações, vai ser reinaugurada no início de setembro e que é vizinha à vila que a homenageada edificou.
Por estas razões, com todo o respeito, achei apropriada a mudança de nome do logradouro em questão. Estas as razões e justificativas ao presente PL ao qual, com todo o respeito, conclamo meus pares em sua aprovação.”
Câmara aprova emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2014
Na Reunião Ordinária do dia 09 de setembro, o Legislativo Municipal aprovou por unanimidade a emenda à Lei Orgânica do Município nº 001/2014, proposta pelos vereadores: Rejany Carvalho Lemes,
Alex Arislei de Paula, Valter da Silva e Roni Nogueira Arci.
Apesar da obrigatoriedade imposta pela Lei nº 10.257/01, na apreciação prévia do projeto de lei orçamentária, o texto da Constituição Federal (Art. 131), prevê a realização de audiência pública somente para a elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sem fazer menção a Lei Orçamentária. As audiências apresentam-se como uma possibilidade efetiva de demonstração ao cidadão pagador de impostos, de onde, do quanto e de como está sendo gasto o dinheiro público.
Nesse contexto, visa a presente emenda estabelecer a obrigatoriedade da realização de audiências públicas em bairros de nosso município, antes da apreciação das leis orçamentárias em Plenário na Câmara Municipal.
Da emenda:
Art. 1º - Ao artigo 131 da Lei Orgânica Municipal, é acrescentado o § 3º, com a seguinte redação:
“§ 3º - A elaboração da Lei Orçamentária anual deverá ocorrer com a participação popular, mediante a realização de audiências públicas em cada um dos bairros da cidade, com ampla divulgação na comunidade e expedição de convites formais para o Poder Legislativo e as entidades representativas da sociedade local, de forma a assegurar a transparência do seu processo de elaboração”.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Além da transparência, a emenda cumpre o papel de estimular a participação popular, na medida em que proporciona a intervenção direta da sociedade na análise orçamentária.
Concessão de Subvenção Social – CEACF
A Câmara Municipal aprovou na Reunião Ordinária do dia 26 de agosto o PL nº 032/2014 que autoriza à concessão de subvenção social a entidade - CEACF (Centro de Apoio Humanitário Cristina Fonseca e Assistencial).
A CEACF localizada na cidade de Contagem/MG,
é uma entidade sem fins lucrativos, destinada a apoiar jovens e adultos dependentes químicos, portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental, com atividades de assistência psicossocial e às suas famílias.
A subvenção aprovada é uma forma de colaboração, em contrapartida à prestação das atividades descritas, em conjunto com outros municípios que, como Cambuquira, necessita de local para internação de seus jovens, bem como de um centro de apoio às famílias dos pacientes.
Projeto de Lei nº 032 de 05 de agosto de 2014.
Art. 1º - Fica o Município de Cambuquira autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2014, ao Centro de Apoio Humanitário Cristina Fonseca e Assistencial – CEACF, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mediante convênio.
Art. 2º - Fica estabelecido que o Centro de Apoio Humanitário Cristina Fonseca e Assistencial – CEACF se compromete a:
a) Prestar aos pacientes encaminhados pelo convenente atividade de apoio e assistência psicossocial e de saúde.
b) Prestar aos familiares dos pacientes encaminhados pelo convenente apoio logístico e psicossocial.
Art. 3º - Compete à Prefeitura, convenente:
a) Repassar, mensalmente, recursos financeiros no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
b) Providenciar o encaminhamento dos pacientes ao CEACF.
c) Providenciar a retirada dos pacientes com “alta”, reencaminhando-os ao domicílio de origem ou, a outra instituição a que tenha sido encaminhado por orientação médica.
Art. 4º - compete à conveniada:
a) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais relativos aos profissionais e servidores empregados no desenvolvimento das atividades objeto do Convênio serão de responsabilidade do CEACF.
b) Oferecer toda a infraestrutura indispensável para o funcionamento do centro de Apoio, sem nenhum ônus para os atendidos ou para a convenente, exceto os constantes do art. 3º desta Lei.
Art. 5º - Obrigam-se, reciprocamente:
a) Atender aos pacientes com zelo e responsabilidade, buscando meios para minimizar o seu sofrimento bem como de suas famílias.
b) Dar apoio às famílias para que contribuam para a melhoria das condições e integridade dos pacientes.
Art. 6º - Os casos omissos serão decididos de comum acordo pelos representantes da convenente e conveniada.
Art. 7º - As despesas com a aplicação da presente Lei ocorrerão à conta da seguinte dotação: 08.244.0014.4.054 – Subvenção a Entidades Assistenciais e 08.244.0014.4.054.3350.43.00 – subvenções Sociais.
Art. 8º - A entidade conveniada deverá, mensalmente, prestar contas dos recursos recebidos.
§ 1º - Para o cumprimento do previsto no caput, deverá a conveniada remeter a prestação de contas, instruída dos documentos comprobatórios, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 2º - A falta de prestação de contas ensejará a suspensão dos repasses, até sua regularização.
§ 3º - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo torna a conveniada inadimplente, rescinde o convênio, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 05 de agosto de 2014.
Moção de Congratulações nº 007/2014
Na Reunião Ordinária do dia 12 de agosto, o vereador Valter da Silva apresentou ao Plenário, Moção de Congratulações e Agradecimento aos proprietários da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, situada em nosso município,
o casal Afonso Celso Junqueira Borges e Giovana Santesso Takakura.
Justificativa: O programa Globo Rural, da TV Globo, com reportagem do apresentador Nelson Araújo, veiculou no dia 29/06 próximo passado técnicas de reprodução para cavalos, que ganham destaque no mercado brasileiro. Algumas já são empregadas com o gado bovino há 20 anos e, agora, são empregadas também com equinos. A recente valorização do cavalo, principalmente para o lazer e o esporte, é o fator que aumenta o interesse dos criadores nesses animais.

A primeira técnica apresentada no Globo Rural – cuja matéria foi realizada na Fazenda Nossa Senhora Aparecida – é a transferência de embriões que vem sendo desenvolvida pela Dra. Giovana Santesso Takakuram médica veterinária e proprietária da Fazenda. A inseminação consiste em retirar o óvulo de uma égua de alta linhagem, fecundá-lo com sêmem de um garanhão – também de alto valor - e inserir o embrião no útero de uma animal comum. Usando barrigas de aluguel, a égua de alta linhagem á capaz de gerar de cinco a seis filhos por ano. Na reprodução tradicional ou natural, cada uma pode ter apenas doze filhotes durante toda a vida.

Portanto, nobres vereadores, enquanto representantes do povo de Cambuquira, temos a obrigação de homenagear e, ao mesmo tempo, agradecer ao casal Afonso e Giovana por tornarem conhecido o nome de Cambuquira em todo o Brasil e também fora do país, pois o programa, também veiculado pela Globo Internacional, é assistido em várias partes do mundo.
Desnecessárias, pois, maiores considerações em justificativa!
Plenário Dr. João Silva Filho, 12 de agosto de 2014.
Valter da Silva – Vereador.
Câmara aprova PL nº 023/2014
Na Reunião Ordinária do dia 12 de agosto, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 023/2014 que dispõe sobre a conciliação, transação e desistência nos processos da competência dos juizados especiais da fazenda pública.
Art. 1º - Nas demandas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o município será representado por seu Procurador Geral, ou pessoa por ele designada, que poderá delegar, por escrito, a advogados ou não, autorização para conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos ou concordar com a desistência do pedido.
Parágrafo Único – As autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao município, serão representadas na audiência por aquele, advogado ou não, que for designado por seu dirigente máximo. O representante designado fica autorizado a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Art 2º - O Procurador Geral do Município, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das autarquias, fundações e empresas públicas poderão autorizar a realização de acordos ou transações, em fase pré-processual ou processual, nas causas de até 10 salários mínimos.
Art 3º - É vedada a realização de acordo nos juizados da Fazenda Pública em causas de valor superior a 10 salários mínimos, salvo se houver renúncia do montante excedente.
Parágrafo Único – Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas a conciliação ou transação somente será possível caso a soma de 12 parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não exceda o valor de 10 salários mínimos, salvo se hover renúncia do montante excedente.
Art 4º - O acordo ou a transação celebrado diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Moção de agradecimento nº 008/2014
Na Reunião Ordinária do dia 12 de agosto, o vereador Valter da Silva apresentou ao Plenário a Moção de Agradecimento à empresa Pala Construtora Ltda, através de seu proprietário o Sr. Silvestre Pala, pelas melhorias realizadas no cemitério municipal, tendo como endereço a Chácara Esperança/Sítio São Sebastião. Justificativa: A empresa Pala Construtora Ltda é quem está executando as obras do loteamento Residencial Gran Park, em parceria com o Sr. Vicente Ferreira e, sem nenhum ônus para o Poder Público, está realizando as seguintes ações de melhoria no cemitério municipal: reforço do muro lindeiro ao empreendimento, com a colocação de colunas de concreto e pintura; construção de canaleta em concreto em toda a extensão do muro; construção de galerias para escoamento de águas pluviais. A empresa também efetuará toda a pavimentação asfáltica do prolongamento da Avenida Rômulo Salgado Ferreira até a entrada do residencial, numa extensão aproximada de 300 metros.
Portanto, nobres vereadores, enquanto representantes do povo de Cambuquira, temos a obrigação de homenagear e, ao mesmo tempo, agradecer ao Sr. Silvestre Pala. Primeiro: por acreditar em Cambuquira e nela fazer investimento e alto custo; segundo: pelas obras que estão sendo executadas, repete-se, sem nenhum custo para o município.
Desnecessárias, pois, maiores considerações em justificativa.
Plenário Dr. João Silva Filho, 12 de agosto de 2014.
Valter da Silva – Vereador
Assinatura de Convênio com a UNINCOR
No dia 10 de junho, na Câmara Municipal, foi assinado um convênio que beneficiará os moradores (estudantes) de Cambuquira com 30 % de desconto nos corsos de graduação e pós-graduação da Universidade.
A sessão na câmara contou com a participação de todos os vereadores, prefeito e vice-prefeito, além de grande participação comunidade. O diretor da Unincor, prof. Leandro Rodrigues, falou da importância da educação e desta parceria. Logo em seguida, o prefeito da cidade, Evanderson Xavier, agradeceu a universidade e tratou de assuntos políticos. Por fim, o prof. Tulio Romano, pró-reitor administrativo explicou a funcionalidade da parceria.
Para saber mais sobre esta parceria procure a Secretaria de Educação.
Da Universidade:
A UninCor iniciou suas atividades, em 1965, como uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, e como tal permaneceu, até 1975, transformando-se em Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes de Três Corações - INCOR, com a expansão de cursos e finalidades.
Em 1998, nasce a Universidade Vale do Rio Verde - UninCor, com sede em Três Corações. Gradativamente, implantou os campus de Caxambu e São Gonçalo do Sapucaí e as unidades Betim, Belo Horizonte, Itaguara, Ibirité e Pará de Minas, todas localizadas em Minas Gerais, nas regiões sul e central do Estado.

A Fundação mantenedora da UninCor foi criada em 1965, como Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede em Três Corações–MG. Os primeiros anos foram dedicados à instalação da Fundação e da estrutura necessária ao seu funcionamento.
Os primeiros cursos foram criados no final de 1967, através do Parecer 263/67 e começaram a funcionar no início de 1968. Assim, a UninCor nasceu como Faculdade de Filosofia e como tal permaneceu, até 1975, transformando-se em Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes de Três Corações – INCOR, com a expansão de cursos e finalidades. A partir daí, com a criação de cursos e o reconhecimento dos que ministrava, o INCOR se firmou como importante Instituição de Ensino regional. Em convênios com as Prefeituras da região, foi responsável pela formação da maioria dos professores que até hoje atuam nas nossas escolas.
Fiel aos estatutos de sua mantenedora, ele se firmou como verdadeira casa de formação, sempre se colocando a serviço de toda a comunidade regional. Como consequência direta de sua vocação comunitária, em 07 de setembro de 1990, a antiga Fundação Tricordiana passou a denominar-se Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, com objetivo de promover a educação contínua da comunidade local e regional, através do ensino, da pesquisa e da extensão.

Em 1998, nasce a Universidade Vale do Rio Verde – UninCor. Fiel ao espírito comunitário de sua mantenedora, a UninCor não se caracteriza como universidade particular, no seu sentido estrito, pois não pertence a um grupo específico, ou a uma família, ou a uma única pessoa. Ela é comunitária, pois é propriedade da comunidade, e não do Estado ou de grupos.
Além dos Conselhos de sua entidade mantenedora, que possuem representantes da comunidade local e regional, a UninCor também possui, em seus Conselhos, representantes da direção, dos colegiados de cursos, de alunos, de funcionários e de representantes da comunidade. A UninCor existe para a comunidade local e regional. Em seus 48 anos de existência, já colocou no mercado cerca de 28 mil profissionais, em várias áreas do conhecimento.
Audiência Pública
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambuquira tem a honra de convidar V. Sª. , para participar da Audiência Pública a realizar-se dia 11 de junho, às 14 horas, no prédio sede da Câmara Municipal, sito à Av. Virgílio de Melo Franco, 471 – Centro, para discussão e apresentação de sugestões ao Projeto de Lei nº 020/2014 do Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Diretrizes Orçamentárias do Município de Cambuquira para o exercício de 2015 e dá outras providências.
Solicitamos, outrossim, que as sugestões dessa entidade sejam apresentadas por escrito.
Sua presença será muito importante para nós.
Desfile Cívico dia da Cidade
O Legislativo Municipal parabeniza Cambuquira pelos seus 105 anos de elevação à categoria de município. Desde época do descobrimento desta terra maravilhosa até aqui são cerca de 150 anos de história,
composta por grandes homens e mulheres que fizeram desta cidade destaque, seja no cenário econômico, artístico ou no turismo.
Nossa breve mensagem vem manifestar, a enorme vontade de honrar o compromisso de bem representar os cambuquirenses, que nos escolheram como seus representantes.
Os legisladores que compõem à Mesa Diretora da Câmara, bem como todos os nove vereadores que nela desempenham seu mandato, desejam aos filhos de nossa amada terra que tenham sempre dias melhores.
Em comemoração ao dia da Cidade, houve desfile cívico com a participação de todas as escolas, estaduais e municipais, equipes desportivas, fanfarras e programas educacionais. O Legislativo contou com a participação de todos os vereadores, a presença do Prefeito e Vice-Prefeito e do secretariado.










Audiência Pública debateu sobre o turismo na região
Autoridades e entidades representativas do turismo do Circuito das Águas e do Sul de Minas reivindicaram maior apoio do poder público à região. Elas participaram de reunião da Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo, juntamente com o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que solicitou o evento.

A audiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aconteceu na segunda-feira (28/4/14) em Cambuquira, um dos 11 municípios que integram o Circuito das Águas.
Gustavo Pessoa Arrais, presidente do Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de Minas, reclamou da falta de recursos para o turismo na região. “Precisamos de verba. O ICMS Turístico tem que ser revisto. Não queremos valores milionários, mas valores mínimos!”, reivindicou. Na opinião de Arrais, sem esse aporte mínimo de recursos, fica difícil a região competir com outros destinos turísticos. “Turismo hoje é um produto de consumo, e portanto, tem concorrência. Hoje Cambuquira não compete com São Lourenço ou outra cidade do circuito, e sim, com Punta Cana, Nova York, que oferecem pacotes de viagens baratos e de ótima qualidade”, disse.
PAC do Circuito das Águas - Concordando com o convidado anterior, o prefeito de Cambuquira, Evanderson Xavier, acrescentou que o Governo Federal também precisa participar das ações pelo desenvolvimento do turismo na região. Nesse sentido, ele defendeu o aumento dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Também propôs a criação de um Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Circuito das Águas, nos moldes do PAC das Cidades Históricas.
Sobre a transferência de recursos estaduais para o turismo, o prefeito sugeriu que seja feita de fundo a fundo, diretamente para a conta do Conselho Municipal de Turismo. Além disso, defendeu a mudança no critério para distribuição dos recursos do Estado para o turismo, levando-se em conta a população de cada município.
O prefeito de Soledade de Minas, Emerson Maciel, também pediu o aumento de repasses do ICMS Turístico e do FPM para a região. “Recebemos R$ 350 mil do FPM neste mês. Só nossa folha de pagamento é R$ 400 mil. Que dinheiro vou investir no município?”, questionou.
Já o vice-prefeito de Carmo de Minas, Antônio Gabriel de Castro, falou da má condição das estradas, principalmente as que ligam o Rio de Janeiro e São Paulo ao Sul de Minas. “Há um problema sério com excesso de caminhões na estrada que liga São Lourenço a Cruzeiro (SP). Antes se gastava meia hora para fazer o percurso, e agora são gastas duas horas”, reclamou.
Região pede obras no Aeroporto de Caxambu
O jornalista e escritor Fernando Levenhagen, de Caxambu, solicitou agilidade nas obras do Aeroporto Regional de Caxambu, que segundo ele está subutilizado. De acordo com Levenhagen, o aeroporto poderia atender todo o Circuito das Águas, mas para isso são necessárias obras diversas de melhoria no terminal.
Complementando essa fala, o advogado de Caxambu Maurício Canto divulgou que já foi anunciada pelo Governo Federal a liberação de R$ 6 milhões para obras nesse terminal. De acordo com ele, os recursos serão destinados à construção do terminal de passageiros, ampliação da pista e do pátio de aeronaves e construção da brigada de incêndio. “O aeroporto não é de Caxambu, mas de todo o Circuito das Águas”, destacou.
A presidente da Associação do Circuito Turístico das Águas, Liliane Alves, também exigiu obras no aeroporto e fez outras reivindicações para melhoria do turismo regional. Ela pediu mais recursos para as entidades representativas dos circuitos, melhoria na sinalização turística e nas estradas que ligam os municípios da região. “Perde-se muito tempo na locomoção utilizando as estradas, por exemplo, entre Cambuquira e São Lourenço”, destacou. Ela também propôs a duplicação da ligação da Via Dutra à Fernão Dias.

Copa do Mundo - O deputado Dalmo Ribeiro Silva comentou uma pesquisa da Fundação João Pinheiro de 2013 que mostrou a preferência dos turistas que vêm para a Copa no Brasil por conhecer, em Minas Gerais, as cidades históricas e as estâncias hidrominerais. Como providências em relação às demandas trazidas, o parlamentar anunciou uma série de requerimentos que serão aprovados na próxima reunião da comissão.
A comissão vai solicitar a reativação do Observatório Astronômico Centauro, em Cambuquira; a melhoria de rodovias estaduais e federais que cortam a região; o incremento dos serviços de apoio ao turismo no Parque Nacional do Itatiaia; e a criação de uma regional da Secretaria de Estado de Turismo no Circuito das Águas.
Em relação à revisão dos critérios do ICMS Turístico, o deputado Dalmo Ribeiro Silva propôs uma emenda a ser apresentada na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para mudar a atual legislação, além da realização de audiência pública sobre o tema. Outro requerimento, destinado ao Governo Federal e à bancada mineira no Congresso Nacional, é de criação de um PAC do Circuito das Águas. Ao Instituto Estrada Real, ele vai solicitar a melhoria da sinalização das cidades do Sul de Minas.
Educação para o turismo
A superintendente Regional de Ensino, Maria Dalva de Freitas, falou sobre iniciativas na área de educação voltadas para o turismo. Ela destacou os cursos de turismo e de alimentos oferecidos pela Escola Técnica de Caxambu. Também citou o projeto Reinventando o Ensino Médio, em que alunos recebem orientação para a escolha da profissão. Segundo ela, a maioria escolhe o turismo ou a comunicação aplicada ao turismo.
A superintendente abordou uma pesquisa sobre as necessidades dos turistas. De acordo com o levantamento, os turistas querem uma cidade limpa, bonita e bem sinalizada, além de um povo acolhedor e instruído, principalmente quanto aos atrativos turísticos locais.
Tratamento de esgoto - O gerente regional da Copasa na região, Marco Aurélio Ribeiro, disse que a empresa vai dar um presente à região nesta Copa do Mundo. “Já temos estações de tratamento de esgoto prontas em Cambuquira, Pouso Alegre, Varginha, Itajubá, Alfenas e São Sebastião do Paraíso. Em Três Corações, só falta terminar a ligação da energia elétrica e em Santana da Vargem, a estação ficará pronta nos próximos meses”, afirmou.
Juliano Cornélio, gerente regional do Sebrae, falou sobre o projeto de reposicionamento de mercado das Águas da Mantiqueira, que resultou no lançamento em 2013 da marca, que está sendo divulgada em todo o País. Outro foco de atuação é a divulgação do Café da Mantiqueira, que estará sendo divulgado esta semana em um evento em Seattle, nos Estados Unidos. Por fim, ele colocou o Sebrae à disposição das prefeituras para trabalhar a cultura e a educação empreendedoras nas escolas.
A diretora da Uemg no campus Campanha (Sul de Minas), Joana Barros Pereira, elogiou a estadualização dessa unidade como um exemplo de boa política. “Presenciei um momento em que toda a Assembleia se uniu em prol da sociedade mineira. Isso também precisa ocorrer no setor de turismo regional”, defendeu. Composição da Mesa: Renato Coelho de Moura Júnior; Vice-Prefeito Cambuquira, Marco Aurélio Ribeiro; Gerente do Distrito do Rio Verde, Emerson Ferreira Maciel; Prefeito de Soledade de Minas, Juliano Cornélio; Gerente Regional do Sebrae/MG, Gustavo Pessoa Arrais; Presidente da Associação do Circuito Turistico Serras Verdes do Sul de Minas Gerais, Liliane Alves; Presidente da Associação Turística do Circuito das Águas, Evanderson Xavier; Prefeito Cambuquira, Paulo César da Costa; Presidente da Câmara Cambuquira, Dalva Maria Guedes de Freitas Bolzoni; Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Caxambu, Joana Beatriz Barros Pereira; Diretora da UEMG/Campus Campanha e Vanessa Tavares; Vice-Diretora vda Faculdade de São Lourenço.
Circuito das Águas - Fazem parte do Circuito das Águas os municípios de Baependi, Cambuquira, Campanha, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Heliodora, Lambari, São Lourenço, Soledade de Minas e Três Corações. Um dos principais atrativos para o turista são as propriedades medicinais e terapêuticas das águas da região.

Participaram da audiência os vereadores: Paulo César da Costa, Roginaldo Batista da Costa, Celso Alves da Silva, Rejany Carvalho Lemes, Valter da Silva, Roni Nogueira Arci e José Gonçalves da Silva.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ALMG
Instalados quebra-molas na Av. Antônio Almeida Santos
Os moradores e transeuntes da Av. Antônio Almeida Santos, saída da cidade sentido Três Corações há tempos vêm relatando os acidentes ocorridos no local em sua maioria por alta velocidade. Esta situação por vezes foi motivo de requerimento do vereador Roginaldo da Costa Batista
pedindo ao DER, responsável pelo local, providências no local. A última resposta obtida pelo vereador dizia que em setembro de 2013 seriam instaladores redutores de velocidade no logradouro, o que não ocorreu até agora.
Tendo em vista o ocorrido, a Prefeitura Municipal contratou firma especializada para a solução dos problemas. Foram instalados quatro quebra-molas na Avenida, três no sentido centro da cidade e um no sentido da saída para Três Corações.
Esta medida visa à segurança dos pedestres, motoristas e moradores do referido local.


Projeto Cultural abril Poético
Na Reunião Ordinária de 01 de abril, foi apresentado ao Legislativo Municipal a 2ª edição do Projeto Cultural Abril Poético, que é uma representação do LESMA (Liga Ecológica Santa Matilde) com sede em Conselheiro Lafaiete e possui extensões nas cidades:
Cambuquira, Caxambu, Campanha, Três Corações, Ouro Preto, Queluzito e Belo Horizonte. Este ano Cambuquira deverá receber cerca de 40 artistas deste projeto itinerante entre os dias 20 e 23 de abril.
O projeto foi apresentado em Plenário pela organizadora Lídia Noronha, que esteve acompanhada pelos também organizadores Flávia Borges e Rodrigo Lemes.
Programação:
20 de abril (domingo de Páscoa)
9:00 – Manhã poética (Local Congonhal)
Abertura do evento com apresentação de poetas e músicos locais à igreja de Congonhal.
Espetáculo poético – Grupo Lesma
Exposição de fotografias
Encerramento ao meio dia.
16:00 – Poesia inda que à tardinha
Cortejo poético “ A Poesia Sobe a Ladeira” que tem início no Jardim Sílvio Marinho e o encerramento na Igreja Matriz
Apresentação de poetas da região
Espetáculo poético – Grupo Lesma
20:00 – Noite Poética (local: Espaço Cultural Sinhá Prado)
Palestra com poetas e prosadores da região
Lançamento de livros: Poesia Ponte Aérea, de Luiz Cláudio de Paulo e Minas-Catarina (coletânea), poetas mineiros e catarinenses
Espetáculo poético-musical “Conjuração Poética” (Grupo Lesma e Banda Lord Zéfiro)
Encerramento às 22:00 - Happy Hour Literário no Pub Mr. Green
Dia 23 de abril (quarta-feira)
14:00 – Visita à Escola Estadual Clóvis salgado – Espetáculo Poético
16:00 – Visita à Escola Estadual Maria Umbelina – Espetáculo Poético e encerramento do Abril Poético
Inauguração do SAAE – Cambuquira
Após mais de cem anos de emancipação político administrativa, Cambuquira finalmente teve inaugurada sua ETA (Estação de Tratamento de Água). O Executivo e Legislativo Municipal ouviram a vontade do povo que queriam um tratamento de água autônomo.

Tudo teve início com a assinatura do convênio 032/2010 firmado em setembro de 2010 junto ao coordenador da Funasa Célio Rios. Daí em diante, foram vários desafios para que o sonho da água tratada se tornasse realidade. 22 de março, Dia Mundial da Água e histórico para Cambuquira foi entregue a população a Estação de Tratamento de Água Maria Sebastiana Xavier, sem sombra de dúvidas a maior conquista dos cambuquirenses.Estiveram presentes a solenidade Evanderson Xavier; Prefeito Municipal, Paulo César da Costa; Presidente da Câmara, Odair Cunha; Deputado Federal, Geisa Teixeira; Presidente de Furnas, Gustavo Furtado Borges; Presidente do SAAE, Wilson Laurindo de Souza; Assessor Técnico do SAAE, Roberto Silva; Prefeito de Campanha, Marco Antônio M. de Oliveira; Prefeito de Monsenhor Paulo, Cosme Ferreira; Vice-Prefeito de Três Corações, Marcelo Naves; Diretor da Cemig, Vereadores, Celso Alves da Silva, Wellington de Paula, José Gonçalves da Silva, Valter da Silva e demais autoridades municipais e de cidades vizinhas.Em suas palavras o Presidente da Câmara enalteceu o trabalho do Prefeito “Kaka” em sua busca de fazer uma realidade o tratamento de água do município, sempre com o total apoio da Câmara de Vereadores. “o trabalho esta só começando, ainda teremos diversos desafios meus amigos, mais nunca desistiremos de levarmos uma água de qualidade aos nossos munícipes”.O Deputado Odair Cunha lembrou-se de sua juventude aqui em Cambuquira e se diz emocionado de poder participar de um momento histórico de nossa cidade que é o tratamento de água.O Prefeito falou sobre as dificuldades pela qual o município já enfrentou e ainda enfrenta. Tem sido o desafio diário, diversos problemas, mas com muito otimismo garantiu que todos serão vencidos, o que prevalece é a vontade do povo, concluiu.Logo em seguida foi inaugurada a ETA, que contou com um grande número de populares.



Aprovada Lei sobre Política Municipal de Turismo
A Câmara Municipal de Cambuquira aprovou em turno único, na Reunião Ordinária do dia 11 de fevereiro o PL 028/2013 que, dispõe sobre a Política Municipal de Turismo, já devidamente sancionada pelo Executivo Municipal. Lei nº 2.303 de 17 de fevereiro de 2014.
Tendo em vista que o turismo é um dos setores econômicos com o maior e mais rápido crescimento a nível mundial e sendo Cambuquira uma cidade turística com inúmeros atrativos, contando com uma das melhores águas do mundo.Para o setor turístico, a água é de crucial importância, um bem e um recurso. É um bem enquanto as pessoas se sentem naturalmente atraídas por ela e são milhões os turistas que procuram desfrutar deste elemento da natureza durante os seus dias de repouso, escolhendo como destino alguns ecossistemas em que a água é o elemento mais característico, ou procurando aproveitar os seus numerosos benefícios.Com um olhar no futuro, o turismo será um verdadeiro benefício na medida em que for capaz de gerir os recursos segundo os critérios de uma economia cujo impacto ambiental se mantenha dentro de limites aceitáveis.Somos, portanto, chamados a promover em Cambuquira um turismo ecológico, respeitoso e sustentável, que certamente pode favorecer a criação de pontos de trabalho e apoiar a economia local.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estabelece normas sobre a Política Municipal de Turismo de Cambuquira, define as atribuições do Governo Municipal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, em consonância com o disposto na Lei nº 11.771/2008, de 17 de setembro de 2008, conhecida como Lei Geral do Turismo Brasileiro.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 01 (um) ano com finalidade de lazer, negócios ou outras.Parágrafo único. As viagens e estadas de que trata o caput deste artigo devem gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade.Art. 3º. Caberá ao Departamento Municipal de Turismo da Prefeitura Municipal estabelecer a Política Municipal de Turismo, planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito regional, Municipal e intermunicipal.Parágrafo único. O poder público atuará, mediante apoio técnico, logístico e financeiro, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego e da conservação do patrimônio natural, cultural e turístico Municipal.CAPÍTULO IIDA POLÍTICA, DO PLANO E DO SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO.Seção IDa Política Municipal de TurismoSubseção IDos PrincípiosArt. 4º. A Política Municipal de Turismo é regida por um conjunto de leis e normas, voltadas ao planejamento e ordenamento do setor, e, por diretrizes, metas e programas definidos no Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo – PMDT estabelecido pelo Governo Municipal.Parágrafo único. A Política Municipal de Turismo obedecerá aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável.Subseção IIDos ObjetivosArt. 5º. A Política Municipal de Turismo tem por objetivos:I - democratizar e propiciar o acesso ao turismo no Município de Cambuquira a todos os segmentos populacionais, contribuindo para a elevação do bem-estar geral;II - reduzir as disparidades sociais e econômicas de ordem Municipal, promovendo a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;III - ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas no Município, mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico do Município;IV - estimular a criação, a consolidação e a difusão dos produtos e destinos turísticos Municipais, com vistas em atrair turistas regionais, nacionais e estrangeiros, diversificando os fluxos entre a sede do Município e todos os bairros rurais do Município e buscando beneficiar, especialmente, as regiões de menor nível de desenvolvimento econômico e social;V - propiciar o suporte a programas estratégicos de captação e apoio à realização de feiras e exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos;VI - promover, descentralizar e regionalizar o turismo, estimulando todos os bairros e regiões rurais a planejar, em seus territórios, as atividades turísticas de forma sustentável e segura, inclusive entre si, com o envolvimento e a efetiva participação das comunidades receptoras nos benefícios advindos da atividade econômica, através de núcleos turísticos;VII - criar e implantar empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, de animação turística, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos turistas no Município;VIII - propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação e interpretação ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;IX - preservar a identidade cultural das comunidades e populações tradicionais eventualmente afetadas pela atividade turística;X - prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual, em especial a pedofilia, além de outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos;XI - desenvolver, ordenar e promover os diversos segmentos turísticos;XII - implementar o inventário do patrimônio turístico Municipal, atualizando-o regularmente;XIII - propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço turístico Municipal de forma a permitir a ampliação, a diversificação, a modernização e a segurança dos equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às preferências da demanda, e, também, às características ambientais e socioeconômicas regionais existentes;XIV – Incentivar e auxiliar no aumento e diversificação de linhas de financiamentos para empreendimentos turísticos e para o desenvolvimento das pequenas e microempresas do setor pelos bancos e agências de desenvolvimento oficiais;XV - contribuir para o alcance de política tributária justa e equânime, na esfera municipal, para as diversas entidades componentes da cadeia produtiva do turismo;XVI - promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infra estrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico;XVII - propiciar a competitividade do setor por meio da melhoria da qualidade, eficiência e segurança na prestação dos serviços, da busca da originalidade e do aumento da produtividade dos agentes públicos e empreendedores turísticos privados;XVIII - estabelecer padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos, com ênfase para as “NBRs” publicadas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;XIX - promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho;XX - implementar a produção, a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e informações relativas às atividades e aos empreendimentos turísticos instalados no Município, integrando, quando necessário, universidades e institutos de pesquisa públicos e privados na análise desses dados, na busca da melhoria da qualidade e credibilidade dos relatórios estatísticos sobre o setor turístico do Município. Parágrafo único. Quando se tratar de unidades de conservação, o turismo será desenvolvido em consonância com seus objetivos de criação e com o disposto no plano de manejo da unidade.Seção II Do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico – PMDT Art. 6º. O Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico – PMDT será elaborado pelo Departamento Municipal de Turismo, ouvidos os segmentos públicos e privados interessados, inclusive e através do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, com o intuito de promover: I - as políticas de crédito existentes para o setor, nelas incluídos agentes financeiros, linhas de financiamento e custo financeiro; II - a boa imagem do produto turístico do Município no mercado regional, nacional e internacional; III - a vinda de turistas estrangeiros e a movimentação de turistas no mercado interno brasileiro; IV - maior aporte de divisas ao balanço de pagamentos; V - a incorporação de segmentos especiais de demanda ao mercado interno brasileiro, em especial os idosos, os jovens e as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, pelo incentivo a programas de descontos e facilitação de deslocamentos, hospedagem e fruição dos produtos turísticos em geral e campanhas institucionais de promoção; VI - a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural de interesse turístico; VII - a atenuação de passivos sócio-ambientais eventualmente provocados pela atividade turística; VIII - o estímulo ao turismo responsável praticado em áreas naturais protegidas ou não; IX - a orientação às ações do setor privado, fornecendo aos agentes econômicos subsídios para planejar e executar suas atividades; X - a informação da sociedade e do cidadão sobre a importância econômica e social do turismo. Parágrafo único. O PMDT terá suas metas e programas revistos a cada 04 (quatro) anos, em consonância com o plano plurianual, ou, quando necessário, observado o interesse público, tendo por objetivo ordenar as ações do setor público, orientando o esforço do Município e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo. Art. 7º. O Departamento Municipal de Turismo, em parceria com outros órgãos e entidades integrantes da administração pública e com subsídios fornecidos pela iniciativa privada, publicará, anualmente, relatórios, estatísticas e balanços, consolidando e divulgando dados e informações sobre: I - movimento turístico receptivo; II - atividades turísticas e seus efeitos sobre o balanço de pagamentos; III - efeitos econômicos e sociais advindos da atividade turística. Seção III Do Sistema Municipal de Turismo Subseção IDa Organização e Composição Art. 8º. Fica instituído o Sistema Municipal de Turismo, composto pelos seguintes órgãos e entidades: I – Departamento Municipal de Turismo; II - Conselho Municipal de Turismo; III - Fórum Municipal de Câmaras Setoriais de Turismo. § 1º. Poderão ainda integrar o Sistema: I – Circuitos Turísticos no qual o Município esteja associado; II – Entidades de Classe ligadas ao setor turístico direta ou indiretamente; III – “Convention Bureau”; IV – Associações, entidades ou instâncias de governança dos polos ou núcleos turísticos nos bairros da zona rural do Município. § 2º. O Departamento Municipal de Turismo, órgão central do Sistema Municipal de Turismo, no âmbito de sua atuação, coordenará os programas de desenvolvimento do turismo, em interação com os demais integrantes. Subseção II Dos Objetivos Art. 9º. O Sistema Municipal de Turismo tem por objetivo promover o desenvolvimento das atividades turísticas, de forma sustentável, pela coordenação e integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo, de modo a: I - atingir as metas do PMDT;II - estimular a integração dos diversos segmentos do setor, atuando em regime de cooperação com os órgãos públicos, entidades de classe e associações representativas voltadas à atividade turística; III - promover a regionalização interna do turismo, mediante o incentivo à criação de organismos autônomos e de leis facilitadoras do desenvolvimento do setor, descentralizando a sua gestão; IV - promover a melhoria da qualidade dos serviços turísticos prestados no Município. Parágrafo único. Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Municipal de Turismo, observadas as respectivas áreas de competência, deverão orientar-se, ainda, no sentido de: I - definir os critérios que permitam caracterizar as atividades turísticas e dar homogeneidade à terminologia específica do setor;II - promover os levantamentos necessários ao inventário da oferta turística Municipal e ao estudo de demanda turística, com vistas em estabelecer parâmetros que orientem a elaboração e execução do PMDT; III - proceder a estudos e diligências voltados à quantificação, caracterização e regulamentação das ocupações e atividades, no âmbito gerencial e operacional, do setor turístico e à demanda e oferta de pessoal qualificado para o turismo; IV - articular, perante os órgãos competentes, a promoção, o planejamento e a execução de obras de infra estrutura, tendo em vista o seu aproveitamento para finalidades turísticas; V - promover o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais vinculadas direta ou indiretamente ao turismo; VI - propor ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Cultural e Natural, o tombamento e a desapropriação por interesse social de bens móveis e imóveis, monumentos naturais, sítios ou paisagens cuja conservação seja de interesse público, dado seu valor cultural e de potencial turístico; VII - propor aos órgãos ambientais competentes a criação de unidades de conservação, considerando áreas de grande beleza cênica e interesse turístico; VIII – implantar sinalização turística de caráter informativo, educativo e, quando necessário, restritivo, utilizando linguagem visual padronizada municipalmente, observados os indicadores de sinalização turística utilizados pela Organização Mundial de Turismo. CAPÍTULO IIIDA COORDENAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE DECISÕES E AÇÕES NO PLANO MUNICIPAL
Seção ÚnicaDas Ações, Planos e ProgramasArt. 10. O poder público municipal promoverá a racionalização e o desenvolvimento uniforme e orgânico da atividade turística, tanto na esfera pública como privada, mediante programas e projetos consoantes com a Política Municipal de Turismo e demais políticas públicas pertinentes, mantendo a devida conformidade com as metas fixadas no PMDT.Art. 11. Fica criado o Comitê Interdepartamental de Facilitação Turística, com a finalidade de compatibilizar a execução da Política Municipal de Turismo e a consecução das metas do PMDT com as demais políticas públicas, de forma que os planos, programas e projetos das diversas áreas do Governo Municipal venham a incentivar:I – apoio a política de crédito e financiamento ao setor turístico, assim como ao setor de produção rural;II - a adoção de instrumentos tributários de fomento à atividade turística mercantil, tanto no consumo como na produção;III - o incremento ao turismo pela promoção adequada de tarifas de embarque, preços de passagens, tarifas diferenciadas ou estimuladoras relativas ao transporte turístico;IV - as condições para afretamento relativas ao transporte turístico;V - o levantamento de informações quanto à procedência e Municipalidade dos turistas estrangeiros, faixa etária, motivo da viagem e permanência estimada no Município, através de Sistema de Registro de Hóspedes e através de mecanismos de pesquisa de demanda turística;VI – a metodologia e o cálculo da receita turística contabilizada no balanço de pagamentos das contas municipais;VII - a formação, a capacitação profissional, a qualificação, o treinamento e a reciclagem de mão de obra para o setor turístico e sua colocação no mercado de trabalho;VIII - o aproveitamento turístico de feiras, exposições de negócios, congressos e simpósios regionais, nacionais e internacionais, apoiados logística, técnica ou financeiramente por órgãos governamentais, realizados em mercados potencialmente emissores de turistas para a divulgação do Município de Cambuquira como destino turístico;IX - o fomento e a viabilização da promoção do turismo, visando à captação de turistas, solicitando inclusive o apoio da Iniciativa Privada, Associação de Circuitos Turísticos e órgãos da administração Estadual e Federal.X - o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de turismo;XI - a geração de empregos;XII - o estabelecimento de critérios de segurança na utilização de serviços e equipamentos turísticos;XIII - a formação de parcerias interdisciplinares com as entidades da administração pública municipal, visando ao aproveitamento e ordenamento do patrimônio natural e cultural para fins turísticos.Parágrafo único. O Comitê Interdepartamental de Facilitação Turística, cuja composição, forma de atuação e atribuições serão definidas pelo Poder Executivo, será presidido pelo Diretor Municipal de Turismo. Art. 12. O Departamento Municipal de Turismo poderá buscar em outros Departamentos Municipais pertinentes, apoio técnico e financeiro para as iniciativas, planos e projetos que visem ao fomento das empresas que exerçam atividade econômica relacionada à cadeia produtiva do turismo, com ênfase nas microempresas e empresas de pequeno porte.Art. 13. O Departamento Municipal de Turismo poderá buscar, no Departamento de Educação, no âmbito de suas respectivas competências, apoio para estimular a implantação da disciplina “Iniciação ao Turismo”, na rede municipal de ensino.Art. 14. O Departamento Municipal de Turismo poderá utilizar, mediante delegação ou convênio, os serviços das Associações de Circuitos Turísticos para a execução de suas tarefas de captação de turistas, eventos e investidores para o Município e de apoio à promoção e à divulgação de informações turísticas municipais, com vistas na formação de uma rede de promoção Regional, Estadual e Nacional do produto turístico do Município de Cambuquira, intercâmbio tecnológico com instituições nacionais e/ou estrangeiras e à prestação de assistência turística aos que dela necessitarem.CAPÍTULO IVDO FOMENTO À ATIVIDADE TURÍSTICASeção IDa Habilitação a Linhas de Crédito OficiaisArt. 15. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, que desenvolverem programas e projetos turísticos poderão receber apoio financeiro do poder público, mediante:I - cadastro efetuado no Departamento Municipal de Turismo, no caso de pessoas de direito privado;II – participação e/ou representação no Sistema Municipal de Turismo, no caso de pessoas de direito público.Seção IIDo Suporte Financeiro às Atividades TurísticasArt. 16. O suporte financeiro ao setor turístico será viabilizado por meio dos seguintes mecanismos operacionais de canalização de recursos: I - da lei orçamentária anual, alocado ao Departamento Municipal de Turismo;II - do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR;III - de linhas de crédito de bancos e instituições oficiais;IV - de agências de fomento ao desenvolvimento regional;V - alocados pela União e pelo Estado de Minas Gerais;VI - de organismos e entidades nacionais e internacionais. Parágrafo único. O poder público municipal poderá viabilizar, ainda, a criação de mecanismos de investimentos privados no setor turístico. CAPÍTULO VDOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOSSeção IDa Prestação de Serviços TurísticosSubseção IDo Funcionamento e das AtividadesArt. 17. Consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo: I - meios de hospedagem; II – guias ou condutores locais; III - agências de turismo; IV - transportadoras turísticas; V – organizadoras de eventos;VI - parques temáticos; VII - acampamentos turísticos; VIII – restaurantes, lanchonetes, bares e afins; IX – empreendimentos de exploração de atrativos turísticos naturais ou recursos de potencial ecológico.Parágrafo único. Poderão ser cadastradas no Departamento Municipal de Turismo, atendidas as condições próprias, as sociedades empresariais que prestem os seguintes serviços:I - restaurantes, cafeterias, bares e similares;II - centros ou locais destinados a convenções ou a feiras e a exposições e similares;III – parque das águas, temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;IV - empreendimentos de apoio ao turismo de pesca desportiva;V - casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;VI - organizadores, promotores e prestadores de serviços de infra estrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;VII – taxistas e locadoras de veículos para turistas;VIII - prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.Art. 18. Os prestadores de serviços turísticos estão obrigados ao cadastro no Departamento Municipal de Turismo, na forma e nas condições fixadas nesta Lei e na sua regulamentação, o que não desobriga o prestador de serviço a realizar seu cadastro fiscal junto ao setor de tributação municipal.§ 1º. As filiais são igualmente sujeitas ao cadastro no Departamento Municipal de Turismo, exceto no caso de estande de serviço de agências de turismo instalado em local destinado a abrigar evento de caráter temporário e cujo funcionamento se restrinja ao período de sua realização, cadastro este que não desobriga o prestador de serviço a realizar seu cadastro fiscal junto ao setor de tributação municipal.§ 2º. O Departamento Municipal de Turismo expedirá certificado para cada cadastro deferido, inclusive de filiais, correspondente ao objeto das atividades turísticas a serem exercidas.§ 3º. Somente poderão prestar serviços de turismo a terceiros, ou intermediá-los, os prestadores de serviços turísticos referidos neste artigo quando devidamente cadastrados no Departamento Municipal de Turismo e setor de tributação municipal.§ 4º. O cadastro terá validade de 01 (um) ano, contados da data de emissão do certificado.§ 5º. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços de transporte aéreo.§ 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará as exigências mínimas para o devido cadastramento.Subseção IIDos Meios de HospedagemArt. 19. Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de freqüência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária. § 1º. Os empreendimentos ou estabelecimentos de hospedagem que explorem ou administrem, em residências ou condomínios residenciais, a prestação de serviços de hospedagem em unidades mobiliadas e equipadas, bem como outros serviços oferecidos a hóspedes, estão sujeitos ao cadastro de que trata esta Lei e ao seu regulamento.§ 2º. Considera-se prestação de serviços de hospedagem em tempo compartilhado a administração de intercâmbio, entendida como organização e permuta de períodos de ocupação entre cessionários de unidades habitacionais de distintos meios de hospedagem.§ 3º. Não descaracteriza a prestação de serviços de hospedagem a divisão do empreendimento em unidades hoteleiras, assim entendida a atribuição de natureza jurídica autônoma às unidades habitacionais que o compõem, sob titularidade de diversas pessoas, desde que sua destinação funcional seja apenas e exclusivamente a de meio de hospedagem.§ 4º. Entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.Art. 20. Os meios de hospedagem, para obter o cadastramento, devem preencher pelo menos um dos seguintes requisitos:I - possuir licença ou alvará de funcionamento, expedido pela autoridade competente, para prestar serviços de hospedagem, podendo tal licença objetivar somente partes da edificação;II - no caso dos empreendimentos ou estabelecimentos conhecidos como condomínio hoteleiro, flat, flat-hotel, hotel-residence, loft, apart-hotel, apart-service condominial, condohotel e similares, possuir licença edilícia de construção ou certificado de conclusão de construção, expedidos pela autoridade competente, acompanhados dos seguintes documentos:a) convenção de condomínio ou memorial de incorporação ou, ainda, instrumento de instituição condominial, com previsão de prestação de serviços hoteleiros aos seus usuários, condôminos ou não, com oferta de alojamento temporário para hóspedes mediante contrato de hospedagem no sistema associativo, também conhecido como pool de locação;b) documento ou contrato de formalização de constituição da forma de locação, como sociedade em conta de participação, ou outra forma legal de constituição, com a adesão dos proprietários de pelo menos 60% (sessenta por cento) das unidades habitacionais à exploração hoteleira do empreendimento;c) contrato em que esteja formalizada a administração ou exploração, em regime solidário, do empreendimento imobiliário como meio de hospedagem de responsabilidade de prestador de serviço hoteleiro cadastrado no Departamento Municipal de Turismo;d) certidão de cumprimento às regras de segurança contra riscos aplicáveis aos estabelecimentos comerciais; e) documento comprobatório de enquadramento sindical da categoria na atividade de hotéis, exigível a contar da data de eficácia do segundo dissídio coletivo celebrado na vigência desta Lei.§ 1º. Para a obtenção do cadastro no Departamento Municipal de Turismo, os empreendimentos de que trata o inciso II do caput deste artigo, caso a licença edilícia de construção tenha sido emitida após a vigência desta Lei, deverão apresentar, necessariamente, a licença de funcionamento. § 2º. O disposto nesta Lei não se aplica aos empreendimentos imobiliários, organizados sob forma de condomínio, que contem com instalações e serviços de hotelaria à disposição dos moradores, cujos proprietários disponibilizem suas unidades exclusivamente para uso residencial ou para serem utilizadas por terceiros, com esta finalidade, por períodos superiores a 90 (noventa) dias, conforme legislação específica.Art. 21. O Poder Executivo estabelecerá em regulamento:I - as definições dos tipos e categorias de classificação e qualificação de empreendimentos e estabelecimentos de hospedagem, que poderão ser revistos a qualquer tempo;II - os padrões, critérios de qualidade, segurança, conforto e serviços previstos para cada tipo de categoria definido;III - os requisitos mínimos relativos a serviços, aspectos construtivos, equipamentos e instalações indispensáveis ao deferimento do cadastro dos meios de hospedagem.§ 1º. A obtenção da classificação conferirá ao empreendimento chancela oficial representada por selos, certificados, placas e demais símbolos, o que será objeto de publicidade específica em página eletrônica do Município de Cambuquira, disponibilizada na rede mundial de computadores.§ 2º. Os prestadores de serviços turísticos que não estejam devidamente cadastrados no Departamento Municipal de Turismo não poderão receber publicidade na página eletrônica do Município de Cambuquira, assim como aqueles que por ventura vierem a ser retirados do rol do referido cadastro será também removido da página eletrônica do Município de Cambuquira.Art. 22. Os meios de hospedagem deverão fornecer ao Departamento Municipal de Turismo, em periodicidade por ele determinada, as seguintes informações:I – ficha padrão do Sistema de Registros de Hóspedes – SRH devidamente preenchidas física ou eletronicamente;II - registro quantitativo de hóspedes, taxas de ocupação, permanência média e número de hóspedes por unidade habitacional.Parágrafo único. Para os fins deste artigo, os meios de hospedagem utilizarão as informações previstas nos impressos Sistema de Registro de Hóspedes e Boletim de Ocupação Hoteleira – BOH, na forma em que dispuser o regulamento.Subseção IIIDas Agências de TurismoArt. 23. Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente, devendo estar cadastradas junto ao Departamento Municipal de Turismo, cadastro este que não desobriga o prestador de serviço a realizar seu cadastro fiscal junto ao setor de tributação.§ 1º. São considerados serviços de operação de viagens, excursões e passeios turísticos, a organização, contratação e execução de programas, roteiros, itinerários, bem como recepção, transferência e a assistência ao turista.§ 2º. O preço do serviço de intermediação é a comissão recebida dos fornecedores ou o valor que agregar ao preço de custo desses fornecedores, facultando-se à agência de turismo cobrar taxa de serviço do consumidor pelos serviços prestados.§ 3º. As atividades de intermediação de agências de turismo compreendem a oferta, a reserva e a venda a consumidores de um ou mais dos seguintes serviços turísticos fornecidos por terceiros:I - passagens;II - acomodações e outros serviços em meios de hospedagem;III - programas educacionais e de aprimoramento profissional; IV – serviços especializados de atividades turísticas e de lazer, entre elas atividades de turismo de aventura;V – serviços de tour, passeios, conduções e caminhadas.§ 4º. As atividades complementares das agências de turismo compreendem a intermediação ou execução dos seguintes serviços:I - obtenção de passaportes, vistos ou qualquer outro documento necessário à realização de viagens;II - transporte turístico;III - desembaraço de bagagens em viagens e excursões;IV - locação de veículos;V - obtenção ou venda de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos, culturais e outras manifestações públicas;VI - representação de empresas transportadoras, de meios de hospedagem e de outras fornecedoras de serviços turísticos;VII - apoio a feiras, exposições de negócios, congressos, convenções e congêneres;VIII - venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante;IX - venda de livros, revistas, postais, lembranças e outros artigos destinados a viajantes;X - acolhimento turístico, consistente na organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de interesse turístico.§ 5º. A intermediação prevista no § 2º deste artigo não impede a oferta, reserva e venda direta ao público pelos fornecedores dos serviços nele elencados.§ 6º. As agências de turismo que operam diretamente com frota própria deverão atender aos requisitos específicos exigidos para o transporte de superfície.Subseção IVDos Guias ou Condutores Locais de TurismoArt. 24. Consideram-se Guias ou Condutores Locais de Turismo todo profissional autônomo devidamente inscrito no Município, de acordo com o previsto em Lei Municipal, pelo Código Tributário, e que esteja habilitado através de curso específico, reconhecido pelo Departamento Municipal de Turismo, onde deverão estar devidamente cadastrados.§ 1º. Os Guias ou Condutores Locais de turismo deverão estar em consonância com as exigências e condições mínimas de atuação, que serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.§ 2º. Os Guias ou Condutores Locais de Turismo só poderão atuar dentro do território do Município, para onde estão devidamente habilitados ou poderão atuar em outros Municípios onde houver acordo de reciprocidade de reconhecimento das habilitações dos profissionais.§ 3º. Como profissionais autônomos, os Guias ou Condutores Locais de Turismo deverão estar regulares com a Previdência Social, e se responsabilizam civil e criminalmente por qualquer incidente ocorrido com o turista, cliente ou acompanhante, mesmo que maior de 18 anos, sob seus cuidados em passeios, tours, atividades recreativas, de lazer eu esportivas.§ 4º. Os Guias ou Condutores Locais de Turismo são diretamente responsáveis pela segurança e integridade física dos turistas quando em atividade, assim como pela preservação dos atrativos e locais de interesse turístico percorridos durante sua atividade, devendo zelar, inclusive, pela integridade dos recursos naturais, culturais e de interesse turístico evitando depredações ou atos que interfiram diretamente na paisagem turística provocados por turistas sob seus cuidados.§ 5º. Os Guias ou Condutores Locais de Turismo deverão programar seus roteiros com antecedência, inclusive com atividades de lazer e entretenimento, estando incluídos nas suas incumbências tais atividades, assim como o pleno conhecimento dos roteiros programados, seus atrativos, belezas e riscos iminentes.Subseção VDas Transportadoras TurísticasArt. 25. Consideram-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas, compreendendo as seguintes modalidades:I - pacote de viagem: itinerário realizado em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual ou nacional que incluam, além do transporte, outros serviços turísticos como hospedagem, visita a locais turísticos, alimentação e outros;II - passeio local: itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do Município ou vizinhança, sem incluir pernoite;III - traslado: percurso realizado entre as estações terminais de embarque e desembarque de passageiros, meios de hospedagem e locais onde se realizam congressos, convenções, feiras, exposições de negócios e respectivas programações sociais; IV - especial: ajustado diretamente por entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas e grupo de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, sem objetivo de lucro, com transportadoras turísticas, em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e nacional.Parágrafo Único. Considera-se embarcação todo e qualquer veículo, equipamento ou aparelho destinado ao transporte aquático, independente do porte ou do meio de propulsão, incluindo botes e outros equipamentos utilizados em atividades de turismo de aventura.Art. 26. O Departamento Municipal de Turismo, ouvidos os demais órgãos competentes sobre a matéria, fixará:I - as condições e padrões para a classificação em categorias de conforto e serviços dos veículos terrestres e embarcações para o turismo;II - os padrões para a identificação oficial a ser usada na parte externa dos veículos terrestres e embarcações referidas no inciso I do caput deste artigo.Subseção VIDas Organizadoras de EventosArt. 27. Compreendem-se por organizadoras de eventos as empresas que têm porobjeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.§ 1º. As empresas organizadoras de eventos distinguem-se em 2 (duas) categorias: as organizadoras de congressos, convenções e congêneres de caráter comercial, técnico-científico, esportivo, cultural, promocional e social, de interesse profissional, associativo e institucional, e as organizadoras de feiras de negócios, exposições e congêneres.§ 2º. O preço do serviço das empresas organizadoras de eventos é o valor cobrado pelos serviços de organização, a comissão recebida pela intermediação na captação de recursos financeiros para a realização do evento e a taxa de administração referente à contratação de serviços de terceiros. Subseção VIIDos Parques TemáticosArt. 28. Consideram-se parques temáticos os empreendimentos ou estabelecimentos que tenham por objeto social a prestação de serviços e atividades, implantados em local fixo e de forma permanente, ambientados tematicamente, considerados de interesse turístico pelo Departamento Municipal de Turismo.Subseção VIIIDos Acampamentos TurísticosArt. 29. Consideram-se acampamentos turísticos as áreas especialmente preparadas para a montagem de barracas e o estacionamento de reboques habitáveis, ou equipamento similar, dispondo, ainda, de instalações, equipamentos e serviços específicos para facilitar a permanência dos usuários ao ar livre.Parágrafo único. O Poder Executivo discriminará, mediante regulamentação, os equipamentos mínimos necessários para o enquadramento do prestador de serviço na atividade de que trata o caput deste artigo.Subseção IXDos Restaurantes, Lanchonetes, Bares e AfinsArt. 30. Consideram-se nesta categoria toda pessoa jurídica, legalmente constituída, que se enquadre na classificação “A&B – Alimentos e Bebidas”, exercendo sua atividade econômica de fornecimento, preparo, comercialização, inclusive com acomodações adequadas de produtos alimentícios e bebidas para consumo “in loco” ou de forma imediata, voltados ao turista, devendo estar cadastradas junto ao Departamento Municipal de Turismo.Parágrafo único. O Poder Executivo discriminará, mediante regulamentação, os equipamentos e condições mínimas necessárias para o enquadramento do prestador de serviço na atividade de que trata o caput deste artigo.Subseção XDos Empreendimentos de exploração de Atrativos Turísticos Naturais e/ou Recursos de Potencial EcológicoArt. 31. Consideram-se Empreendimentos de Exploração de Atrativos Turísticos toda pessoa jurídica ou física autônoma que faça utilização exploratória com finalidade econômica de recursos naturais considerados como atrativos turísticos naturais, exercendo essa atividade de forma receptiva, diretamente no local designado como atrativo, e dele explorando seus recursos de forma sustentável e responsável, podendo oferecer, além da visitação, outras atividades recreativas, além de oferecer as condições mínimas de conforto, higiene, limpeza e segurança aos usuários, devendo estar cadastradas junto ao Departamento Municipal de Turismo.Parágrafo único. O Poder Executivo discriminará, mediante regulamentação, os equipamentos e condições mínimas necessárias para o enquadramento do prestador de serviço na atividade de que trata o caput deste artigo.Subseção XIDos DireitosArt. 32. São direitos dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Departamento Municipal de Turismo, resguardadas as diretrizes da Política Municipal de Turismo, na forma desta Lei:I - o acesso a programas de apoio, inclusive de apoio a financiamentos ou outros benefícios constantes da legislação de fomento ao turismo;II - a menção de seus empreendimentos ou estabelecimentos empresariais, bem como dos serviços que exploram ou administram, em campanhas promocionais do Departamento Municipal de Turismo e da Prefeitura Municipal de Cambuquira, para as quais podem contribuir financeiramente quando for o caso;III - a utilização de siglas, palavras, marcas, logomarcas, número de cadastro e selos de qualidade, quando for o caso, em promoção ou divulgação oficial para as quais o Departamento Municipal de Turismo e a Prefeitura Municipal de Cambuquira contribuam técnica ou financeiramente.Subseção XIIDos DeveresArt. 33. São deveres dos prestadores de serviços turísticos:I - mencionar e utilizar, em qualquer forma de divulgação e promoção, o número de cadastro, os símbolos, expressões e demais formas de identificação determinadas pelo Departamento Municipal de Turismo;II - apresentar, na forma e no prazo estabelecido pelo Departamento Municipal de Turismo, informações e documentos referentes ao exercício de suas atividades, empreendimentos, equipamentos e serviços, bem como ao perfil de atuação, qualidades e padrões dos serviços por eles oferecidos;III - manter, em suas instalações, livro de reclamações, e, em local visível, cópia do certificado de cadastro;IV - manter, no exercício de suas atividades, estrita obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental;V – utilizar em todo e qualquer material promocional ou de divulgação a logomarca instituída pelo Município de Cambuquira como identidade visual característica, assim como o slogan que estiver sendo utilizado, como parte do esforço de marketing de fixação da marca “Cambuquira” junto ao público-alvo.Seção II Da FiscalizaçãoArt. 34. O Departamento Municipal de Turismo, no âmbito de sua competência, fiscalizará o cumprimento desta Lei por toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que exerça a atividade de prestação de serviços turísticos, cadastrada ou não, inclusive as que adotem, por extenso ou de forma abreviada, expressões ou termos que possam induzir a erro quanto ao real objeto de suas atividades.Parágrafo Único. O Departamento Municipal de Turismo poderá recorrer à Comissão Interdepartamental de Facilitação do Turismo – CIFT, para solicitar sempre que julgar necessário, auxílio de outros departamentos municipais na execução do previsto no caput deste artigo, em especial o Departamento Municipal de Obras (Desenvolvimento Urbano) e o Departamento de Finanças, Contabilidade e Tesouraria, em especial a Divisão de Lançamento, Tributação, cadastro e fiscalização fazendária.Seção IIIDas Infrações e das PenalidadesSubseção IDas PenalidadesArt. 35. A não observância do disposto nesta Lei sujeitará os prestadores de serviços turísticos, observado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:I - advertência por escrito;II - multa;III - cancelamento da classificação;IV - interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento;V - cancelamento do cadastro. § 1º. As penalidades previstas nos incisos II a V do caput deste artigo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.§ 2º. A aplicação da penalidade de advertência não dispensa o infrator da obrigação de fazer ou deixar de fazer, interromper, cessar, reparar ou sustar de imediato o ato ou a omissão caracterizada como infração, sob pena de incidência de multa ou aplicação de penalidade mais grave.§ 3º. Regulamento disporá sobre critérios para gradação dos valores das multas.§ 4º. A penalidade de interdição será mantida até a completa regularização da situação, ensejando a reincidência de tal ocorrência aplicação de penalidade mais grave.§ 5º. A penalidade de cancelamento da classificação ensejará a retirada do nome do prestador de serviços turísticos da página eletrônica do Departamento Municipal de Turismo, na qual consta o rol daqueles que foram contemplados com a chancela oficial de que trata o § 1º do art. 21 desta Lei.§ 6º. A penalidade de cancelamento de cadastro implicará a paralisação dos serviços e a apreensão do certificado de cadastro, sendo deferido prazo de até 30 (trinta) dias, contados da ciência do infrator, para regularização de compromissos assumidos com os usuários, não podendo, no período, assumir novas obrigações.§ 7º. As penalidades referidas nos incisos III a V do caput deste artigo acarretarão a perda, no todo, ou em parte, dos benefícios, recursos ou incentivos que estejam sendo concedidos ao prestador de serviços turísticos. Art. 36. Serão observados os seguintes fatores na aplicação de penalidades:I - natureza das infrações;II - menor ou maior gravidade da infração, considerados os prejuízos dela decorrentes para os usuários e para o turismo Municipal; III - circunstâncias atenuantes ou agravantes, inclusive os antecedentes do infrator.§ 1º. Constituirão circunstâncias atenuantes a colaboração com a fiscalização e a presteza no ressarcimento dos prejuízos ou reparação dos erros. § 2º. Constituirão circunstâncias agravantes a reiterada prática de infrações, a sonegação de informações e documentos e os obstáculos impostos à fiscalização.§ 3º. O Departamento Municipal de Turismo manterá sistema cadastral de informações no qual serão registradas as infrações e as respectivas penalidades aplicadas.Art. 37. A multa a ser cominada será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor, bem como com a imagem do turismo Municipal, devendo sua aplicação ser precedida do devido procedimento administrativo, e serem levados em conta os seguintes fatores:I - maior ou menor gravidade da infração;II - circunstâncias atenuantes ou agravantes. § 1º. As multas a que se refere esta Lei, devidamente atualizadas na data de seu efetivo pagamento, serão revertidas ao FUMTUR – Fundo Municipal de Turismo;§ 2º. Os débitos decorrentes do não pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, de multas aplicadas pelo Departamento Municipal de Turismo serão, após apuradas sua liquidez e certeza, inscritos na dívida ativa do Município.Art. 38. Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da efetiva ciência pelo interessado, à autoridade que houver proferido a decisão de aplicar a penalidade, a qual decidirá no prazo de 05 (cinco) dias.§ 1º. No caso de indeferimento, o interessado poderá no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, apresentar recurso hierárquico, com efeito suspensivo, para uma junta de recursos, com composição tripartite formada por 01 (um) representante dos empregadores, 01 (um) representante dos empregados, ambos escolhidos entre as associações de classe componentes do Conselho Municipal de Turismo, e 01 (um) representante do Departamento Municipal de Turismo.§ 2º. Os critérios para composição e a forma de atuação da junta de recursos, de que trata o § 1º deste artigo, serão regulamentados pelo Poder Executivo.Art. 39. Cumprida a penalidade e cessados os motivos de sua aplicação, os prestadores de serviços turísticos poderão requerer reabilitação.Parágrafo único. Deferida a reabilitação, as penalidades anteriormente aplicadas deixarão de constituir agravantes, no caso de novas infrações, nas seguintes condições:I - decorridos 180 (cento e oitenta) dias sem a ocorrência de novas infrações nos casos de advertência;II - decorridos 02 (dois) anos sem a ocorrência de novas infrações nos casos de multa ou cancelamento da classificação;III - decorridos 05 (cinco) anos, sem a ocorrência de novas infrações, nos casos de interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento ou cancelamento de cadastro. Subseção IIDas InfraçõesArt. 40. Prestar serviços de turismo sem o devido cadastro no Departamento Municipal de Turismo ou não atualizar cadastro com prazo de validade vencido:Pena – multa e interdição do local e atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento.Parágrafo único. A penalidade de interdição será mantida até a completa regularização da situação, ensejando a reincidência de tal ocorrência aplicação de penalidade mais grave.Art. 41. Não fornecer os dados e informações previstos no art. 22 desta Lei:Pena – advertência por escrito e não emissão do Alvará de Funcionamento no ano subsequente à infração se comprovadamente contumaz.Art. 42. Não cumprir com os deveres insertos no art. 33 desta Lei:Pena – advertência por escrito.Parágrafo único. No caso de não observância dos deveres insertos no inciso IV do caput do art. 33 desta Lei, caberá aplicação de multa, conforme dispuser Regulamento.CAPÍTULO VIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 43. O Poder Executivo Municipal, através do Departamento Municipal de Turismo poderá delegar competência para o exercício de atividades e atribuições específicas estabelecidas nesta Lei a órgãos e entidades da administração pública, inclusive a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, assim como a aplicação de penalidades e arrecadação de receitas.Art. 44. O Poder Executivo Municipal através de Decreto regulamentará o prazo de carência para a adequação dos prestadores de serviços turísticos localizados em âmbito Municipal, bem como o prazo para o cadastramento dos mesmos no Departamento Municipal de Turismo de Cambuquira.Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Cambuquira, 17 de fevereiro de 2014.
Evanderson XavierPrefeito Municipal
Aprovado: Projeto de Lei nº 007/2013
Dispõe sobre o controle e fiscalização da emissão de sons e ruídos de qualquer natureza.
Na Reunião Ordinária do dia 11 de fevereiro, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade o PL nº 007/2013,
de autoria do vereador Valter Silva que, em seu Art. 1º, estabelece controle e fiscalização da emissão de sons e ruídos de qualquer natureza.
Art. 2º - A emissão de sons e ruídos de qualquer natureza (poluição sonora) obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas por esta Lei, sem prejuízo das Legislações Federal e estadual aplicáveis.
Art. 3º - Considera-se prejudicial à saúde e ao sossego público as emissões de sons e ruídos superiores aos limites estabelecidos no nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos, em dB(A) – escala de indicação de nível de pressão sonora relativa à curva de ponderação “A” – constante na Tabela 1, da Norma Brasileira Registrada – NBR 10.151, da associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei será utilizado como método para a medição do nível de ruído o que esta contido na Norma Brasileira Registrada – NBR 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que fixa as condições exigíveis para avaliação de aceitabilidade do ruído em áreas habitadas.
Art. 9º - Excetuam-se da presente Lei, os ruídos produzidos pelas seguintes fontes:
II – Aparelhos sonoros que provenham de viaturas quando em serviço de socorro e policiamento.
IV – Manifestações em festividades religiosas, cívicas, esportivas, desde que se realizem em horários e locais previamente autorizados pelos órgãos competentes e nos limites por eles fixados.
Art. 10º - As medições de níveis de sons e ruídos serão efetuados através de decibéis (dB).
A desobediência desta Lei acarretará em penalidades.
A integra desta Lei encontra-se à disposição da população na Câmara Municipal de Cambuquira.
Luto: Adeus Irmã Laura!
Foi com o mais profundo pesar que nós, da Câmara Municipal de Cambuquira, recebemos a triste notícia do falecimento de Laura Motta, nossa querida Irmã Laura.
Irmã Laura nasceu dia 21 de junho de 1919, em Jardinópolis, cidade do interior de São Paulo, onde passou sua infância e juventude.
Ainda jovem, conheceu um sacerdote que lhe deu o sentido de sua vida: entregar-se a serviço do próximo e ao amor de Deus. Encantado pela beleza do coração da jovem e sua pureza, proporcionou-lhe o ingresso na Congregação das Irmãs Marcelinas. Tendo ingressado em 1º de janeiro de 1942, fez em 06 de janeiro de 1946 desta a sua profissão, confirmando sua verdadeira vocação.
Posteriormente, se entregando de corpo e alma à Congregação, trabalhou no Colégio Santa Marcelina, em São Paulo, Belo Horizonte e Muriaé. Hospital Santa Marcelina e Pensionato Santa Marcelina ambos em São Paulo.
Irmã Laura veio para Cambuquira em 1974. Ajudou diversos lugares e pessoas, sempre se entregando, com muita vontade, esperança e dedicação. Trabalhou na catequese, introduzindo os jovens ao catolicismo. Para idosos e enfermos, realizava comunhão, toda semana, tanto no hospital quanto na residência, de quem precisasse.
Seu carinho e especial atenção sempre foi aos mais necessitados, pobres e andarilhos, sempre os amparando e os ajudando com conforto espiritual e necessários recursos: tudo o que estava ao seu alcance e, muitas vezes, além dele. A sua piedade e compaixão jamais se afrouxou diante da luta com a pobreza e a miséria, se dedicando ao próximo com tamanho zelo que palavras são poucas para exprimir.
Participou da criação do AA (Alcoólicos Anônimos), fundou o Clubinho Florzinha Feliz, onde muitas crianças se beneficiaram de horas de lazer e alegria, organizou o Grupo de Oração de Renovação Carismática Católica e, realizando um velho sonho, abriu a casa “Comunidade de Amor Fraterno”, em 01 de maio de 2005.
Amada por todos, principalmente por crianças, Irmã Laura teve sempre palavras de fé, otimismo e esperança.
Com a vida consagrada na Congregação das Irmãs Marcelinas, teve uma história de muita doação, amor, fé e carinho. Por reconhecimento aos serviços prestados, recebeu a Medalha de Honra ao Mérito, pela Resolução nº 90, de 23/04/1980; Título de Cidadã Cambuquirense, pela Resolução nº 253, de 22/04/1994; Cartão de Prata pelos 50 anos de vida religiosa, segundo a Resolução nº 305, de 21/08/1996.
Seja através de gestos de carinho, paz ou conforto, Irmã Laura foi à amiga que Deus enviou para todos nós, pois ela foi a concretude da simplicidade, grande bondade e leveza. Ela amaciou a vida, tornando em flores todos os espinhos e encheu de paz o dia de muitos com seu sorriso inesquecível.
Ela nunca desistiu, soube lutar e espalhar virtudes, pois enxergava a alma, como um anjo, cada qual como um filho sublime do Pai Eterno. Seu verdadeiro dom: o AMOR!
Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a vida. Aquele que crê em mim ainda que morto viverá. E todo aquele que vive e crê em mim, jamais morrerá.
João 11:25-26
Velório previsto para iniciar às 21 horas de hoje, 13/02/2014, na Igreja Matriz.
Sepultamento às 11 horas do dia 14 de fevereiro, no cemitério municipal.
Aprovado: Projeto de Lei nº 036/2013
Autoriza o Município a firmar Convênio com o Hospital Geral de Cambuquira, para participar do Sistema Único de saúde – SUS, em caráter complementar.
Considerando que saúde é direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença.
Art. 1º - Fica o Município de Cambuquira autorizado a firmar Convênio com o Hospital Geral de Cambuquira, para, nos termos e segundo as diretrizes da Lei Federal *.080 de 19/09/1990, combinado com a Portaria MG/MS nº 399/2006, executar as ações que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 2º - Para a execução desta Lei, fica concedido, ao Lar de Meimei – Hospital Geral de Cambuquira, o direito de implantar, ampliar, administrar e executar, diretamente, os serviços públicos inerentes ao Pronto Atendimento Urgência/Emergência 24 horas em suas dependências físicas.
Art. 3º - A prestação do serviço de que trata a presente Lei será custeada pelo SUS, através do Município de Cambuquira, ficando expressamente vedada a cobrança, direta ou indireta dos usuários, pelo concessionário, de qualquer taxa, tarifa, emolumento ou outra espécie de remuneração, pelos serviços prestados.
Art. 4º - Os serviços concedidos na forma desta Lei, serão prestados aos usuários de acordo com a Legislação pertinente, especialmente a Lei Federal 8.080/1990 e a Portaria MG/MS 399/2006, com as alterações posteriores.
Art. 5º - Fica o Município de Cambuquira autorizado a despender, para ressarcimento pelos serviços prestados, na forma da presente Lei, o valor de até R$ 1.080.000,00 (Um Milhão e oitenta mil reais) para o Hospital Geral de Cambuquira no exercício de 2014.
Art. 6º - Os repasses a que se refere a presente Lei ficam condicionados a prestação de contas do mês anterior, devendo cópia da prestação de contas ser remetida, mensalmente a Câmara Municipal.
Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentária próprias.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Inauguração da Creche ProInfância
O Governo Federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), por considerar que a construção de creches e pré-escolas, bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional, são indispensáveis à melhoria da qualidade da educação.

O programa foi instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, e é parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação.
Seu principal objetivo é prestar assistência financeira aos municípios visando garantir o acesso de crianças a creches e escolas de educação infantil da rede pública.
As unidades construídas no âmbito do Proinfância são dotadas de ambientes essenciais para a aprendizagem das crianças, como: salas de aula, sala de informática, bibliotecas, sanitários, fraldários, recreio coberto, parque, refeitório, entre outros ambientes, que permitem a realização de atividades pedagógicas, recreativas, esportivas e de alimentação, além das administrativas e de serviço.
Entre 2007 e 2011, o Proinfância investiu na construção de 2.543 escolas, por meio de convênios com os entes federados. A partir de 2011, com a inclusão do Programa no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC2), outras 3.135 creches e pré-escolas foram apoiadas com recursos federais, totalizando 5.678 novas unidades de educação infantil em todo o país. Em 2014, o Proinfância tem o desafio de apoiar a construção de mais 3.000 creches e pré-escolas em todo o território nacional.

O Proinfância repassa também recursos para equipar as escolas em fase final de construção, com itens padronizados e adequados ao funcionamento das creches e pré-escolas. Mais de 2.500 municípios receberam apoio do FNDE para compra de móveis e equipamentos, como mesas, cadeiras, berços, geladeiras, fogões e bebedouros, Cambuquira esta entre eles.
A Creche de Cambuquira, denominada “Maria Laura Hermida de Salles Gomes”, D. Mariazinha, segundo Projeto de Lei nº 006/2012 de autoria do vereador Paulo César da Costa, foi inaugurada no dia 31 de janeiro próximo passado e contou com as presenças: Deputado Federal Odair Cunha, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Funcionários Municipais, Câmara Municipal, Prefeitos e vereadores da região além de Gustavo Fernandes e namorada Lisandra Souto, representantes da Família Salles Gomes.

Após a o descerramento da placa inaugural, todos os presentes foram convidados a conhecer as novíssimas instalações da creche que deverá beneficiar mais de quatrocentas crianças.
Fotos: Sylvio Britto
Cambuquira recebe veículos para a saúde
O governo de Minas entregou no dia 13 de novembro, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, 538 veículos para área da saúde que vão beneficiar cerca de 450 municípios de todas as regiões do Estado.
Ao todo, são quase R$ 32 milhões de investimentos do Tesouro do Estado destinados para o setor. São 426 veículos Sandero e 112 micro-ônibus. Os veículos vão ajudar as prefeituras e os consórcios regionais nas suas ações de saúde. Os Sandero vão colaborar com as ações administrativas das secretarias municipais no contato com os cidadãos e nas ações do dia a dia do setor, diretamente nos municípios.
Já os micro-ônibus são destinados para o transporte de pacientes, no atendimento a usuários que necessitam de deslocamentos intermunicipais, realizados por ônibus fornecidos pelo Estado e operados pelos municípios em rotas predefinidas, controladas por satélites. Eles também transportam profissionais da saúde e amostras de exames de patologias clínicas.
Trata-se de mais uma ação do Sistema Estadual de Transporte em Saúde (Sets), criado pelo Governo de Minas em 2005, um dos instrumentos mais importantes para a interiorização da oferta da Saúde no Estado.
Cambuquira recebeu dois automóveis Sandero e um micro-ônibus, graças ao empenho do executivo e Legislativo junto aos deputados estaduais Sargento Rodrigues e Dalmo Ribeiro Silva. Desta maneira, a administração busca a melhoria na qualidade do atendimento à população.
Governo Federal contempla Cambuquira com motoniveladora
O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), entregou na manhã do dia 30/09, 154 equipamentos para municípios mineiros, sendo 36 motoniveladoras, 71 retroescavadeiras e 47 caminhões-caçamba.
A solenidade aconteceu no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais/Cefet, Campus I.
A doação das máquinas e veículos integram a segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e representa um investimento do
Governo Federal de mais de R$ 36 milhões. As máquinas visam reestruturar as estradas vicinais, que ligam o campo à cidade.
O deputado federal Odair Cunha (PT-MG), vice-líder do Governo no Congresso, que cobrou agilidade na entrega das máquinas, comemora a conquista. “O Governo da Presidenta Dilma tem compromisso real com Minas Gerais. Com essas máquinas, as prefeituras poderão garantir a manutenção das estradas vicinais, facilitando o transporte escolar, o escoamento da produção agrícola e o dia a dia do homem do campo”, diz Cunha.
Segundo o delegado federal do MDA no estado, Alcides Guedes, Minas Gerais detêm 10% da produção da agricultura familiar do país e será um dos estados mais atendidos pelo PAC 2 – Equipamentos, de 853 municípios o programa beneficiará 792.
“Os agricultores familiares garantem a segurança alimentar e nutricional do nosso povo, sejam
das pequenas ou grandes cidades, portanto precisam e necessitam de uma atenção especial”, afirma Guedes.
A coordenadora do PAC na Delegacia Federal do MDA em Minas Gerais, Valquíria Bernardo, informa que nesta nona entrega de equipamentos no estado, serão beneficiadas 80,5 mil famílias de agricultores de uma população rural mineira de 570 mil pessoas.
Cambuquira, que foi contemplada com uma retroescavadeira em maio deste ano, agora recebe uma motoniveladora (patrol) “New Holland” e futuramente deverá receber um caminhão caçamba. Há que se destacar que, a última vez que o município adquiriu uma (patrol) foi há mais de 40 anos e já era usada. A Câmara Municipal de Cambuquira esteve representada por quatro de seus nove vereadores na solenidade de entrega das máquinas, foram eles: Paulo César da Costa, Roginaldo da Costa Batista, Celso Alves da Silva e Wellington Oliveira de Paula. O Prefeito Municipal Evanderson Xavier esteve presente juntamente com os representantes do Legislativo.
O programa de universalização das máquinas, além de apoiar a agricultura familiar dos pequenos municípios, gera emprego e renda nos grandes centros, uma vez que os equipamentos são adquiridos de indústrias brasileiras.
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