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Vereador solicita implantação de roleta na portaria do Parque das Águas
Na Reunião Ordinária do dia 28 de abril, o vereador Roni Nogueira Arci apresentou ao Plenário a indicação nº 023/2015
que solicita ao Sr. Prefeito Municipal providências no sentido de que seja instalada uma roleta na portaria do Parque das Águas de Cambuquira.
Uma catraca, torniquete, ou roleta é um espécie de "portão" que permite a passagem de apenas uma pessoa por vez permitindo o controle de acesso a ambientes restritos. Catracas são normalmente utilizadas para controlar a entrada e a saída de pessoas em edifícios, empresas ou eventos. Um uso bastante conhecido de catracas é o controle de acesso a um estádio de futebol.
O nome "catraca" se originou do dispositivo mecânico controlador do giro do equipamento.
Segundo o vereador Roni, tal medida se faz necessário tendo em vista a grande cobrança da população sobre a arrecadação na portaria do Parque das Águas e sem a roleta, fica difícil exercer uma fiscalização mais efetiva.
Câmara aprova piso de R$ 1.014,00 para agentes comunitários de saúde
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Lei nº 12.994 de 17 de junho de 2014, proposta que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais.
Reajustes anuais também são previstos no texto aprovado ao Projeto de Lei 7495/06, do Senado.
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei nº 11.350/2006, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial.
Em decreto, o Executivo Federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo Governo Federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Segundo emenda acatada, esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40% desse valor.
Tanto o complemento de salário quanto o incentivo serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde na forma de transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Essas transferências serão em 12 parcelas mensais mais uma no último trimestre do ano.
Embora o dinheiro repassado aos entes federativos possa ser usado nas políticas do setor como um todo, o projeto permite seu uso no pagamento dos salários dos agentes comunitários, pois determina que, se isso ocorrer, a assistência financeira usada para esse fim deverá constar como despesa de pessoal na obediência aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.
Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.
Acompanhando o que determinada a Lei citada acima, o Legislativo Municipal aprovou em 24 de março, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 052/2015 que, institui o novo piso de vencimento para agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias e fixa as diretrizes para o plano de carreira e dá outras providências.
A Lei:
Art. 1º - O piso de vencimentos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no Município de Cambuquira não poderá ser fixado abaixo do valor definido na Lei Federal nº 12.994/2014 para jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - O piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2015, fica fixado no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais, para jornada semanal de 40 (quarenta) horas, devendo todos os benefícios ser calculados sobre ele.
Parágrafo único – O piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias será atualizado anualmente.
Art. 3º - É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos na forma da lei aplicável.
Art. 4º - O plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias deverá obedecer às seguintes diretrizes:
I – remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias;
II – definição de metas dos serviços e das equipes;
III – estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV – adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias os adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação.
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Evanderson Xavier – Prefeito Municipal
DICAS PARA SE LIVRAR DE FORMIGAS
Aquelas formigas que percorrem por sua casa, em cima da mesa e outros lugares, geralmente é dito, “pode comer é só uma formiguinha, formiga faz bem para a vista”, errado. Não são limpas, são que sujas, que nem barata,
1ª Dica – Não deixe restos de alimento, na pia e nem na mesa. Mantenha o cesto de lixo sempre fechado e as comidas do gato e cachorro, sempre limpos. Você pode deixar o pote de ração, dentro de um prato com água (troque esta água, sempre – CUIDADO com a DENGUE).
2ª Dica – Deve-se encontrar o esconderijo das formigas. Com uma tampinha de refrigerante, colocar um pouco de mel e deixar perto de onde é o local habitual, aonde as formigas transitam. Esta armadilha faz com que as formigas vão até a tampa e voltem para seu ninho, provocando um rastro de mel e de formigas, transitando levando o alimento para seu ninho.
3ª Dica - Com a localização do ninho, precisamos de uma mistura de partes iguais de detergente de lavar louça e água. Colocar esta mistura em uma seringa e injetar no buraco do ninho. O detergente age como quebra da tensão superficial, evitando que as formigas, “boiem” sobre a água, acabando por se afogar. Deve-se tampar o buraquinho com rejunte, argamassa ou qualquer outro tipo de vetante. Mas CUIDADO, em caso do ninho e o buraco estarem em uma caixa de eletricidade, como tomada, central de distribuição de luz, NÃO UTILIZAR A ÁGUA E DETERGENTE, eletricidade não combina com liquido, sempre causa a fatalidade. Neste caso, você vai utilizar talco de bebê, basta abrir a tomada, com a energia desligada, colocar um pouco do talco. As formigas respiram por aberturas laterais ao seu corpo e por isto com o talco de bebê, que é fino, este tampa estes orifícios e impedem de que elas respirem.
4ª Dica – Fazer uma mistura de vinagre branco e água, colocar em um pulverizador (encontrado nas lojas de R$ 1,99) e borrifar sobre as superfícies, por onde as mesmas transitam, pois, as formigas detestam vinagre.
5ª Dica – Nos potes de mantimentos, armários e gavetas, basta colocar, um pouquinho de cravo da Índia, dentro de uma gaze, fazendo uma trouxinha, ou em um saquinho de tule, deixar dentro do recipiente e trocar a cada duas semanas. Você pode deixar este saquinho, ao lado do seu equipamento eletrônico evitando que a formiga “invada” seu computador ou equipamento como videogame, DVD como exemplo.
Agora é só seguir estas dicas para se livrar das formigas, lembre-se que o uso de venenos no controle das formigas, causam a intoxicação em você e seus familiares. Leve uma vida saudável.
Eduardo Silva Moreira
Emater-Cambuquira/MG
Jogos entre as Escolas Municipais – JEEM
Nos dias 07 e 08 de maio, realizaram-se os VI Jogos entre as Escolas Municipais – JEEM, que contou com a presença do Presidente da Câmara;

vereador Celso, Chefe de Gabinete; Sr. Edvaldo, Secretária de Educação; Profª. Marisa e do Gerente de Esportes Sr. Jonas.
No dia 05, aconteceu a abertura oficial, com desfile dos alunos/atletas, hasteamento das bandeiras e apresentação artística do corpo de Ballet do Hotel Trilogia sob o comando da Profª Michele Avarenga.
Logo após, iniciaram-se os jogos de queimada e futsal que continuaram no dia 07 e no dia 08 de maio, aconteceram as finais com os jogos disputados, finalizando com a cerimônia de premiação das equipes campeãs e vice-campeãs.
Estes jogos tornaram-se tradicionais, e tem o apoio do Prefeito Municipal Sr. Evanderson Xavier, da Secretaria de Educação, do árbitro Wilson, das Coordenadoras, professoras e professores de Educação Física da Rede Municipal de Ensino.
Finalizando, e com a sensação do dever cumprido, pois o objetivo é proporcionar às nossas crianças, não somente uma competição, mas uma interação social num ambiente saudável para a prática esportiva. Agradeço a todos pela colaboração e apoio.
Murtieri Salles
Coordenador do Projeto Saber Viver
Moção de Congratulações e Aplausos nº004/2015
Durante a Reunião Ordinária do dia 28 de abril, o vereador Wellington Oliveira de Paula apresentou ao Plenário a Moção de Congratulações e Aplausos nº 004/2015 ao Sr. Dr. Bruno Mendes, Fisioterapeuta, Delegado do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região/MG (CREFITO – 4).

Em suas palavras, o vereador Wellington justificou sua iniciativa dizendo que o Sr. Dr. Bruno Mendes, filho de Maria Aparecida Mendes e Ivan Frizzotti, residente e cidadão desta cidade desde a tenra infância, foi nomeado, no dia 18 de março de 2015, para representar o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região/MG (CREFITO-4) na qualidade de Delegado, desempenhando o encargo de representação política da autarquia na microrregião de Três Corações, após ter seu nome aprovado em Sessão Plenária Ordinária deste Conselho de Classe.
O Sr. Dr. Bruno Mendes é graduado em Fisioterapia desde 2003 e em Ciências Biológicas desde 2012 pela Universidade do Vale do Rio Verde (UNINCOR) de Três Corações/MG, especialista em Fisioterapia Neurofuncional desde 2007 pela mesma Instituição de ensino, mestrado em Ciências Aplicadas à Saúde pela Universidade do Vale do Sapucaí (UNIVAS) de Pouso Alegre/MG, formado no Método Pilates, no Método de Treinamento Funcional, no Método de Kinesiotape (Bandagem Funcional), possui o curso de Socorrista e Resgate da Cruz Vermelha de Minas Gerais, além de diversos outros cursos de atualização e extensão profissional. Atualmente exerce o cargo de Fisioterapia do Exército Brasileiro na Escola de Sargento das Armas (EsSA) de Três Corações/MG e também de Professor no curso de graduação em Fisioterapia na Universidade do Vale do Sapucaí (UNIVAS) de Pouso Alegre/MG.
Por isso tudo e pela representação deste profissional perante sua cidade Cambuquira e perante seu Conselho de Classe, é que merece o reconhecimento deste Legislativo, como forma de agradecimento e incentivo por orgulhar e representar nosso município neste patamar, concluiu.

Câmara aprovou PL nº 041/2014 – Autoriza a Concessão de uso de Imóvel do Município
O Projeto de Lei aprovado em 10 de dezembro de 2014, autoriza o Poder Executivo a conceder o uso da Escola Municipal Dr. Raul Sá para a finalidade de instalação de instituição de ensino superior
e de cursos básicos de qualificação profissional, cuja mantenedora será a Associação Keppe e Pacheco, que é a mantenedora do Grande Hotel Trilogia, presente no município desde 2004, promovendo atividades sócias econômicas e culturais em prol dos cambuquirenses.A faculdade deverá ser denominada “Faculdade Cambuquira” e de início contará com dois cursos superiores: Bacharelados em Letras e em Teologia, além de cursos básicos de qualificação profissional: edificações/construções.A parceria entre o município e a Associação é sem tempo determinado, para uso no período ocioso da mesma, sendo que todas as melhorias exigidas pelo MEC ficaram ao encargo da Associação, sem ônus para o município.Segue abaixo, na integra o inteiro teor desta Lei.Lei Municipal nº 2337, de 15 de dezembro de 2014.O Povo do Município de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cambuquira, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a – mediante convênio ceder as instalações da Escola Municipal Dr. Raul Sá, para utilização no período noturno, à Associação Keppe e Pacheco, inscrita no CNPJ sob nº 02.260.253/0001-93, com sede na Avenida Rebouças, nº 3.819 – Bairro Jardim Paulistano, na Cidade de São Paulo/SP CEP. 05.401-450.Art. 2º - A concessão de uso do próprio municipal – que se dará mediante convênio – será de forma gratuita e tem como finalidade a implementação e funcionamento, pela Concessionária, de cursos técnicos profissionalizantes, de graduação, pós – graduação, mestrado e doutorado.Art. 3º - A Concessionária se obriga a apresentar ao concedente toda a documentação necessária e pertinente ao objetivo da presente concessão, especialmente da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e Ministério da Educação.§ 1º - Fica a Concessionária obrigada a atender todas as exigências dos órgãos públicos competentes, especialmente aquelas referentes à adequação do espaço físico do próprio municipal, correndo às suas expensas todas as despesas daí advindas, sejam elas quais forem e que denominações tiverem.§ 2º - Não terá a Concessionária direito de retenção e/ou indenização pelas obras de adequação do espaço físico, assim também pelas melhorias nele realizadas.Art. 4º - A concessionária se compromete a disponibilizar às pessoas comprovadamente carentes do município, segundo critérios da Secretaria Municipal de Assistência Social, bolsas de estudo integrais correspondentes a um total, nunca inferior, a 10% (dez por cento) das vagas de cada curso implementado.Parágrafo Único – Além das bolsas de estudos integrais, deverá a Instituição mencionada no artigo 1º, conceder descontos de 20% (vinte por cento) no valor das mensalidades para cada curso implementado, dedução esta destinada a estudantes cambuquirenses desprovidos de recursos e que não se enquadrem nas hipóteses de carência prevista no caput, também segundo critérios da Secretaria Municipal de Assistência Social.Art. 5º - A Concessão de que trata esta Lei poderá ser revogada e/ou alterada, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, devidamente justificada e fundamentada.Parágrafo Único – O instrumento de convênio respectivo tratará e normalizará os casos de revogação e alteração de concessão, assim também disporá sobre os prazos mencionados no caput para o caso de retomada do imóvel, respeitando-se, em qualquer caso de conclusão do curso que esteja iniciando, para que não ocorram prejuízos aos matriculados.Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Cambuquira, 15 de dezembro de 2014.Evanderson Xavier – Prefeito Municipal
Requerimento esclarece o “possível” fechamento da Comarca de Cambuquira
Na Reunião Ordinária do dia 14 de outubro de 2014, o vereador Valter da Silva apresentou ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte requerimento:Requerimento nº 006/2014, o vereador que este subscreve vem mui respeitosamente à presença
de V. Excia., com fincas nos artigos 5º, § 2º e 3º, 122, incisos III e IX, 127, incisos XI e XIV, 171, inciso X, 188, caput, do Regimento Interno, requerer dessa Augusta Mesa, com aquiescência plenária, que sejam tomadas, em caráter de urgência urgentíssima, as seguintes providências, que são de relevante interesse público social:- Que seja expedido ofício dirigido ao Desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com endereço na Rua Goiás, nº 229, Bairro Centro, CEP 30.190-925, na cidade de Belo Horizonte – MG, com pedido de informações concretas sobre a veracidade da notícia veiculada no dia 13 de outubro, no jornal EPTV – 2ª Edição, sobre possível fechamento da Comarca de Cambuquira. - Que, em parceria com as entidades regularmente constituídas da comunidade, estabelecimentos comerciais e a população em geral, esta Casa de início à coleta de assinaturas, em abaixo assinado, solicitando do tribunal de Justiça de Minas Gerais o não fechamento da Comarca de Cambuquira.Justificativa:Senhor Presidente e caros Pares foi veiculada ontem, no Jornal da EPTV Sul de Minas, 2ª edição, a notícia de que, entre outras cidades da região, a Comarca de Cambuquira poderá ser extinta. Se a matéria foi veiculada, certamente a rede de televisão obteve a informação de fonte segura e este fato, por si só, é altamente preocupante e muito grave.Ao tomarmos conhecimento da notícia, procuramos informações sobre o caso e pudemos constatar que, infelizmente a extinção da Comarca de Cambuquira poderá realmente acontecer. Corrobora nossa preocupação o fato grave que ocorre desde 2006, quando desde então Nossa Terra não tem Juiz Titular para cá vindo, uma vez por semana, um Magistrado substituto.A busca de mais informações sobre o caso, constatamos que várias cidades na mesma situação já iniciaram, de forma urgente, campanha para reverter o fechamento de suas comarcas, citando como exemplo a cidade de Bueno Brandão.Senhor Presidente e Vereadores, se ocorrer o fechamento de nossa comarca, nem em 100 (cem) anos conseguiremos tê-la de volta. Cambuquira – que já foi considerada a Princesa do Circuito das Águas – ficará manchada com nódoa que não se apagará jamais e o ano de 2014 ficará inscrito como um dos mais negros na história de nossa comunidade, que passará a ser motivo de chacotas e piadas em todo o Estado de Minas Gerais.Senhor Presidente e Vereadores, “que o bem-estar do povo seja a lei suprema”, como dizia há mais de dois mil anos Marco Túlio Cícero!Plenário Dr. João Silva Filho, 14 de outubro de 2014.Valter da Silva – Vereador
O presente requerimento foi posto em votação e aprovado por unanimidade pelo Legislativo Municipal. Diante disto, o então presidente da Casa, vereador Paulo César encaminhou ao Exmo. Sr. Desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes o ofício nº 100/2014, com anexo o requerimento 006/2014, solicitando ao mesmo informações sobre o caso. Como não houve resposta deste primeiro ofício, foi encaminhado um segundo, nº 129/2014, reiterando ao Exmo. Desembargador uma resposta sobre o tema.Quando nos foi encaminhado o Ofício nº 003/GAPRE/LCACJ/2015, datado de 19 de janeiro de 2015 com o seguinte teor:"Senhor Presidente, com meus cordiais cumprimentos, reportando-me ao Ofício nº 129/2014, protocolo nº 0000976064201412, informo a Vossa Excelência que não há qualquer expediente em tramitação neste Tribunal voltado à extinção da Comarca de Cambuquira.Informo, ainda, que outros esclarecimentos acerca do assunto, caso necessários podem ser obtidos diretamente junto à Superintendência Administrativa Adjunta deste Tribunal". Cordialmente, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Jùnior
Mutirão de combate à Dengue
O Mutirão é uma ação integrada entre as secretarias municipais e sociedade, que desenvolvem atividades combinadas de limpeza pública, combate à dengue e manutenção urbana nos bairros de Cambuquira.

Essas ações consistem em visitação às residências para a retirada de entulhos que possam servir de criadouros do mosquito da dengue e a febre chikungunya; distribuição de materiais educativos sobre saúde e sobre como evitar a formação de novos criadouros; corte de mato; limpeza áreas públicas e ainda a triagem de materiais recicláveis. Também são notificados os proprietários de terrenos particulares para providenciar a limpeza.Esta ação acontece desde o dia 21 de fevereiro, nos finais de semana. A mobilização abrangeu um grande número de cidadãos empenhados em esclarecer a comunidade a colocar fim a proliferação do mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão das doenças.Também está acontecendo a distribuição de panfletos de informações. Já há projetos de trabalhos escolares e da conscientização da comunidade do não acúmulo de lixo em casa, para se evitar a doença é imprescindível a colaboração de todos os munícipes, pois só o apoio dos órgãos públicos não há como combater a doença. Este combate social era persistir até não mais existirem focos da doença na cidade.O Presidente da Câmara Municipal, vereador Celso Alves da Silva, que também é um voluntário agradece a participação de todas as pessoas envolvidas neste ato de civilidade que já participaram dos mutirões realizados e dos muitos que ainda virão.



Aprovado Projeto de Lei que cria o cadastro de doadores voluntários de sangue
Foi aprovado por unanimidade pelo Legislativo municipal o Projeto de Lei nº 015/2014, de autoria do vereador Fabrício dos Santos Simoni, que cria o cadastro de doadores voluntários de sangue no município de Cambuquira.
Segundo o vereador Fabrício, esse PL visa contribuir com as pessoas que em estado de necessidade precisam de sangue e, nestas horas o desespero para se encontrar um doador torna a busca mais difícil. O Cadastro facilitará a localização das pessoas doadoras de sangue, encurtará distâncias e salvará vidas. Acredita, ainda, que este PL terá acolhimento por parte dos nobres Edis, pois, se aprovado, terá uma grande função social.
O referido Projeto foi aprovado e devidamente sancionado pelo Sr. Prefeito Municipal, Lei nº 2339 de 15 de dezembro de 2014. Segue abaixo, na integra, a Lei.
O povo do município de Cambuquira, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue no Município de Cambuquira/MG.
Parágrafo Único – No Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue deve constar o nome, endereço residencial, número de telefone, tipo sanguíneo, data de nascimento e outros dados que se fizerem necessários.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde realizará o Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue, de que trata o artigo 1º desta Lei, mantendo-o atualizado, bem como, promoverá campanhas de conscientização da população sobre a importância da doação de sangue.
Art. 3º - O Cadastro de Doadores Voluntários de Sangue deverá estar disponível no site da Prefeitura e divulgado em toda a rede de atendimento a saúde, onde os necessitados terão acesso.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. João Silva Filho, 02 de dezembro de 2014.
Estacionamento na Creche Pró-Infância
O vereador Roni Nogueira Arci apresentou ao Plenário indicação nº 010/2015 que solicita ao Sr. Prefeito Municipal providência quanto à construção de um estacionamento ao lado da Creche Pró-Infância.
Tal medida é necessária pois, o local fica repleto de veículos estacionados nas duas vias da rua, o que vem causando muitos transtornos ao trânsito. Argumentou ainda que, ao lado da Creche, existe um amplo terreno onde é possível a construção de um estacionamento, colocando fim ao problema.

Moção de Congratulações
Durante a Reunião Ordinária, ocorrida em 25 de fevereiro, o vereador Paulo César da Costa apresentou ao Plenário a Moção de Congratulações a Aplausos nº 001/2015 a Sra. Maria Helena de Campos,
coordenadora do grupo de atividade física Lian Gong.
Justificou o vereador que a Sra. Maria Helena de Campos é coordenadora do grupo Lian Gong, prática chinesa, sem contraindicações, para pessoas idosas e com doenças crônicas.
Em Cambuquira, essa atividade é praticada duas vezes por semana no Parque das Águas e a Sra. Maria Helena ministra as aulas gratuitamente.
Eu, vereador Paulo César, não poderia deixar de parabenizar a Sra. Maria Helena de Campos, pela realização de tão importante iniciativa visando saúde e qualidade de vida. Considerando a relevância e o reconhecimento do trabalho desenvolvido, agradeço aos nobres Edis pela aprovação desta Moção.
A presente Moção de Congratulações e Aplausos foi aprovado por unanimidade pelo Legislativo municipal.
Vereador solicita implantação de internet em posto de saúde
Durante a realização da Reunião Ordinária do dia 03 de março, o vereador Wellington Oliveira de Paula apresentou ao Plenário a indicação nº 012/2015 que solicita ao Sr. Prefeito Municipal
providências no sentido de determinar ao setor competente da administração, estudar a possibilidade de implantar internet no posto do PSF Rural do Bairro Congonhal.
Justificou o vereador que, tal medida se faz necessária tendo em vista o mau funcionamento das operadoras de telefonia celular e telefonia fixa no local. A internet é um meio de comunicação rápido, eficaz e proporcionará um contato direto com a Secretaria Municipal de Saúde. Com isso, poderá melhorar o atendimento aos pacientes daquela localidade.
Vereador solicita reparo em ponte do Bairro Congonhal
Na Reunião Ordinária do dia 24 de fevereiro, o vereador Celso Alves da Silva apresentou ao Plenário a indicação nº 007/2015 que solicita ao Sr. Prefeito Municipal
providências no sentido de determinar ao setor competente da administração a recuperação da ponte localizada próximo ao campo de futebol do Bairro do Congonhal.
“A referida ponte encontra-se em péssimo estado de conservação, necessitando com urgência de reparos”, justificou.

Comitiva Cambuquirense reuniu-se com o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
No dia 11 de fevereiro próximo passado, uma comitiva formada por representantes dos poderes municipais: Legislativo: Celso Alves da Silva; Presidente, Wellington Oliveira de Paula; Secretário, Executivo: Evanderson Xavier; Prefeito e Jacy Fonseca Fernandes; Assessor, Judiciário: Dr. Vicente Lemes; OAB(Ordem dos Advogados do Brasil) – Cambuquira/MG
estivaram reunidos com o Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Pedro Carlor Bitencort Marcondes.
Na reunião foi explicado ao Exmo. Desembargador que, Cambuquira é uma cidade hidromineral pertencente à Região do Circuito das Águas e encontra-se localizada a cerca de 300 quilômetros das principais capitais da região Sudeste. A que se destacar que, em meados da década de 40, com o aprimoramento das indústrias farmacêuticas as práticas medicinais baseadas nas águas minerais foram abandonadas e juntamente com o fechamento dos cassinos, contribuíram para o esquecimento e abandono de tão importante cidade.
Não bastando isso tudo, desde 2006, Cambuquira não conta com um juiz titular para o Fórum da Comarca.
Nossa Comarca é atendida pelo juiz substituto Dr. Márcio Vani Benfica, que vem uma vez por semana para dar andamento nos processos, e, mesmo com todo o esforço do magistrado, a falta de um juiz titular na Comarca faz, inevitavelmente, gerar um acúmulo de processos que precisam ser despachados.
Dito isso, os membros da comissão solicitaram o seguinte: - a nomeação de um juiz titular para a comarca da cidade, medida que se faz necessária e urgente. Contudo, se tal providência não for possível, ao menos nesse momento, solicita-se a designação de um assessor e dois estagiários, para que possam ao menos ajudar a diminuir o volume de trabalho do magistrado. A outra solicitação é pela instalação de um elevador de acessibilidade no prédio do Fórum. A sala de audiências, o gabinete do juiz, a sala do Ministério Público e a sede da OAB estão localizados no andar superior do prédio, cujo acesso se depara com uma enorme escadaria. Muitos advogados e pessoas que possuem mobilidade reduzida temporária ou permanente precisam ter acesso à justiça, estando inclusos também os idosos, obesos e gestantes.
Para atender os princípios de acessibilidade, garantidos inclusive por lei, empresas e órgãos públicos tiveram que se adaptar e vários setores investiram na reforma ou construção de novos espaços para atender a população, não podendo o poder público se eximir disso, ainda mais em se tratando de Poder Judiciário.
Apresentados os pedidos, o Exmo. Sr. Desembargador Pedro Carlos ficou de analisá-las e, na medida do possível, ocorrerá o atendimento das mesmas.
Dia "D" contra a Dengue
Foi realizada hoje, 19/02, na sede da Câmara Municipal, mais um reunião para as últimas definições do Dia "D" de combate a Dengue. Foi grande a participação da sociedade e membros da administração, todos com muitas idéias e, principalmente, muita vontade de atuar. Após algum tempo de debates eis a definição da reunião:
Voluntários, apresentem-se em no início da Rua Nossa Senhora do Rosário (subida da Lavra) neste sábado, 21/02 às 8:00 horas.
Atividades: Inspeção nas residências acompanhando os Agentes da Epidemiologia
Limpeza de terrenos baldios, áreas públicas e quintais com acúmulo de lixo/móveis/entulhos acompanhante os Agentes da Prefeitura. Trabalho com educação sobre a proliferação do mosquito da Dengue, pedindo adesão ao mutirão e distribuição de panfletos na Tenda Cultural em frente ao Parque das Águas.

Pit Stop na Rua Direita para distribuição de panfletos educando nossa comunidade sobre os cuidados para evitarmos a proliferação do Mosquito da Dengue e pedindo adesão ao mutirão.
Participe sua ajuda é fundamental para evitarmos a proliferação desta doença!
Dia D contra a Dengue
Foi realizado na tarde de hoje, na sede da Câmara Municipal, uma reunião entre vereadores e membros da sociedade civil para a organização de um mutirão de limpeza -“Todos contra a Dengue”, a ser realizado no dia 21 de fevereiro. Em breve maiores informações sobre o tema.
Resultado da consulta popular realizada pela Câmara Municipal
Com a participação de populares e cobertura jornalistica do Jornal Encontro, foi apurado agora a tarde a votação popular sobre o carnaval. Com o total de 710 (setecentos e dez) votos, a maioria absoluta, 518, optaram pelo NÃO, ou seja, que o dinheiro a ser gasto com o carnaval seja empregado na área da saúde. 191 votos para o sim, para a realização do carnaval com a contratação de bandas, som, palco, segurança.... E também houve um voto nulo.

Vários cidadãos acompanharam a apuração, dentre os quais destacamos Edson Jesualdo, Carlos Manes e Juliano que, acompanharam de perto a lisura de todo o processo.

Opinião Popular
A Câmara Municipal esta realizando uma pesquisa de opinião pública para saber a opinião dos munícipes quanto a realização do carnaval pela Prefeitura Municipal. Os interessados podem comparecer a sede da Câmara para votar, bastando para tanto apresentar o Título de Eleitor, exigido pelo Ministério público. A votação acontece até às 15 horas de hoje, 05 de fevereiro, logo após haverá a apuração dos votos bem como sua divulgação. Qualquer cidadão poderá participar desta apuração.

Audiência Pública - Dengue/Carnaval
A Câmara Municipal convida a sociedade organizada, representantes de Entidades e cidadãos em geral, para participarem da Audiência Pública a realizar-se dia 03 de fevereiro, às 17 horas, na sede da mesma (Av. Virgílio de Melo Franco, 471, centro), para discussão dos seguintes temas: Epidemia de Dengue e realização do Carnaval.
Mesa Diretora biênio 2015/2016
Foi eleita na última Reunião Ordinária de 2014, por unanimidade, a Mesa Diretora para o biênio 2015/2016 que ficou composta da seguinte maneira:
Celso Alves da Silva; Presidente, Paulo César da Costa; Vice-Presidente e Welington Oliveira de Paula; Secretário.
A posse ocorreu no dia 1º de janeiro próximo passado. As Reuniões Ordinárias terão início dia 03 de fevereiro ás 19 horas.
Projeto de Lei para evitar a proliferação do mosquito da Dengue
Devido ao grande número de pessoas infectadas com Dengue em nosso município, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cambuquira indicou ao Sr. Prefeito que enviasse a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei que crie normas para evitar a proliferação do mosquito transmissor da Dengue no município.
O PL foi encaminhado à Câmara com a maior urgência e as Comissões deram parecer favorável à sua aprovação onde, o mesmo foi votado em Reunião Extraordinária ocorrida no dia 15 de janeiro.
Segue abaixo, na íntegra, o referido PL.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 047, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE NO MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Cambuquira, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Cambuquira, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. O controle e a prevenção da proliferação de mosquitos transmissores da dengue e de outras doenças infecciosas também transmitidas por vetores, no âmbito do Município de Cambuquira, obedecerão às normas e às competências estabelecidas nesta Lei.
Art. 2°. Será considerada atividade que resulta em condição propícia à proliferação do mosquito transmissor da dengue e demais vetores, independentemente da intenção de obtenção de lucro do proprietário ou possuidor, a conduta de ação ou omissão da pessoa física ou jurídica que, em virtude de deter a propriedade ou posse, a qualquer título, de bem imóvel, com ou sem edificação, venha a expor, deixar exposto, manter ou permitir que se exponha qualquer tipo de recipiente que acumule ou possa acumular água, de forma a servir de criadouro para o mosquito transmissor da dengue.
Art. 3°. Todo e qualquer imóvel no município de Cambuquira estará submetido à fiscalização pelo órgão responsável da Vigilância em Saúde, ficando o seu responsável sujeito às penalidades previstas nesta lei e nas demais legislações pertinentes.
Parágrafo único. Durante a visita, o profissional deverá informar ao responsável pelo imóvel todas as medidas de controle a serem adotadas, a fim de evitar e impedir a proliferação do mosquito transmissor.
Art. 4°. Aos proprietários, inquilinos ou responsáveis por propriedades, particulares ou não, e ao Município de Cambuquira, em relação aos bens públicos como praça, praças de esporte, parques, margens dos córregos, nascentes, compete:
Conservar a limpeza dos quintais, com o recolhimento de lixo, pneus, latas, plásticos, outros objetos ou recipientes inservíveis em geral, que possam acumular água;
Conservar adequadamente vedadas as caixas de água;
Promover a substituição de plantas aquáticas por outras que não necessitam estar em contato direto com água;
Tomar medidas para que os objetos, plantas ornamentais ou árvores que possam acumular água tenham seus pontos de acúmulo corrigidos ou eliminados, para evitar a proliferação de larvas;
Conservar as piscinas limpas e tratadas, estando ou não em uso, sendo que:
Quando não utilizadas e for removida de seu interior a totalidade da água, não havendo a possibilidade de guardá-la, a piscina devera ter um sistema para mantê-la vazia, e sua limpeza deve ser constante; e
Quando cheia, conservá-la com hipoclorito de sódio na forma de pastilhas, respeitando sempre o volume da piscina.
Manter limpos as calhas e ralos; e
Manter cobertos os carrinhos de mão e caixas de confecção de massa de construções civis, ou dispostos de maneira a não permitir de forma alguma o acúmulo de água que permita o desenvolvimento de larvas.
Art. 5°. Aos proprietários de terrenos baldios, compete remover os entulhos ali depositados e fazer o cercamento do lote, sob pena deste serviço ser feito pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos, em parceria com o órgão da Vigilância em Saúde, e as despesas havidas serão cobradas de seus respectivos proprietários.
Art. 6°. Aos industriais, comerciantes, concessionários e prestadores de serviço, nos ramos de laminadoras de pneus, borracharias, depósitos de material em geral, inclusive de construção, ferro-velho e comércio similar, serviços funerários, floricultura e comércio de plantas e mudas frutíferas e arbóreas, e residências de forma geral, compete:
Manter os pneus sem água e em locais que garantam que assim irão permanecer, sem a utilização de lona ou equipamentos que sejam similares;
Manter secos e abrigados de chuva quaisquer recipientes, avulsos ou não, suscetíveis à acumulação de água;
Remover, permanentemente, os pratos dos vasos de plantas e demais recipientes equivalentes;
Manter vasos de plantas florais e não florais em locais onde possam dar vazão à água remanescente após terem sido aguados;
Atender às determinações emitidas pelos agentes de saúde pública.
Art. 7°. Para fins do disposto no art.3° desta Lei, na hipótese do responsável pelo imóvel recusar, por duas vezes consecutivas, o recebimento da visita dos agentes de controle de endemias, ele será notificado por correspondência com AR, pelo órgão de fiscalização, a permitir e possibilitar o acesso do agente ao imóvel, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de multa.
§ 1° A notificação será realizada por meio de publicação no mesmo local onde ocorrem as publicações oficiais do Município de Cambuquira, no prazo máximo de 2 (dois) dias, se frustrada aquela feita por AR.
§ 2° Caso permaneça a recusa quanto à visita dos profissionais ou se o responsável pelo imóvel não se manifestar após a notificação descrita no caput, será aplicada a pena de multa prevista no inciso I do art. 11 desta lei.
§ 3° Considera-se órgão de fiscalização a Secretaria Municipal de Saúde e de Vigilância Sanitária.
Art. 8°. Para fins do disposto no art. 3° desta Lei, na hipótese do imóvel se encontrar fechado em todas as tentativas de visita, com impossibilidade de sua realização dentro do prazo de 3 (três) dias, após duas ou mais tentativas, o responsável pelo imóvel será informado, por aviso afixado na fachada ou em local visível do imóvel, acerca da necessidade de permitir o acesso ao bem, no prazo de 02 (dois) dias úteis imediatamente subsequentes, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso I do art. 11 desta Lei.
Parágrafo único. Em cada uma das tentativas de visita de que trata o caput, o profissional deverá deixar um comunicado no imóvel, informando data e horário do seu comparecimento no local e indicando telefone de contato para agendamento de nova visita.
Art. 9°. Na hipótese de recusa à visita do agente de controle de endemias ou do imóvel se encontrar fechado em todas as tentativas de visita, conforme, respectivamente, os arts. 7° e 8° desta lei, além da aplicação da pena de multa, para garantir à coletividade, o direito à vida e à saúde pública, o imóvel ficará sujeito à intervenção da autoridade competente.
§ 1° Para o fiel cumprimento das disposições deste artigo, o Poder Municipal poderá, se necessário, valer-se de mandado judicial.
§ 2° No requerimento de mandado judicial, deve prever a autorização para que os agentes de combate de endemias solicitem o apoio da Policia Militar, em casos de extrema necessidade e de rompimento de obstáculos, mediante a elaboração de relatório circunstanciado redigido na presença de duas testemunhas.
§ 3° A autoridade responsável pela intervenção deverá limitar suas providências às medidas estritamente necessárias para prevenção e combate de focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti, lavrando o termo próprio.
Art. 10. Na hipótese de imóvel fechado sob a responsabilidade de imobiliárias ou construtoras, ficam os responsáveis destas empresas obrigados a possibilitar a entrada do coordenador do núcleo de zoonoses, ou profissionais por ele indicado, para a realização da inspeção de possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti.
§ 1° A inspeção deverá ser efetuada, preferencialmente, com o acompanhamento do proprietário do imóvel ou de alguém indicado por ele, seja o representante da imobiliária ou construtora, conforme o caso.
§ 2° A inspeção, quando devidamente autorizado pelo coordenador do núcleo de zoonoses, poderá ser efetuada pelos agentes de controle de endemias e vigilância ambiental (supervisores de endemias e referência técnicas na Vigilância Ambiental), mediante apresentação dos documentos pessoais e identificação funcional que comprovem o vínculo com este órgão.
§ 3° Acaso seja fornecida a chave do imóvel para a inspeção, a mesma deverá ser devolvida no mesmo dia, tão logo conclusa a vistoria.
§ 4° As imobiliárias ou construtoras deverão ser notificadas para que dêem condições de vistoria, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso I do art. 11 desta lei.
Art. 11. Constituem infrações a esta lei, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis:
Descumprir as orientações e determinações sanitárias da autoridade municipal, o que será considerado infração moderada, grave ou gravíssima, conforme o caso, sujeita à multa.
Permitir a exposição direta às intempéries de local insalubre, conforme o potencial de risco constante na Tabela de Dosimetria, anexa a esta lei, ou material propício à formação de focos de mosquito transmissor da dengue, o que será considerado infração leve, sujeita à penalidade de advertência ou multa;
Parágrafo único. A pena de advertência prevista no inciso I deste artigo poderá ser aplicada quantas vezes forem necessárias ao responsável pelo imóvel, podendo ser dispensada, a critério do órgão competente, para fiscalização, para aplicação imediata da multa e, encontrando reincidência, esta será dobrada, e assim sucessivamente, podendo ser incluída na divida ativa.
Art. 12. A pena de multa de que trata esta lei tem o seu valor estabelecido nos seguintes termos:
Grau 4 ou infrações leves: multa de 1 a 2 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município);
Grau 3 ou infrações moderadas: multa de 3 a 5 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município);
Grau 2 ou infrações graves: multa 6 a 9 (Unidade Padrão Fiscal do Município);
Grau 1 ou infrações gravíssimas – multa de 10 a 14 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), em virtude de locais nos quais esteja confirmada a intenção dolosa da preservação de focos e ou afins.
Art. 13. O município poderá manter um ou mais números de telefones para denúncia de possíveis focos de contaminação da dengue.
Parágrafo único. Fica resguardada a identidade do denunciante para todos os efeitos legais.
Art. 14. Instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Municipal.
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambuquira (MG), 14 de janeiro de 2015.
Evanderson Xavier
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DOSIMETRIA
Esta tabela será aplicada de acordo com o encontrado no local, devendo receber valores mais elevados os locais que, após análise criteriosa, e documentado por imagens fotográficas, for entendido que o risco que está sendo oferecido é de similaridade ao crime doloso (com intenção de matar), devido ao excesso de focos encontrados, focos com ou sem larvas, prontas para fazerem a disseminação da doença.
Serão considerados como infração GRAVISSIMA ou GRAU 1:
Locais, sejam eles quais forem, incluindo terrenos e residências abandonadas e/ou para aluguéis, não mantidos limpos, que estejam servindo de depósito aos focos da dengue, que apresentem:
a) Focos que estejam espalhados de forma difusa ou não, estando em número igual ou superior a 100 unidades de foco, entendendo por uma unidade de foco todo e qualquer recipiente capaz de acumular água em diferentes estados de pureza, diluição e volume, em que sejam capazes de ser encontradas larvas. Assim sendo, existindo larva ou não, unidade de foco são todas aquelas situações que possam possibilitar a formação de focos, por não promover a limpeza adequada e remoção da água ou limpeza, com tratamentos adequados, ou sem a remoção constante da água. São exemplos: vasilhames de bebidas dos animais, bacias, baldes, recipientes de recolher água que ficam próximos ao motor de geladeiras e refrigeradores, freezers, coletores de ar condicionados, recipientes usados para depositar talher sobre a pia, reservatórios de recolher água de goteira, entre outros similares. Para os fins dessa lei, usa-se como referência de menor recipiente possível de ser considerado unidade de foco uma tampinha metálica de garrafa de vidro; e/ou
b) Uma unidade de foco especial, entendendo por unidade de foco especial aquelas que sabidamente já são consagradas como focos em potencial, como, por exemplo, pneus, pratos de vasos de plantas, caixa d’água ou reservatório de água (como provisão hídrica) sem a vedação adequada, assim também como tanques, ralos, piscinas, calhas, lajes, entre outros com similaridade, que, no entender do agente de controle de epidemias, possam oferecer enorme risco à disseminação da doença.
Serão considerados como infração GRAVE ou GRAU 2:
Locais, sejam eles quais forem, que estiverem apresentando focos, que estejam espalhados ou não, estando em número entre 50 e 99 unidades de foco, lembrando que unidade de foco é todo e qualquer recipiente capaz de acumular água em diferentes estados de pureza, diluição e volume, em que sejam capazes de ser encontradas larvas. Assim sendo, existindo larva ou não, unidade de foco são todas aquelas situações que possam possibilitar a formação de focos, por não promover a limpeza adequada e remoção da água ou limpeza, com tratamentos adequados, ou sem a remoção constante da água. São exemplos: vasilhames de bebidas dos animais, bacias, baldes, recipientes de recolher água que ficam próximos ao motor de geladeiras e refrigeradores, freezers, coletores de ar condicionados, recipientes usados para depositar talher sobre a pia, reservatórios de recolher água de goteira, entre outros similares. Para os fins dessa lei, usa-se como referência de menor recipiente possível de ser considerado unidade de foco uma tampinha metálica de garrafa de vidro.
Serão considerados como infração MODERADA ou GRAU 3:
Locais, sejam eles quais forem, que estiverem apresentando focos, estejam espalhados ou não, em número entre 15 e 49 unidades de foco, lembrando que unidade de foco é todo e qualquer recipiente capaz de acumular água em diferentes estados de pureza, diluição e volume, em que sejam capazes de ser encontradas larvas. Assim sendo, existindo larva ou não, unidade de foco são todas aquelas situações que possam possibilitar a formação de focos, por não promover a limpeza adequada e remoção da água ou limpeza, com tratamentos adequados, ou sem a remoção constante da água. São exemplos: vasilhames de bebidas dos animais, bacias, baldes, recipientes de recolher água que ficam próximos ao motor de geladeiras e refrigeradores, freezers, coletores de ar condicionados, recipientes usados para depositar talher sobre a pia, reservatórios de recolher água de goteira, entre outros similares. Para os fins dessa lei, usa-se como referência de menor recipiente possível de ser considerado unidade de foco uma tampinha metálica de garrafa de vidro.
Serão considerados como infração LEVE ou GRAU 4 :
Locais, sejam eles quais forem, que estiverem apresentando focos, que estejam espalhados ou não, estando em numero entre 01 e 14 unidades de foco, lembrando que unidade de foco é todo e qualquer recipiente capaz de acumular água em diferentes estados de pureza, diluição e volume, em que sejam capazes de ser encontradas larvas. Assim sendo, existindo larva ou não, unidade de foco são todas aquelas situações que possam possibilitar a formação de focos, por não promover a limpeza adequada e remoção da água ou limpeza, com tratamentos adequados, ou sem a remoção constante da água. São exemplos: vasilhames de bebidas dos animais, bacias, baldes, recipientes de recolher água que ficam próximos ao motor de geladeiras e refrigeradores, freezers, coletores de ar condicionados, recipientes usados para depositar talher sobre a pia, reservatórios de recolher água de goteira, entre outros similares. Para os fins dessa lei, usa-se como referência de menor recipiente possível de ser considerado unidade de foco uma tampinha metálica de garrafa de vidro.
Conferência Nacional de Educação – Etapa de Brasília
A Conferência Nacional de Educação (CONAE) é um espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional.
Convocada pela Portaria n.º 1.410, de 03 de dezembro de 2012, a CONAE/2014 possui caráter deliberativo e apresentará um conjunto de propostas que subsidiará a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), indicando responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino.
As conferências nacionais de educação são coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação (FNE), conforme estabelece a Portaria MEC n° 1407, de 14 de dezembro de 2010.
A CONAE/2014 é precedida por etapas preparatórias, compreendidas em conferências livres e conferências ordinárias municipais e/ou intermunicipais, estaduais e do Distrito Federal, sendo todas estas atividades realizadas até o final de 2013. O objetivo é garantir a participação da sociedade nas discussões pertinentes à melhoria da educação nacional. Nesses eventos, portanto, os espaços de discussão são abertos à colaboração de todos — profissionais da educação, gestores educacionais, estudantes, pais, entidades sindicais, científicas, movimentos sociais e conselhos de educação, entre outros.
Assim, por meio da CONAE de 2014, o Fórum Nacional de Educação (FNE) e o MEC buscam garantir espaço democrático de construção da qualidade social da Educação Pública.
A etapa estadual mineira da II Conferência Nacional de Educação (CONAE 2014) foi realizada entre os dias 07 e 10 de outubro de 2013, mas esse é o início de uma nova fase nas discussões que trazem propostas para subsidiar a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE). Depois de quatro dias de Conferência, foram eleitos 212 delegados, representantes de vários segmentos da sociedade, que levarão as sugestões mineiras a Brasília, para a fase nacional da CONAE. Dentre eles, está o vereador Wellington Oliveira de Paula (Topo), que foi selecionado entre 1100 candidatos. O vereador foi eleito na conferência micro, em Varginha com a participação de 25 municípios e na conferência macro, em São João Del Rei, com participação de 82 municípios. Destaque para a participação deste vereador, pois, é a primeira vez que um representante de Cambuquira chega até a última etapa da CONAE em Brasília, onde o mesmo poderá lutar, juntamente com os outros participantes, por melhorias na educação.
A etapa de Brasília do CONAE aconteceu nos dias 19 a 23 de novembro de 2014, e ofereceu espaço para deliberações que possam resultar na elaboração de um conjunto de propostas que vai subsidiar a efetivação e a implementação do Plano Nacional de Educação pelos municípios, pelos estados e pelo Distrito Federal, no contexto da construção do Sistema Nacional de Educação, abrangendo especialmente a participação popular, a cooperação federativa e o regime de colaboração.
Segundo o vereador Wellington, foi com muito orgulho que ele representou Cambuquira neste importante evento da educação nacional, objetivando melhorias nessa área. O vereador garante que não foi fácil e agradece o apoio incondicional de seus familiares, do Presidente da Câmara; Paulo César, Secretária de Educação; Marisa Marques e das professoras Ana Amélia e Dinéa que acompanharam o vereador nesta jornada.
Emenda nº 02/2014 à Lei Orgânnica Municipal
Na Reunião Ordinária do dia 18 de novembro foi aprovada por unanimidade, o Projeto de Emenda nº01/2014 que modifica e adita a redação do artigo 131 da Lei Orgânica Municipal.
O orçamento participativo deverá ser feito obrigatoriamente todos os anos e ficará denominado Programa Orçamentário Participativo Cidadão Age e Cambuquira Agradece.
A obrigatoriedade iniciaria a partir das audiências no exercício de 2016, porém no exercício de 2015, as audiências a serem realizadas visariam o aprimoramento das sucessivas. A audiência realizada na Câmara com a presença dos parlamentares, juiz, defensor, promotor, e delegado, será iniciada pelo Presidente que logo passará a palavra aos delegados comunitários que falarão das audiências com o Executivo e reivindicarão também as autoridades presentes.
O orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa, que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre orçamentos públicos, através de processo de participação da comunidade ou decidir sobre orçamentos públicos, através de processo de participação da comunidade. No orçamento participativo retira-se o poder da elite burocrática repassando – o diretamente para a sociedade. Através de seu processo de implantação e desenvolvimento garantirá uma formação para a cidadania a partir de uma prática de participação política junto à população, intermediados pelos delegados das comissões.
Esses delegados formam um conselho anual que, além de dialogar diretamente com os representantes públicos nas assembleias, também irão propor reformas nas regras de funcionamento do programa e definirão as prioridades para os investimentos de acordo com critérios técnicos de carência e de serviço público em cada área do município.
“Modifica e Adita a redação do Art. 131 da Lei Orgânica Municipal, Emenda nº 01/2014”.
Art. 1° - Fica criado obrigatoriamente o Orçamento Participativo a partir de audiências no exercício de 2016 para elaboração da LDO do exercício 2017, e assim sucessivamente, ficando a audiência dos exercícios de 2015 para aprimorar o orçamento participativo.
Art. 2° - Ao artigo 131 da Lei Orgânica é acrescentado o § 3°, e os artigos abaixo, com as seguintes redações:
§ 3° - A elaboração da Lei Orçamentária Anual deverá ocorrer com a participação popular, mediante a realização de audiências públicas nos bairros da cidade divididos em setores residenciais e rurais, com ampla divulgação na comunidade, expedição de convites formais para o Poder Legislativo e as entidades representativas da sociedade, de forma, a assegurar transparência do seu processo de elaboração.
Art. 3° - Fica criado o Setor A – Nossa Senhora de Fátima, Tiro ao Pombo, Parque São João, Centenário e Zona Rural.
Art. 4° - Fica criado o Setor B – Estação, Complexo do Marimbeiro, Centro e Zona Rural.
Art. 5° - Fica criado o Setor C – Lavra, Figueira, Regina Coeli, B. Carioca, Bela Vista e Zona Rural.
Art. 6° - Em cada Audiência Pública será nomeado 1 (um) Delegado e 4 (quatro) Sub-Delegados, que participarão e defenderão as ideias pautadas nas audiências públicas com o Poder Executivo a serem reafirmadas ou rediscutidas com os Parlamentares caso necessário.
Art. 7° - Depois de nomeados os Delegados e Sub-Delegados nas audiências públicas com o Poder Executivo, deverá o Poder Legislativo convocar os nomeados para uma sessão na Câmara com a presença do Delegado de Policia Civil, Defensor Público, Comandante da Policia Militar, Promotor de Justiça, Juiz de Direito da Comar e todos os Parlamentares, obrigatoriamente.
Art. 8° - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Cambuquira, 18 de novembro de 2014.
Lei Municipal nº 2335 – Isenção de Tributos à ACEAC
A Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária o PL nº 038/2014 que, autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de tributos a Associação Cultural Esportiva Afro-Cambuquirense (ACEAC).
Segundo o Executivo, existia a Lei Municipal nº 1953 de 26 de setembro de 2003, que acrescentou dispositivos ao artigo 57 da Lei Complementar nº 005/1995, e previa a isenção de taxas para as Festas das Congadas, porém delimitava a área para sua realização no entorno da Igreja Nossa Senhora do Rosário. Contudo, com o crescimento da Festa de Congadas em nosso município, apenas este espaço não é mais suficiente para comportar os visitantes e participantes deste grandioso festejo.
A que se ressaltar que, na citada lei não determinava o exercício da realização do evento, apenas mencionava que o mesmo seria anual, evitando assim que o evento fosse extirpado do calendário cultural desta municipalidade, ao contrário motivou que o evento se tornasse grandioso e tradicionalmente conhecido em nossa cidade e em toda nossa região, fomentando assim nosso turismo.
Sendo assim, este PL foi apresentado com o objetivo de estender a área autorizada de Festa das Congadas, visando à isenção de taxas no local onde ocorra a festa e especificar os tipos de tributos de que a Associação ficará isenta.
Segue cópia da Lei nº 2335, devidamente sancionada pelo Executivo Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção, no exercício 2014, dos seguintes tributos constantes da Lei Complementar nº 029 de 27 de dezembro de 2013, à ACEAC – Associação Cultural, Esportiva e Afro-Cambuquirense, inscrita no CNPJ nº 07.667.640/0001-07, com sede na Rua Dom Silvério, 29, Bairro Regina Coeli, Cambuquira/MG, na organização de seus eventos em toda a área dos Bairros Figueira, Lavra e Regina Coeli onde tradicionalmente ocorre a Festa das Congadas.
I – Isenção de ISSQN, referente ao item 12, subitens 12.05, 12.07 e 12.12 do art. 39 da Lei Complementar 029/2013.
II – Isenção de Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, referente ao item 23, subitens 23.4, 23.6 e 23.7 do art. 107 da Lei Complementar 029/2013.
III – Isenção de Taxa de Fiscalização para ocupação de áreas em Vias e Logradouros Públicos, referente ao item 5, subitem 5.1 e item 6, subitem 6.1, ambos do art. 117 da Lei Complementar 029/2013.
§1º – A isenção concedida por esta Lei será utilizada para a realização e organização anual da tradicional Festa das Congadas, objetivando o desenvolvimento e incentivo à cultura e ao turismo local.
§2º. A ACEAC fica autorizada a realizar eventos de manifestação cultural, esportiva, afro-descendente e religiosa no âmbito municipal, com a utilização de logradouros e espaços públicos nos Bairros Figueira, Lavra e Regina Coeli, onde tradicionalmente ocorre a Festa das Congadas, para explorar comercialmente diretamente ou indiretamente a fim de custear a mencionada festa.
§3º. Para a realização dos eventos constantes do §2º deste artigo, a ACEAC deverá tomar todas as providências legais e necessárias a fim de garantir a segurança e bem-estar de seu público-alvo, nos termos da legislação vigente e junto aos órgãos competentes, bem como comunicar antecipadamente as Polícias Civil e Militar, através de ofício protocolado ou através de carta com Aviso de Recebimento (AR).
Art. 2º. Ficará a cargo da Comissão Organizadora dos Eventos promovidos pela ACEAC fixar preços para a utilização dos espaços físicos de comercialização de produtos durante os eventos, cuja renda reverterá para os objetivos e finalidades da ACEAC.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Cambuquira, 07 de novembro de 2014.
Vereador solicita a retirada de placa de sinalização
Em Reunião realizada no dia 14 de outubro, o vereador Roni Nogueira Arci, apresentou ao Plenário a indicação nº 028/2014 que, solicita ao Sr. Prefeito Municipal providências junto ao órgão competente da administração
a retirada da placa de sinalização “embarque e desembarque de passageiros”, localizada no canteiro central da Av. Virgílio de Melo Franco, em frente ao espaço Cultural Sinhá Prado, conforme foto.
Justificou o vereador que a presente indicação é motivada pela solicitação dos proprietários de veículos que reclamam que não encontram estacionamento no centro da cidade, sendo que o espaço reservado pela placa de sinalização fica ocioso por longo período e, quando usado, o veículo é multado pela autoridade de trânsito.
Nota: A indicação do vereador Roni foi prontamente atendida pelo Sr. Prefeito e a referida placa de sinalização já foi retirada.
Copasa assume tratamento de água
Após decisão judicial, o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) não é mais responsável pelo abastecimento e tratamento da água no município, que, foi repassado a Copasa (Companhia de saneamento de Minas Gerais S.A.).
Com grande parte da obra concluída e mais de 3,5 milhões investidos, o SAAE não obteve mais tempo (cedido judicialmente) para a conclusão das obras e consequentemente abastecer com água tratada todo o município.
O contrato entre Cambuquira e a Copasa é válido desde 2005, quando o prefeito da época o assinou sem a devida autorização do Legislativo Municipal por um prazo de trinta anos.
Desde 03 de dezembro, a Copasa é a responsável pelo abastecimento de água e a empresa espera que, no prazo de 180 dias, a cidade deverá ter água tratada em todas as torneiras e, só então, o serviço deverá ser cobrado. O SAAE continua a funcionar, ajudando tecnicamente a nova empresa responsável pela água.
Vereador solicita reparo de portal na entrada da cidade
Na Reunião Ordinária do dia 02 de dezembro, o vereador Fabrício dos Santos Simoni apresentou ao Plenário a indicação nº 031/2014 que, solicita ao Chefe do Executivo,
providências no sentido de viabilizar a recuperação do portal localizado na Av. Antônio Almeida Santos, entrada da cidade.
E referido portal esta quase que completamente destruído. A área turística deve ser fortalecida e um portal bem conservado daria ao turista um sentimento de estar entrando numa cidade hospitaleira e aconchegante.
Câmara autoriza concessão de uso de área de imóvel público à ACDC
Na Reunião Ordinária do dia 04 de novembro, o Legislativo municipal aprovou por unanimidade o PL nº 031/2014 que autoriza concessão de direito real de uso de área
de imóvel público à Associação Casa e Dia & Cia (ACDC), Associação filantrópica, sem fins lucrativos. Essa concessão tem por objetivo a construção da sede da Associação para que a mesma cumpra com as finalidades previstas no seu estatuto, cuja atividade principal é de caráter assistencial e de saúde aos idosos.
Vem Chegando o verão
Para reduzir o peso, nem sempre a dieta é suficiente. Existem alimentos que podem ajudar a reduzir as curvas.
Grãos integrais: aveia e arroz integral Os cereais integrais são cheios de nutrientes e carboidratos complexos que aceleram o metabolismo, estabilizando os nossos níveis de insulina. Carboidratos de liberação lenta, como aveia e arroz integral oferecem energia de longa duração, sem associação com outros alimentos ricos em açúcar. Queremos manter os nossos níveis de insulina baixa, assim dizendo ao nosso corpo que ele não precisa armazenar gordura extra.
Brócolis: Abundante em cálcio, o brócolis também é extraordinariamente rico em vitaminas C, K e A. Uma porção de brócolis também irá fornecer-lhe com abundância de ácido fólico e fibras alimentares, além de uma variedade de antioxidantes. O brócolis é também um dos melhores alimentos de desintoxicação você pode adicionar à sua dieta.
Maçãs e pêras: Estudos mostram que estes dois frutos ajudam a acelerar o metabolismo e emagrece rápido. Pesquisa realizada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro descobriu que mulheres que comem três maçãs ou pêras por dia perderam mais peso do que as mulheres que não comeram.
Frutas cítricas: Já foram mostrados para ajudar a queimar gordura e manter o nosso metabolismo alto. Isso pode estar relacionado ao alto valor dos frutos de vitamina C, um componente útil e saudável que reduz os picos de insulina.
Alimentos ricos em Omega-3: É uma ótima maneira de acelerar o seu metabolismo. Estes ácidos reduzem a produção de um hormônio chamado leptina, uma substância química natural que reduz o seu metabolismo. Os estudos em animais realizados na Universidade de Wisconsin descobriram que ratos de laboratório com baixos níveis de leptina produziam taxas metabólicas mais rápido do que os ratos com níveis mais altos do hormônio.
Pimenta: Contém capsaicina, um composto químico que aumenta o metabolismo rapidamente. Sugere-se a adição de uma colher de sopa de pimenta na refeição uma vez por dia. Pimenta também é uma ótima fonte de vitamina C.
Lentilhas: Cerca de 20% das pessoas são deficientes em ferro, que é uma má notícia para o seu corpo, pois não trabalhar de forma eficiente para queimar calorias. Uma xícara de lentilhas fornece 35% das suas necessidades diárias de ferro.
Abacate: Esta fruta cremosa é rica em fibras, vitaminas e minerais. Mas o mais importante ainda, a maior parte das calorias em um abacate vem de gorduras mono-insaturados, que ajudam e aceleram o metabolismo.
Porem Inicie o dia com um suco nutritivo de clorofila, laranja ou tangerina, gengibre e canela.
“Ele acelera o metabolismo e ajuda a regular o intestino”, explica o especialista em nutrição clínica e funcional , Fabio Bicalho - DF
O estresse aumenta a liberação do cortisol, que é o responsável pelo acúmulo de gordura no abdome. “Invista em alimentos calmantes, como alface, aspargo e cereja”, alerta a nutricionista (RJ) Lucianna Jardim.
Aumente o consumo de alimentos diuréticos: erva-doce, salsão, coentro, berinjela, limão, cebola, salsa, abacaxi, melancia, maracujá e chás.
Eduardo Silva Moreira
Emater/Cambuquira-MG
1ª Feira Literária de Cambuquira - FLIC
Nos dias 14 a 16 de novembro, aconteceu a 1ª Feira Literária de Cambuquira - FLIC -, organizada e pensada por Olga Nunes e seus colaboradores. Tal evento com certeza tratá reflexos em Cambuquira, já que as festas literárias geram impactos a longo prazo na cultura local e também na economia do livro, fomentando a leitura, incentivando o crescimento intelectual do leitor e
trazendo magia aos locais onde elas se instalam, afinal, onde o hábito de leitura se inaugura, a esperança de um mundo melhor está sempre renovada.
No hall de entrada do evento, estavam expostos diversos quadros de artistas cambuquirenses, como de Divina Lemes, além das obras das talentosíssimas crianças do Peti. Também estavam expostas as ilustrações dos artistas plásticos Milevo Carvalho, Felipe Lemes e Magali Oliveira, além de obras literárias de escritores locais, como de Ana Paula Lemes de Souza, Celso Simões, Thaís Lemes Pereira, Hilda Urbano da Silva e Antonio Almeida. Também aconteceu durante os dias do evento, a exposição de fotos "Memórias das Águas Virtuosas de Cambuquira", de Vanessa Manes, dentre outras exposições, como o projeto Ação do Bem, e pontos de vendas de livros, como as lojas Amarilys e Porão da Torre.
A abertura do evento se deu no dia 14 de novembro e contou com diversas atrações, sendo a mesa literária do dia com o tema: "Cambuquira e região como polo turístico-cultural: desafios", e contou com os seguintes participantes: Antônio Almeida, Celso Simões, Flávia Borges, Gustavo Valim, Judith Souza, Thaís Lemes, Marcelo Lemos e Paulo César de Barros, atuando como mediadora Magali Oliveira. Nesse dia, houve também apresentação do Baú Itinerante da Secretaria de Educação e, para fechar a noite, música na feira com músicos locais.
No dia 15 de novembro, aconteceram relançamentos e lançamentos de livros, sendo o primeiro, "Dr. Hilton Rocha, o Humanista", de Itapuan Botto Targino, o segundo, "A Forma da Sombra", de Fernando de Abreu e o terceiro, "Literatura de Cordel: Poesias", de Hilda da Silva. Durante toda a atração, contou-se com os artistas do Grupo Curtisso e também com os poetas do Grupo Lesma. A mesa literária do dia teve como tema: "Redes Sociais e Hábito de Leitura, influindo na (re)construção de um mundo melhor", com a participação de Ana Paula Lemes de Souza, Rafaela Carvalho, Fernando de Abreu e Margareth Assis Marinho, com Maria Cecília Carvalho como mediadora dos debates.
Já o último dia do evento, 16 de novembro, contou com apresentações de ballet, danças étnicas, dentre outros espetáculos, como o momento dos Encantadores de Histórias, com a escritora infantil Margareth Assis Marinho, narrando as estripulias do menino saci. A mesa literária do dia foi especialmente designada para as homenagens da Feira, sendo o tema: "Falando sobre nossos homenageados: Dr. Manoel Brandão, Dr. Hilton Rocha e Martha Antierio", que contou com a partipação de Astênio Cesar Fernandes, Itapuan Botto Targino, Lívia Antierio Siqueira, Clara Mariza Fratine Renaut e Fernanda Brandão, tendo Áurea Souza como mediadora. Após o debate, novamente mais apresentações musicais e serestas, reunindo diversos músicos da região, além da execução do hino de Cambuquira e outras canções.
Devido ao sucesso do evento, a FLIC deve se tornar uma atividade anual, com novas edições e programações, aproveitando a natural vocação cultural cambuquirense e fortalecendo o desenvolvimento cultural e econômico de Cambuquira e vizinhanças. De que maneira? Criando um mundo mágico, no qual a literatura, sem sombras de dúvidas, é parte fundamental, como instrumento de capacitação e formação de leitores, fazendo renascer o espírito crítico e sonhador em nossa cidade.
Ana Paula Lemes de Souza
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